TJSP 19/02/2010 - Pág. 8 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 656
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583.00.2003.025559-4/000030-000 - n? ordem 402/2003 - Fal?ncia - Habilita?o de Cr?dito - CEZAR ROBERTO SCHMITT
CARALP X SHARP ADMINISTRA?O DE CONS?RCIOS S/C LTDA - Aguarde-se por 30 (trinta) dias para os fins do artigo 267, III,
do C?digo de Processo Civil. Decorridos, cumpra-se o par?grafo primeiro do citado artigo. Int. - ADV ANA CRISTINA TAVARNARO
PEREIRA OAB/PR 21449 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456
583.00.2003.066968-6/000000-000 - n? ordem 1037/2003 - A?o Monit?ria - BANCO NOSSA CAIXA S/A X M?RCIA
FERNANDES CONFEC?ES LTDA E OUTROS - Fls. 110 - Senten?a n? 2350/2009 registrada em 13/10/2009 no livro n? 533
?s Fls. 187: Ante o exposto, com fundamento no art. 219, ?? 4? ao 5? do CPC, combinado com o artigo 205, ? 5?, I, do CC,
PRONUNCIO, de of?cio, a PRESCRI?O do cr?dito reclamado e, consequentemente, JULGO EXTINTO o PROCESSO com
fundamento no art. 269, IV do CPC. Custas pelo autor. Valor de preparo para eventual apela?o: R$ 430,85; taxa de remessa dos
autos para a superior inst?ncia: R$ 20,96 por volume (1 vol.) - ADV ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 ADV CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2003.120663-8/000000-000 - n? ordem 1902/2003 - Consignat?ria (em geral) - EDUARDO GON?ALVES PERRICHIL
E OUTROS X CONDOM?NIO EDIF?CIO MENPHIS - Vistos. O valor depositado nos autos, a t?tulo de consigna?o, ser? levantado
pelo condom?nio; logo, n?o faz sentido o pedido de compensa?o para pagamento da sucumb?ncia. Diga o r?u em termos de
prosseguimento. Int. - ADV CLAUDIA CAPPI OAB/SP 56317
583.00.2003.125959-1/000000">583.00.2003.125959-1/000000-000 - n? ordem 1982/2003 - A?o Monit?ria - ALBGRAPH - GR?FICA EXPRESSA LTDA - ME
X ARGEMIRO BRAGA REPRESENTA?ES ME - Senten?a n? 2401/2009 registrada em 14/10/2009 no livro n? 533 ?s Fls. 271:
Proc. n? 583.00.2003.125959-1 Vistos. N?o tendo a autora providenciado o necess?rio para prosseguimento do feito e achandose por isso paralisados os autos h? mais de trinta (30) dias, JULGO EXTINTO este processo de a?o MONIT?RIA que ALBGRAPH
- GR?FICA EXPRESSA LTDA - ME move em face de ARGEMIRO BRAGA REPRESENTA?ES ME, com fundamento no artigo
267, inciso III, do C?digo de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, comunique-se a extin?o e remetam-se os autos
ao arquivo. P. R. e Int. S?o Paulo, 13 de outubro de 2009. Valor de preparo para eventual apela?o: R$ 79,25; taxa de remessa
dos autos para a superior inst?ncia: R$ 20,96 por volume (1 vol.) - ADV JULIANO DE ARA?JO MARRA OAB/SP 173211
583.00.2003.150670-2/000000-000 - n? ordem 2366/2003 - Busca e Apreens?o - Reserva de Dom?nio - AG REBELO
IND?STRIA E COM?RCIO DE REFRIGERA?O LTDA X OSMAR JOS? DA SILVA - Fls. 142 - Senten?a n? 2373/2009 registrada
em 13/10/2009 no livro n? 533 ?s Fls. 215: Vistos. Torno sem efeito a decis?o de fls.141, decidindo em seu lugar o que se
segue. Com fundamento no artigo 267, inciso III, do C?digo de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo referente
aos autos da a?o de busca e apreens?o, movida por AG REBELO IND?STRIA E COM?RCIO DE REFRIGERA?O LTDA contra
OSMAR JOS? DA SILVA, face a in?rcia da autora quanto ao prosseguimento do feito por mais de 30 dias, uma vez que a a?o foi
interposta h? mais de 06 anos, e at? agora a parte autora n?o conseguiu obter endere?o para a cita?o do r?u, condenando-a ao
pagamento das custas e despesas processuais. Comunique-se a extin?o e arquivem-se os autos. P. R. I. Valor de preparo para
eventual apela?o: R$ 187,74; taxa de remessa dos autos para a superior inst?ncia: R$ 20,96 por volume (1 vol.) - ADV ROBSON
ALVES CASTELLI DE SOUZA OAB/SP 103169
583.00.2004.040316-8/000000-000 - n? ordem 628/2004 - A?o Monit?ria - PERSEVERANCE LTDA X ELAINE CRISTINA
DIAS - Fls. 114/115 - Senten?a n? 2408/2009 registrada em 14/10/2009 no livro n? 533 ?s Fls. 297/298: Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a a?o monit?ria, constituindo, de pleno direito, o t?tulo
executivo judicial, para CONDENAR o r?u no pagamento ? autora de R$ 316,92. Em virtude da sucumb?ncia da parte requerida,
condeno-a no pagamento integral das custas processuais e honor?rios advocat?cios devidos ? parte adversa que arbitro em
20% sobre o valor da condena?o, tendo em vista os elementos balizadores que constam do artigo 20, ?3? do C?digo de
Processo Civil. P.R.I.C Valor de preparo para eventual apela?o: R$ 79,25; taxa de remessa dos autos para a superior inst?ncia:
R$ 20,96 por volume (1 vols.) - ADV ALEXANDRE ALBERTO CARMONA OAB/SP 25703 - ADV ADILSON SANTANA OAB/SP
30156 - ADV MARCEL ANDR? CARRILHO JARDIM OAB/SP 247109
583.00.2004.044898-7/000000-000 - n? ordem 700/2004 - Possess?rias em geral - BANCO NACIONAL S/A X EMPCO
EMPREENDIMENTOS E NEG?CIOS LTDA - Fls. 419 - Senten?a n? 2370/2009 registrada em 13/10/2009 no livro n? 533 ?s
Fls. 212: Vistos. Com fundamento no artigo 267, inciso III, do C?digo de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo
referente aos autos da a?o de reintegra?o de posse, movida pelo BANCO NACIONAL S.A. contra EMPCO EMPREENDIMENTOS
E NEG?CIOS, face a in?rcia da autora quanto ao prosseguimento do feito por mais de 30 dias, uma vez que a a?o foi interposta
h? mais de 05 anos, e at? agora a parte autora n?o conseguiu obter endere?o para a cita?o do r?u, condenando-a ao pagamento
das custas e despesas processuais. Comunique-se a extin?o e arquivem-se os autos. P. R. I. Valor de preparo para eventual
apela?o: R$ 79,25; taxa de remessa dos autos para a superior inst?ncia: R$ 20,96 por volume (3 vols.) - ADV LEIDA MARIA
MISON OAB/SP 131404 - ADV LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO OAB/SP 148984
583.00.2004.078967-9/000000-000 - n? ordem 1246/2004 - Dep?sito - BANCO PEC?NIA S/A X VALDELIRO CALADO DE
OLIVEIRA - Fls. 200 - Senten?a n? 2402/2009 registrada em 14/10/2009 no livro n? 533 ?s Fls. 272: Vistos. Com fundamento no
artigo 267, inciso III, do C?digo de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo referente aos autos da a?o de busca
e apreens?o, movida pelo BANCO BRADESCO S.A. contra DISTRIBUIDORA 2200 LTDA EPP e KANGI SHIODA, face a in?rcia
da autora quanto ao prosseguimento do feito por mais de 30 dias, uma vez que a a?o foi interposta h? mais de 04 anos, e at?
agora a parte autora n?o conseguiu obter endere?o para a cita?o do r?u, condenando-a ao pagamento das custas e despesas
processuais. Comunique-se a extin?o e arquivem-se os autos. P. R. I. Valor de preparo para eventual apela?o: R$ 306,76; taxa
de remessa dos autos para a superior inst?ncia: R$ 20,96 por volume (2 vols.) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/
AC 71318
583.00.2004.089393-3/000000-000 - n? ordem 1452/2004 - A?o Monit?ria - PARMALAT BRASIL S/A - IND?STRIA DE
ALIMENTOS X JAIR PINHEIRO DA SILVA & CIA. LTDA. E OUTROS - Fls. 320/322 - Senten?a n? 2381/2009 registrada em
13/10/2009 no livro n? 533 ?s Fls. 226/228: Diante do exposto, REJEITO os embargos dos r?us (artigo 1.102.c, ? 3? do C?digo
de Processo Civil) e JULGO PROCEDENTE a a?o monit?ria, constituindo, de pleno direito, o t?tulo executivo judicial, para
CONDENAR os r?us, solidariamente, no pagamento de R$57.415,01, devidamente corrigidos pela Tabela Pr?tica do Tribunal
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