TJSP 19/02/2010 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 656
827
ao pedido subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos
autos de uma execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de préexecutividade não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP
110053 - ADV SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005294-6/000000-000 - nº ordem 3212/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BERTIOGA X LELLO EMP. IMOB. LTDA - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação
ao pedido subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos
autos de uma execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de préexecutividade não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP
110053 - ADV SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005297-4/000000-000 - nº ordem 3215/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BERTIOGA X LELLO EMP. IMOB. LTDA - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação
ao pedido subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos
autos de uma execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de préexecutividade não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP
110053 - ADV SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005305-0/000000-000 - nº ordem 3223/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X LELLO EMP.IMOB.LTDA. - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação ao pedido
subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos autos de uma
execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de pré-executividade
não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV
SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005312-6/000000-000 - nº ordem 3230/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X LELLO EMP.IMOB.LTDA. - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação ao pedido
subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos autos de uma
execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de pré-executividade
não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV
SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005313-9/000000-000 - nº ordem 3231/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X LELLO EMP.IMOB.LTDA. - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação ao pedido
subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos autos de uma
execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de pré-executividade
não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV
SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005314-1/000000-000 - nº ordem 3232/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X LELLO EMP.IMOB.LTDA. - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação ao pedido
subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos autos de uma
execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de pré-executividade
não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV
SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005325-8/000000-000 - nº ordem 3243/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X LELLO EMP.IMOB.LTDA. - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação ao pedido
subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos autos de uma
execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de pré-executividade
não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV
SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005341-4/000000-000 - nº ordem 3259/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X LELLO EMP.IMOB.LTDA. - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação ao pedido
subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos autos de uma
execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de pré-executividade
não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV
SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005363-7/000000-000 - nº ordem 3281/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BERTIOGA X LELLO EMP. IMOB. LTDA - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação
ao pedido subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos
autos de uma execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de préexecutividade não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP
110053 - ADV SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
075.01.2005.005365-2/000000-000 - nº ordem 3283/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BERTIOGA X LELLO EMP. IMOB. LTDA - Assim, a execução fiscal foi proposta em face de parte legítima. Com relação
ao pedido subsidiário de ressarcimento pelo valor pago, por evidente que não tem qualquer sentido tal cobrança ser feita nos
autos de uma execução fiscal, e sim deverá ser feito em ação própria. Posto isso, rejeito a exceção, e como exceção de préexecutividade não suspende prazo de embargos, a execução deve prosseguir. - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP
110053 - ADV SOLANGE LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º