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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010 - Página 1467

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TJSP 22/02/2010 - Pág. 1467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 657

1467

liminarmente, pois a execução fiscal não está totalmente garantida por penhora, depósito ou fiança bancária. Lei n. 6.830/80
- art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova
de fiança bancária; III - da intimação da penhora, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a
execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer até provas e juntar
aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º - Não será admitida
reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como
matéria preliminar e serão processada e julgadas com os embargos. Certifique-se nos autos principais, trasladando cópia da
presente sentença. Após, efetivado o desapensamento, arquive-se. Custas ex vi lege. P.R.I. (De acordo com o Provimento CG
nº 14/2008 e conforme o item 11, do capítulo III das NSCGJ, em caso de eventual interposição de recurso, o valor do preparo,
incluindo custas (2% do valor da causa) e despesas (remessa e retorno) = Custas: R$ 611,70 - código: 230 -6/ Despesas:
R$20,96 - por volume de autos, em guia própria - código: 110-4 (Lei 11.608 de 29/12/2003) - ADV SELMA DE ARAUJO OAB/SP
114001 - ADV ROBSON FLORES PINTO OAB/SP 82552
116.01.2010.000395-8/000000-000 - nº ordem 27/2010 - (apensado ao processo 116.01.2009.002862-4/000000-000 - nº
ordem 177/2009) - Embargos à Execução Fiscal - ADAVEN HOTÉIS E TURISMO LTDA X FAZENDA NACIONAL - r.deps.fls.160.
- Regularize o embargante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a representação processual (instrumento procuratório).
Após, conclusos. Int. - ADV MARCIA LOURDES DE PAULA OAB/SP 56863 - ADV FABIANA SANT ‘ANA DE CAMARGO OAB/
SP 199369 - ADV CRISTINA PETRICELLI FEBBA OAB/SP 218875 - ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV
CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO OAB/RJ 127260
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Campos do Jordão - Comarca de Campos do Jordão
JUIZ: PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO
116.01.1999.000642-4/000000-000 - nº ordem 836/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X RECANTO
DAS ARAUCARIAS S/C LIMITADA E OUTROS - Fls. 117 - Vistos. I - (fls. 114-116: substabelecimento) - Anote-se. II - Tendo
decorrido o prazo deferido à fl. 113, manifeste a exeqüente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, informe sobre eventual
quitação do débito pelo parcelamento noticiado. III - Int. P. - ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV CRISTIANO
GOMES DA SILVA PALADINO OAB/RJ 127260 - ADV ELZA MEGUMI IIDA OAB/SP 95740 - ADV ANA CAROLINA CAPINZAIKI
DE MORAES NAVARRO OAB/SP 176586
116.01.1999.003207-1/000000-000 - nº ordem 2654/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X VICTOR
GONCALVES E FILHOS LIMITADA - Fls. 82 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em consulta aos senhores Oficiais de Justiça
desse Anexo Fiscal (Márcio Roberto da Silva Alvarenga, Neylor de Oliveira e Marcos Antonio Chehade) estes informaram que os
valores que tinham a receber relativos às diligências que estavam em atraso por parte da Fazenda Nacional já foram quitados.
Certifico mais e finalmente que nos autos de n. 347/06, fls. 62, foi determinado o cumprimento das diligencias pelos oficiais de
justiça diante da regularização dos pagamentos das despesas pela Fazenda Nacional. Nada Mais. CONCLUSÃO: Vistos. I - Em
face da certidão supra, cumpra-se novamente o despacho de fl. 78 (mandado de intimação). II - Int. P. - ADV JOAO PAULO DE
OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO OAB/RJ 127260 - ADV FREDERICO GUIDONI
SCARANELLO OAB/SP 192266
116.01.1999.003258-2/000000-000 - nº ordem 2700/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X DIAS &
SILVA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 110 - Vistos. I - (fls. 106-109: pedido de suspensão) - Indefiro em razão do lapso temporal
decorrido. Diante da notícia de parcelamento, manifeste a exeqüente sobre eventual quitação do débito. II - Int. P. - ADV
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO OAB/RJ 127260 - ADV PAULO
ULISSES PESSANHA DA SILVA OAB/SP 176326 - ADV MARCO ANTONIO GOMES MURATORI OAB/SP 162406
116.01.1998.002774-8/000000-000 - nº ordem 1468/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDAO X ESPOLIO DE ANTONIO JOAQUIM PIRES - Fls. 110 - Vistos. I - Providenciada a diligência e a cópia da Memória
de Cálculo, cite-se a Fazenda nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. II - Int. P. - ADV ANA MARIA DA SILVA
MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV ELY TEIXEIRA DE SA OAB/SP 57872 - ADV MITIKO SORAIA DA ROCHA SUEYOSHI OAB/SP
169149
116.01.2000.002453-1/000000-000 - nº ordem 1922/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X E G DA SILVA FILHO & CIA LTDA - Fls. 64 - Vistos. I - (fls.50-63) Defiro. Recebo como aditamento à Inicial, para
incluir no pólo passivo da ação ELÍDIO GONÇALVES DA SILVA FILHO. II - Providencie a serventia as anotações no Sistema
Informatizado do TJ-SP e no livro de registro de feitos. III - Após, cite-se conforme requerido. IV - Int. - ADV ROBSON FLORES
PINTO OAB/SP 82552 - ADV SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO OAB/SP 167033
116.01.2000.003079-2/000000-000 - nº ordem 2096/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CHOCOLATE ARAUCARIA LT - Fls. 124 - Vistos. I - Reporto-me ao despacho de fl. 114. II - Fica a parte devedora
intimada, pela imprensa, para pagamento da dívida (R$ 3.461,99 - fl. 150 dos autos em apenso), no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J), contado da data da intimação, observando que houve o depósito judicial no valor
de R$ 813,29 (fl. 112). Não havendo pagamento, venham conclusos. III - Int. P. - ADV ROBSON FLORES PINTO OAB/SP 82552
- ADV SYLVIO KRASILCHIK OAB/SP 56592 - ADV THAÍZ ELIAS DE MORAES SAMPAIO PELLEGATTI OAB/SP 284331 - ADV
ULIANA MOREIRA DE SOUSA PINTO OAB/SP 284335
116.01.2000.003487-9/000000-000 - nº ordem 2320/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDAO X DARIO DA SILVA MELO MALHAS - Manifeste a exeqüente acerca do resultado negativo da penhora on line
(BacenJud) de fls. - ADV JOSE LEONILDES DOS SANTOS OAB/SP 109779 - ADV ELY TEIXEIRA DE SA OAB/SP 57872 - ADV
DARIO DA SILVA MELO OAB/SP 90380
116.01.2000.003487-9/000000-000 - nº ordem 2320/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDAO X DARIO DA SILVA MELO MALHAS - Fls. 67 - Vistos. I - (fls. 63/65-66) - Defiro o pedido. Proceda-se ao bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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