TJSP 22/02/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 657
2005
264.01.2009.001010-0/000000-000 - nº ordem 676/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS GONÇALVES X
FREDERIC HILPERT CONCI - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 17 verso, dando conta que
o executado foi citado porém o oficial de justiça deixou de proceder à penhora, em virtude de não lograr localizar bens passíveis
de constrição titulados pelo réu, obtendo a informação de que no endereço diligenciado encontra-se estabelecida a firma “F.C,
Comércio de Veículos Ltda” e segundo informações colhidas, tem como sócios os “Srs. Giovana Elvira Bortolazzo e Edmundo
Conci”, sendo que o executado trabalha no local exercendo as funções de gerente, não possuindo patrimônio próprio. - ADV
JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/SP 226584
264.01.2009.001047-0/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X JEAN CLEITON ANDRELA - V. 1. Fls. 39/40: Defiro tão somente a restrição via DETRAN e CIRETRAN, no tocante
ao bloqueio de transferência. Oficie-se. 2. No mais, não há prova de ocultação nos autos, prova que incumbe ao interessado. 3.
Diga em prosseguimento. 4. Int. Dilig. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
264.01.2009.001248-2/000000-000 - nº ordem 850/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ANDRELA UNIÃO AGRÍCOLA LTDA - Fls. 127 - Vistos. 1. Fls. 117 e segs.: Homologo o acordo para que produza efeitos
jurídicos, por conseguinte, Extingo o Processo pelo mérito, com fulcro no art. 269, III, CPC. 2. Desse modo, dê-se baixa tão
somente no r. Cartório Distribuidor, no mais, não consta restrição por iniciativa judicante, razão pela qual o encargo incumbe a
cada qual dos interessados. 3. P.R.I.C - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS
ALVES OAB/SP 97311 - ADV BERLYE VIUDES OAB/SP 214254
264.01.2009.001310-4/000000-000 - nº ordem 896/2009 - Execução de Alimentos - N. D. S. X N. D. S. - Fls. 35 - Vistos.
Intime-se a requerente pessoalmente, por carta com A.R., para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de
extinção. Int. - ADV CLEITON ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 251012 - ADV JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/SP 226584
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiza MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 264.01.2010.000122-0/000001-000 - Controle nº.: 10/2010 - Partes: Justiça Pública X LUIS BERNARDO DE
LIMA DE OLIVEIRA - Fls.: - Para uma analise sobre os requisitos da prisão cautelar, por ora, depreende-se que não se justifica
a concessão do benefício da liberdade provisória, em especial, porque não há falar em relaxamento, pois a prisão é legal,
assim como o flagrante delito impróprio. 2. De outra sorte, o crime é gravíssimo para os limites territoriais de Itajobi, e, ab initio,
não salta aos olhos uma excludente de ilicitude. 3. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido porque precipitado, aliás, sequer
os autos principais vieram ao Juízo. 4. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. 5. Int. Dilig. - Advogados: REGINALDO
SHIGUEMITSU NAKAO - OAB/SP nº.:166678;
Processo nº.: 264.01.2004.001329-1/000000-000 - Controle nº.: 112/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALAOR JOSE
FARHAT FILHO - Fls.: - Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 177/183, para juntada após a realização da colheita da prova
oral em audiência, conforme determinado no item 2 do r. despacho de fls. 184.Int.(Observação do cartório: ciência às partes do
ofício de fls. 191, dando conta que foi designado o dia 11/03/2010, às 15:00 horas para realização de audiência de inquirição de
testemunhas nos autos da Carta Precatória nº 1143/2009, na 1ª Vara Criminal de Catanduva/SP)
- Advogados: EDSON
DE OLIVEIRA SEVERINO - OAB/SP nº.:107663;
NUPORANGA
Cível
1ª Vara
397.01.1989.000002-1/000000-000 - nº ordem 165/1989 - Indenização (Ordinária) - ADEJANIR ROBERTO DE PAULA X
JOSÉ DO CARMO FERREIRA & CIA LTDA - Fls. 204 - 1 - Intime-se a requerida, na pessoa do sócio administrador, para efetuar
o pagamento ( fls. 193 - R$465,00 ), no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor do débito e
penhora. 2 - Antes, porém, tendo em conta que é do conhecimento do Juízo que José do Carmo Ferreira é falecido, informe
o exequente o atual sócio-gerente da executada, a ser intimado. - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896 ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 - ADV FERNANDA
MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896 - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766
397.01.2004.001164-2/000000-000 - nº ordem 195/2004 - Inventário - BENEDITA MARTINS PAULINO - Fls. 135 - 1 Apresente a inventariante a certidão de casamento do herdeiro Sebastião Paulino Figueiredo Filho devidamente averbada com
a separação judicial noticiada a fls. 119. 2 - Caso a mencionada separação tenha ocorrido após o óbito do autor da herança,
deverá a inventariante juntar a procuração da esposa do herdeiro mencionado ou providenciar sua citação. - ADV JOSE CAMILO
DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623
397.01.2007.001629-9/000000-000 - nº ordem 882/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - EVA MARIA DA CONCEIÇÃO
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