TJSP 22/02/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 657
2019
19) 400.01.2006.008630-6/000000-000 - nº ordem 1689/2006 - Ação Monitória - JOSELINA DA SILVA ARAUJO X LOURDES
BALBINO DOS REIS JACOMELLI ME - Fls. 78 - VISTOS. Através de acesso ao sistema INFOJUD foram solicitadas informações
a respeito da existência de endereço da requerida, sendo que através da resposta obtida, foi constatada a existência de
informações quanto ao endereço solicitado. Junte-se aos autos cópia da informação prestada pelo referido sistema. Desentranhese o mandado para que seja diligenciado no endereço informado pelo sistema INFOJUD, visando o seu cumprimento. Intimemse. (os autos aguardam o recolhimento da conta de custas, referente à condução do Oficial de Justiça, no valor de R$24,16.)
- ADV LUCIA FEITOSA BENATTI OAB/SP 83511 - ADV JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI OAB/SP 242803
20) 400.01.2007.003421-7/000000-000 - nº ordem 345/2007 - Interdição - JUDITH DA CRUZ MARCHI X MARIA APARECIDA
DA COSTA - Fls. 105 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV ANGELICA DE CASTRO OAB/SP 220077
21) 400.01.2007.009544-0/000000-000 - nº ordem 1188/2007 - Ação Monitória - JOSE MARIO SILVERIO X ANA PAULA
RECCO MAGRO ME - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as
penas da lei. - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
22) 400.01.2008.002575-3/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - THERMAS TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA X MARCIA CRISTINA MARCON - Fls. 62 - VISTOS. Através de acesso ao sistema
INFOJUD foram solicitadas informações a respeito da existência de endereço da requerida, sendo que através da resposta
obtida, foi constatada a existência de informações quanto ao endereço solicitado. Junte-se aos autos cópia da informação
prestada pelo referido sistema. Manifeste-se a autora a fim de requerer o que de direito, uma vez que o endereço informado é o
mesmo onde já fora anteriormente diligenciado, sem que a requerida fosse encontrada. Intimem-se. - ADV MÁRCIO AUGUSTO
MATIAS PERRONI OAB/SP 165033
23) 400.01.2008.002950-0/000000-000 - nº ordem 567/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X LEONARDO TRINDADE LOPES E OUTROS - Fls. 128 - VISTOS. Através de acesso ao sistema INFOJUD foram solicitadas
cópias das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas pelos executados. Considerando que as referidas
informações estão sujeitas a rigoroso SIGILO FISCAL conforme disposto na Lei nº 5.172/66, Decreto-Lei nº 5.844/43 e Decreto
nº 3.000/99, determino que as mesmas sejam arquivadas em pasta apropriada na Serventia Judicial, devidamente numeradas
com a identificação do processo a que se referem, as quais permanecerão à disposição para consulta apenas pelas partes
litigantes e por seus patronos regularmente representados nos autos, certificando-se nos autos. Junte-se aos autos o controle
de identificação dos documentos arquivados na Serventia Judicial. Manifeste-se o exeqüente a fim de requerer o que de direito.
Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678
24) 400.01.2008.004628-9/000000-000 - nº ordem 798/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CASSIO ALVES
DE ANDRADE ME X MAPFRE - VERA CRUZ SEGURADORA S.A. - Fls. 147 - VISTOS. Providencie a Serventia Judicial o
necessário cadastramento no sistema informatizado quanto a titularidade ativa no processamento do cumprimento da sentença
(sucumbência), vez que haverá inversão dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, conforme determina o item 189,
letra “c”, do Capítulo II, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, para efeito de expedição de certidão pelo
Ofício de Distribuição e ainda para consignar nos formulários expedidos nestes autos, como mandados, ofícios, etc. Diante do
que vem disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.232/2005,
esta Magistrada segue o entendimento de que em caso de condenação de quantia certa, como é o caso dos presentes autos, o
acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, é contado a partir da data do trânsito em julgado
da sentença, prescindindo de prévia intimação da parte, uma vez que o requerido não efetuou o pagamento da quantia fixada
na sentença prolatada, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim sendo, determino que o(a) credor(a) apresente em dez dias, novo
demonstrativo do valor do débito atualizado, com a incidência da referida multa. Deverá ainda o(a) credor(a) informar se tem
interesse na penhora de eventual dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), conforme facultado pelo art.
655-A do Código de Processo Civil, em face da preferência atribuída pelo art. 655 da norma processual vigente e eficácia da
medida. Intimem-se. - ADV SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 268158 - ADV MARIA HELENA GURGEL PRADO
OAB/SP 75401 - ADV MARIA AMELIA SARAIVA OAB/SP 41233
25) 400.01.2008.008112-8/000000-000 - nº ordem 1305/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ANTONIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
- Fls. 66 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV WELSON GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196 - ADV MICHELLA GRACY DIELLO
OAB/SP 219608
26) 400.01.2008.008750-4/000000-000 - nº ordem 1426/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO AURÉLIO
MARTINS RODRIGUES X MARCIO VOLPE MARANGONI - Fls. 55 - Manifeste(m)-se o(a)s requerente a fim de requerer o que
de direito, observando-se em caso de pedido de execução da sentença, o que vem disposto nos artigos 475-I e seguintes do
CPC, com a nova redação dada pela Lei 11.232/05. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV LAERTE JOSE MOREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 144775
27) 400.01.2008.009549-1/000000-000 - nº ordem 1576/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORVALINA TEIXEIRA
RIBEIRO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 141 - Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (COMPLEXO IPIRANGA - SALAS 44),
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP
86346
28) 400.01.2008.011979-3/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARISA DONAIRE
GONZALES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 126 - Vistos. Converto o julgamento em diligência, a fim de
determinar ao banco requerido que apresente o extrato bancário referente ao período de janeiro a fevereiro de 1989, da
caderneta de poupança nº 14.002404-1 da agência nº 0526-6. Prazo: 10 (dez) dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV
FRANCINE FRASATO OAB/SP 163911 - ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/SP 285481 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO
OAB/SP 86346
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