TJSP 22/02/2010 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 657
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VALENTIM PINTO - Fls. 33 - Vistos. Melhor analisando os autos e considerando que o convênio firmado entre o Tribunal de
Justiça e a Secretaria da Receita Federal não veda a possibilidade das requisições continuarem sendo efetivadas através de
ofício (conforme decidido pelo Juiz Cláudio Augusto Pedrassi - Assessor da Presidência, nos autos do Processo 44/2007-STI)
e dada a sobrecarga de funções desta Magistrada, RECONSIDERO o último parágrafo da decisão de fls. retro e determino:
1.Oficie-se à Delegacia da Receita Federal solicitando que informe o endereço do réu constante da declaração de rendimentos
do último exercício, mediante o ressarcimento de eventuais despesas pelo autor. Instrua-se o ofício com cópia do Comunicado
nº 002/09 - STI ou com a transcrição integral de seu teor. 2. O ofício deve ser entregue ao autor para que ele mesmo o
encaminhe à D.R.F., nos termos do artigo 3º do Provimento nº293 do CSM. 3.A seguir, aguarde-se a resposta por 90 dias. Int.
P.P., d.s. ANDERSON SUZUKI Juiz de Direito - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ANDRÉ PAULO DA
SILVA MANTOVANI OAB/SP 169630
417.01.2009.000266-8/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X BENEDITO
VALENTIM PINTO - Fls. 42 - Vistos. Cumpram-se os despachos de fls. 33 e 38. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911 - ADV ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI OAB/SP 169630
417.01.2009.001178-8/000000-000 - nº ordem 159/2009 - Declaratória (em geral) - LUIZ SALLES MORGADO JUNIOR X
CAMP LINE COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA - Fls. 55 - Vistos. Defiro o pedido de citação editalícia . Citese a re por edital , com prazo de 30 dias, nos termos da decisão de fls. 29. iNt. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP
155865
417.01.2009.002620-6/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Precatória Inquiritória - MAURICIO PINTO X JOSE APARECIDO
GERONIMO DE MORAES - Fls. 45 - Vistos. Expeça-se carta para encaminhar ao Perito cópia dos quesitos de fls. 42/44 para
que sejam respondidos na perícia designada a fls. 32, COM URGÊNCIA. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo. Int. P.P., d.s.
VALMIR MAURICI JÚNIOR, Juiz Substituto” - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
417.01.2009.002808-0/000000-000 - nº ordem 411/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ADOÇÃO - JOSE FERREIRA
X MARIA APARECIDA ANSELMO - Fls. 30 - Proc. 411/09 Vistos. Diante da interposição de recurso, expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono nomeado em 50% do valor fixado na tabela da PGE. A seguir,remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado(1ª a 10ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. P.P., d.s. VALMIR MAURICI
JÚNIOR Juiz Substituto - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. OAB/SP 88668 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/
SP 213192
417.01.2009.002808-0/000000-000 - nº ordem 411/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ADOÇÃO - JOSE FERREIRA X
MARIA APARECIDA ANSELMO - Fls. 31 - Proc. 411/09 Vistos. A certidão de honorários deve ser expedida apenas em favor do
advogado do autor. O advogado do terceiro ingressou nos autos apenas para apresentar o recurso, de modo que seus honorários
serão arbitrados somente após a decisão do recurso interposto. Cumpra-se a decisão de fls.30. Int. P.P., d.s. VALMIR MAURICI
JÚNIOR Juiz Substituto - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. OAB/SP 88668 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/
SP 213192
417.01.2009.004026-6/000000-000 - nº ordem 567/2009 - Arrolamento - LUCIMAR REZENDE X JOAO REZENDE - Fls. 50
- CERTIDÃO/// Certifico e dou fé que as taxas de juntada de mandato foram recolhidas (fls. 36). P.Pta., 17/02/2010. Laurinda
Roman Ferreira matricula 805.073-P Escrevente Tpec. Jud. C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2010, faço conclusão
destes autos ao Exmo. Sr. DR. VALMIR MAURICI JÚNIOR, MM Juiz Substituto da 3ª Vara desta Comarca. Eu__________,
(Laurinda Roman Ferreira, matricula 805.073-P) Escrevente, subscrevi. Autos nº 567/09 Vistos. Homologo, por sentença, a
partilha havida (fls. 02/05) nestes autos de arrolamento nº 567/09, em que figura como inventariante LUCIMAR REZENDE
e inventariado JOÃO REZENDE, atribuindo aos nela contemplados, os seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou
direitos de terceiros. A Taxa Judiciária já foi recolhida (fls. 35). Em 30 dias, comprove a inventariante que protocolou a declaração
de ITCMD. Após a manifestação da Fazenda será expedido o formal de partilha, nos termos do § 2º do artigo 1031 do CPC.
P.R.I.C. Paraguaçu Paulista, d.s. VALMIR MAURICI JÚNIOR Juiz Substituto D A T A Em ______de__________2010, recebi
estes autos em cartório. Eu________________, Escrevente. preparo 82,10e taxa de remessa: 20,96 , em caso de apresentação
de recurso - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
OAB/SP 69539 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
417.01.2009.006097-5/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TIAGO LEITE DE OLIVEIRA
X AUTOPAR - ESTACIONAMENTO DE VEICULOS E OUTROS - Fls. 66 - Proc. 852/09 Vistos. Fls. 61/62: Anote-se o atual
endereço da ré AUTOPAR. Cite-se a ré AUTOPAR, pessoalmente, para, querendo, oferecer(em) defesa em quinze dias,
constando no mandado a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Int. P.P., d.s. VALMIR MAURICI JÚNIOR Juiz Substituto - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES
OAB/SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
417.01.2010.000251-9/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Separação de Corpos - R. R. D. S. X L. C. D. S. - AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO - 12/02/2010 “Intime-se a Dra. CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI para que apresente, no prazo de
cinco dias, justificativa de sua ausência” - ADV CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI OAB/SP 140740
417.01.2010.000669-2/000000-000 - nº ordem 105/2010 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES DA SILVA X JOSE APARECIDO
DA SILVA - Fls. 20 - Vistos. Nomeio a requerente como inventariante, independentemente de compromisso. Providencie a
inventariante: a) CRI atualizada do imóvel matriculado sob nº 11.420 (onde conste o “de cujus” como proprietário do bem); b)
prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio (certidões negativas da prefeitura municipal) e suas rendas (certidão
negativa da Receita Federal); c) recolhimento da taxa de juntada de mandato e taxa judiciária; d) regularização da representação
processual dos demais herdeiros ou requeira suas citações. Ressalto que a renúncia da herança deve constar expressamente
de instrumento público ou termo judicial, nos moldes do artigo 1.806 do Código Civil, o que deverá ser providenciado pela
inventariante. Cumprida a determinação acima, venham conclusos para homologação da partilha, intervindo a fazenda apenas
após referida fase, nos termos do art. 1.031, § 2º, do CPC. Decorridos 30 dias, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º