TJSP 22/02/2010 - Pág. 615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 657
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Adv.:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza, OAB/SP 182.351Willian Fernando Martins Silva, OAB/SP 190.353
Recorrido:- DOMINGOS MOBRICCI NETO
Adv.:-Nancy Maria de Oliveira Jancowski, OAB/SP 67.959
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso para manter a sentença pelos
seus próprios fundamentos jurídicos; condenando o recorrente nas custas processuis e honorários advocatícios de 20% sobre
o valor da condenação, ficando desde já, intimado do prazo previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, a contar do
trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa de 10% nos termos do enunciado 105 da FONAJE.
Proc. nº 1748/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1002/2009
Recorrente:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A. sucessor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. )
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorrido:- ALAOR PAULO JACINTO XAVIER
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso para manter a sentença pelos
seus próprios fundamentos jurídicos; condenando o recorrente nas custas processuis e honorários advocatícios de 20% sobre
o valor da condenação, ficando desde já, intimado do prazo previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, a contar do
trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa de 10% nos termos do enunciado 105 da FONAJE.
Proc. nº 2520/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1003/2009
Recorrente:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A. sucessor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. )
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorridos:- ELETRO JOSÉ CARRA e ARLETE CARRA
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, dar provimento ao recurso para reformar a sentença, julgando
improcedente o pedido. Sem sucumbência.
Proc. nº 1599/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1004/2009
Recorrente:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A. sucessor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. )
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorrido:- LOURIVAL LUCINDO
Adv.:- Ricardo de Souza Batista Gomes, OAB/SP 232.687
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, dar provimento ao recurso para reformar a sentença, julgando
improcedente o pedido. Sem sucumbência.
Proc. nº 823/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1005/2009
Recorrente:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A. sucessor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. )
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorridos:- CILAS MOLINARI e ANA MARIA FERRAZ VITELLI MOLINARI
Adv.:- Cleber Rodrigo Matiuzzi, OAB/SP 211.741
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso para manter a sentença pelos
seus próprios fundamentos jurídicos; condenando o recorrente nas custas processuis e honorários advocatícios de 20% sobre
o valor da condenação, ficando desde já, intimado do prazo previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, a contar do
trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa de 10% nos termos do enunciado 105 da FONAJE.
Proc. nº 1908/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1006/2009
Recorrente:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A. sucessor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. )
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorrido:- ANGELO ONHA FILHO
Adv.:- Eric Roberto Paiva, OAB/SP 238.048
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso para excluir da condenação
os expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II, mantendo, no mais, a sentença pelos próprios fundamentos jurídicos.
Considerando que o recorrente ficou vencido em partes, deverá pagar as custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
vencido, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95; ficando, desde já, intimado do prazo previsto no artigo 475-J, do Código
de Processo Civil, a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do enunciado 105 da
FONAJE.
Proc. nº 1939/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1007/2009
Recorrente:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A. sucessor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. )
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorrido:- NELSON GOMES DA SILVA
Adv.:- Lílian Luz da Silva, OAB/SP 269.400
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Súmula do Julgamento de 17/11/2009 por votação unânime, negar provimento ao recurso para manter a sentença pelos
seus próprios fundamentos jurídicos; condenando o recorrente nas custas processuis e honorários advocatícios de 20% sobre
o valor da condenação, ficando desde já, intimado do prazo previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, a contar do
trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa de 10% nos termos do enunciado 105 da FONAJE.
Proc. nº 1651/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1008/2009
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