TJSP 22/02/2010 - Pág. 670 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 657
670
05.005512-7 Alimentos L.G.R.B.G. - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao desarquivamento
no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int. Dr. FÁBIO LUIZ
MARQUES ROCHA OAB/SP 138.443
98.018646-7 Inventário GILCYRA MARCONDES MACHADO DE BARROS - Providencie o subscritor o recolhimento
das custas da taxa referente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório
INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int. Dr. FÁBIO BISKER OAB/SP 129.669
05.028444-4 Alimentos R.M.M. - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao desarquivamento
no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int. Dr. MARCO
ANTONNIO LEAL BASQUES OAB/SP 224.264
02.033470-2 Inventário RUBENS MARCONDES FILHO - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa
referente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE
PETIÇÃO. Int. Dra. GILDETE BELO RAMOS OAB/SP 83.901
04.052912-6 Revisional de Alimentos M.K.C. - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao
desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int.
Dra. SÔNIA REGINA CANALE MAZIEIRO OAB/SP 131.295
05.074699-5 Divórcio Consensual J.C.G. - Providencie o subscritor a diferença do recolhimento das custas da taxa referente
ao desarquivamento no valor de R$ 7,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int.
Dra. RACHEL GARCIA OAB/SP 182.615
01.086523-6 Inventário Sandra Regina Iglesia - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao
desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int.
Dr. RENATO OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA OAB/SP 216.095
05.118518-2 Inventário MARIA NOLITA DE ARAUJO - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente
ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO.
Int. Dr. LUIZ ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAUJO OAB/SP 19.064
06.135190-6 Arrolamento de Bens V.F.F.M. - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao
desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int.
Dra. VERIDIANA PÉREZ PINHEIRO e CAMPOS OAB/SP 152.087
07.150163- - Separação M.M.G. - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao desarquivamento
no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int. Dra. MARLENE
APARECIDA DOS REIS OAB/SP 99.359
03.155824-0 Divórcio L.R.C.S. - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao desarquivamento
no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int. Dra. FLÁVIA
REGINA LOTTI OAB/SP 186.140
06.158083-5 Arrolamento Décio Jose Ohl - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao
desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int.
Dra. GISELLE LOURENÇO CANTAGALLO OAB/SP 237.089
06.189616-0 Ação n/consta E.B. - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao desarquivamento
no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int. Dr. EVALDO
BRUNASSI OAB/SP 190.923 e Dra. CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE OAB/SP 265.249
06.219121-0 Inventário MARIA DE FATIMA A. ALMEIDA E ALCANTARA - Providencie o subscritor o recolhimento das custas
da taxa referente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE
DE PETIÇÃO. Int. Dr. ESTEFAN CZERNORUCKI OAB/33.609
07.239299-2 Revisional de Alimentos ZACHARI THOMAS MATEEV - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da
taxa referente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE
PETIÇÃO. Int. Dra JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 132.595
01.304198-3 Arrolamento PAULO BROCCHETTO - Providencie o subscritor a diferença do recolhimento das custas da
taxa referente ao desarquivamento no valor de R$ 7,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE
PETIÇÃO. Int. Dr. CARL0S EDUARDO COLLET e SILVA OAB/SP 98.202
09.306374-0 Alimentos L.M. Providencie o subscritor a diferença do recolhimento das custas da taxa referente ao
desarquivamento no valor de R$ 7,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int.
CELSO EULÁLIO NETO OAB/SP 252.776
09.331773-4 Inventário EUGENIA COLLET SILVA - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa referente ao
desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE PETIÇÃO. Int.
Dr. NORTON A. SEVERO BATISTA JUNIOR OAB/SP 40.396
01.335521-0 Arrolamento THEREZA CATALANO CYRILLO - Providencie o subscritor o recolhimento das custas da taxa
referente ao desarquivamento no valor de R$ 15,00, que deverá ser entregue diretamente em Cartório INDEPENDENTE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º