TJSP 23/02/2010 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 658
1431
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. Mongaguá, d.s. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz
de Direito - ADV CRISTINA YOSHIKO SAITO OAB/SP 202597 - ADV LUIZ ANTONIO BOTAZZO OAB/SP 108672
366.01.2007.000645-1/000000-000 - nº ordem 249/2007 - Guarda de Menor - W. B. G. X E. A. A. - Providencie a autora a
retirada do alvará expedido às fls. 57 ( Por.01/07) com prazo de validade de 90 dias. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
OAB/SP 130473
366.01.2008.004458-4/000000-000 - nº ordem 498/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X NEWTON DE ALMEIDA ARAUJO - Providencie o réu a retirada dos ofícios expedidos ao Serasa e SPC cancelando a
restrição. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
366.01.2008.005182-0/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - AURELINA SILVA DE ALMEIDA
X BANCO BRADESCO S/A - Acerca dos documentos apresentados pelo autor ( fls. 86/91), diga o réu. - ADV DANIELLA
FERNANDES APA OAB/SP 169187 - ADV ANA CAROLINA URBANINHO TEIXEIRA OAB/SP 91273 - ADV INACIA TERESA
HENRIQUES TEIXEIRA OAB/SP 93801 - ADV CAROLINA DE FRANÇA ALVES OAB/SP 271703 - ADV VANESSA DOS SANTOS
OLIVEIRA TELES OAB/SP 281635
366.01.2009.003451-8/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ELIZA DA SILVA LOPES X REINALDO
BURIOL - Fls. 32 - Vistos os presentes autos, 1) Recebo a inicial, cite-se o requerido nos termos da lei, conforme o rito cautelar,
para contestar no prazo de cinco dias, nos termos do art. 802 do CPC. 2) Defiro a prova pericial nomeando como perito
CARLOS LUIS MARTINS PERES DA SILVA. Intime-se o perito para estimar seus honorários, bem como os provisórios. Após
intime-se a requerida para se manifestar quanto ao valor, depositando desde já os provisórios. Após, intime-se o perito para
designar data e horário da perícia, logo após intimando as partes para comparecerem ao local com seus assistentes técnicos se
desejarem. Considerando que o requerente já apresentou seus quesitos, apresente o requerido os seus, na contestação para
serem respondidos pelo perito. Realizada a perícia, junte-se o laudo no prazo de 10 (dez) dias e a seguir intimem-se as partes
para se manifestarem. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOSE CARLOS FERNANDES OAB/SP 94027 - ADV FARID SALIM KEEDI
OAB/SP 81661 - ADV UILSON OLIVEIRA DE SÁ OAB/SP 192343
366.01.2009.003451-8/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ELIZA DA SILVA LOPES X REINALDO
BURIOL - Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca da contestação do réu apresentada às fls.37/40. - ADV JOSE CARLOS
FERNANDES OAB/SP 94027 - ADV FARID SALIM KEEDI OAB/SP 81661 - ADV UILSON OLIVEIRA DE SÁ OAB/SP 192343
366.01.2009.004784-6/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO MANGINI E
OUTROS X LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO E OUTROS - Fls. 24/24 verso - 1. Recebo a inicial. Citem-se os requeridos
com as advertências legais. 2. Indefiro os benefícios da L. 1060/50. A uma a Constituição Federal (art.5º , LXXIV) prescreve
a necessidade de demonstração de insuficiência de recursos- afastando a presunção legal. A duas, os autores constituíram
advogado, um deles é comerciante ( hoje, empresário individual, com a mudança do Código Civil); residentes em outra Comarca,
cujo imóvel de veraneio é o litígio. Assim, verifica-se a possibilidade financeira de suportar as custas e despesas processuais. O
anseio do legislador com a lei acima não foi dar acesso à Justiça a quem não quer gastar dinheiro, mas sim, àqueles que sequer
auferem renda para o próprio sustento. 3. Indefiro, por ora, o pedido antecipatório. Embora presente a prova de verossimilhança
das alegações, não restou caracterizado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. O curso do trâmite processual não
se caracteriza assim, por si só, mas deve vir agregado com outros tipos de dano ou ameaças ao direito do autor. Int. Cite-se. ADV FELIPE AUGUSTO NUNES ROLIM OAB/SP 172790
366.01.2010.000279-0/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - KELLY CRISTINA TARANTINI
X WILLIANS ROGGERS SARAVALLE - Fls. 32 - 1. Verifico que a inicial informa a existência de uma sentença homologatória
de acordo transitada em julgado, o qual não fora cumprido, sendo este o pedido da presente ação. Assim, em tese, seria
cumprimento de sentença, nos próprios autos dos quais reside o acordo. Explique a parte, em 05 dias, a finalidade de novo
processo.2. Especifique melhor o pedido de antecipação de tutela, vez que obscura a causa de pedir. 3. Indefiro, por ora,
os benefícios da L.1060/50, pois a requerente é micro-empresária e constituiu advogada própria, não havendo prova de sua
pobreza, no sentido jurídico. - ADV DANIELA AC MONTEIRO OAB/SP 240581
366.01.2010.000491-4/000000-000 - nº ordem 87/2010 - Embargos de Terceiro - CLAUDIO TEOTONIO DE FREITAS X
MANUEL NICOLAU Y DUARTE - Fls. 36 - 1. Recebo a inicial. Cite-se, nos termos da lei, os embargados. 2. Conveniente
audiência de justificação, vez que no processo de autos n. 347/09 já houve decisão antecipatória, e a documentação juntada
ainda não enseja a convicção necessária para a sua revogação. Designo audiência de justificação para o dia 23/03/2010, às
15:30 horas. Fica permitido às partes trazerem testemunhas, ressaltando-se à serventia que o rol do embargante se encontra às
fls. 08. 3. Int. - ADV MARCOS MONTEIRO CÂNDIDO OAB/SP 187711
366.01.2010.000491-4/000000-000 - nº ordem 87/2010 - Embargos de Terceiro - CLAUDIO TEOTONIO DE FREITAS
X MANUEL NICOLAU Y DUARTE - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para encaminhar cartas de citação e
intimação via correio; bem como recolher diligência do oficial de justiça para intimação das testemunhas arroladas e cópias da
inicial. ( audiência de justificação para 23/03/10). - ADV MARCOS MONTEIRO CÂNDIDO OAB/SP 187711
366.01.2010.000493-0/000000-000 - nº ordem 88/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X WILLIANS
DE PRESHITERIS - Fls. 20 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE MONGAGUÁ 1ª VARA - 1º OFÍCIO Avenida São
Paulo n. 3324, Jd. Samôa, Mongaguá C O N C L U S Ã O Aos 08 DE FEVEREIRO DE 2010, faço conclusos o presente expediente
ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, Dr. RODRIGO GARCIA MARTINEZ. Eu ___________________, Escrevente, subscrevi. Ação:
Reintegração de Posse Processo nº 88/10 A: BANCO ITAULEASING S/A R: WILLIANS DE PRESHITERIS A arrendadora informa
a crise de inadimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato.
A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato
de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário
e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do
bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o réu advertido do prazo de quinze (15) dias para apresentar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º