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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 - Página 1999

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TJSP 23/02/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 658

1999

451.01.2008.017334-3/000000-000 - nº ordem 1029/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X MOISES PEREIRA GIL - (Rel. 38) Diga o autor sobre a certidão do oficial de Justiça que deixou de
proceder a citação do requerido, uma vez que foi colocado em liberdade no dia 18/11/2009, tendo o mesmo declaro que irá
residir a Rua Jacuguaçu, 09 - Bairo do Sabiá, Piracicaba/SP - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.020446-5/000000-000 - nº ordem 1249/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X JOSÉ MARIA TEIXEIRA , E OUTROS - (Rel. 38) Tendo em vista a certidão supra,
intime-se o executado para regularizar o recolhimento das custas finais. Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV JOSE MARIA TEIXEIRA OAB/SP 121113
451.01.2008.021014-6/000000-000 - nº ordem 1290/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA X ROMUALDO GOMES DE MOURA - (Rel. 38) Ciência dos oficio juntados aos autos - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.023074-9/000000-000 - nº ordem 1398/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
PIRACICABA X COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRICOLA OMETTO - (Rel. 38) J. Digam (Esclarecimentos do Perito Judicial)
- ADV GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 ADV ELIAS EDUARDO ROSA GEORGES OAB/SP 132674 - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747
451.01.2008.026583-9/000000-000 - nº ordem 1598/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X JAIR GOMES GUERRA - (Rel. 38) Ciência do oficio da Receita Federal juntado aos autos. - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382
451.01.2008.026859-8/000000-000 - nº ordem 1639/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X ANA MARIA COSTA DIAS DE MORAIS CALADO . - (Rel. 38) Ciência do oficio de fls.34 da Receita Federal ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.031160-4/000000-000 - nº ordem 1859/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X TIAGO FERNANDO ROSALEM - (Rel. 38) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.031160-4/000000-000 - nº ordem 1859/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X TIAGO FERNANDO ROSALEM - (Rel. 38) Ciência dos ofícios juntados aos autos - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
451.01.2008.031374-8/000000-000 - nº ordem 1869/2008 - Ação Monitória - CARLOS ALBERTO PINTO DE OLIVEIRA X
CARLOS ROBERTO SACHS - Fls. 22 - (Rel. 38) Reitere-se a retirada do ofício. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO
VIEIRA DA SILVA OAB/SP 178501
451.01.2009.000157-3/000000-000 - nº ordem 899/2009 - Declaratória (em geral) - MANOEL PEREIRA DOS SANTOS X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - (Rel. 38) Ciência à parte contrária do documento juntado. Após, tornem.
Int. - ADV FLAVIA CRISTINA PRATTI MENDES OAB/SP 174352 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673 - ADV
ALESSANDRA MUNHOZ OAB/SP 198350
451.01.2009.000304-6/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE POPPI FILHO X SEMAE
SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - (rel. 38) Ao autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
355 verso que intimou a testemunha Arnaldo e deixou de intimar a testemunha Odair por estar trabalhando no período noturno,
sendo que a testenha Aranaldo comprometeu-se em solicitar o comparecimento da testemunha Odair na aduiência. - ADV
MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV RODRIGO DURAN VIDAL OAB/SP 172823 - ADV LUCIA APARECIDA
SALVAIA DELAZARO OAB/SP 139816
451.01.2009.002530-6/000000-000 - nº ordem 199/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR MARIA DE LIMA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - (Rel. 38) Vistos. Fls. 261 e seguintes: digam os autores. Int.. - ADV
ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
451.01.2009.005168-7/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Possessórias em geral - JURANDIR SANTOS NUNES X DJALMA
LUCIO JUDICA - (Rel. 38) Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos. Int.
(Comparecer em Cartório para retirar certidão) - ADV ANA MARIA VAZ ZANIN OAB/SP 150887 - ADV RENATA RIOS BOREM
GOMES OAB/SP 215565
451.01.2009.010756-4/000000-000 - nº ordem 649/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DALVANS LOCADORA
DE VEÍCULOS LTDA X MIGUEL ANGELO LAMATRIZ . - (Rel. 38) Vistos. Tendo em vista a vigência da Lei n. 11.232 do CPC,
que alterou a execução de título judicial, com aplicação imediata nos processos em curso, INTIME-SE o devedor, por Carta
Seed para, no prazo de 15 dias, efetive o pagamento da quantia R$1.590,47, sob pena de acréscimo legal de 10% sobre o total
e prosseguimento da fase executiva (art. 475 - J “caput”, do CPC. Em caso de não pagamento, no prazo “supra”, desde já, fixo
os honorários advocatícios, em 10% do valor do débito, para o caso de futura fase de cumprimento de sentença nestes autos.
Int. (Depositar Postal para a intimação) - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
451.01.2009.011497-3/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO ANTONIO DIAS
BERNO X FELIPE PEREIRA DA SILVA - Fls. 39/40 - Sentença nº 133/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 363 às Fls.
232/233: DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o réu no pagamento do valor indicado na
inicial, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, além de juros de 1% ao mês contados também do mesmo termo,
já que inclusos no cálculo discriminativo do débito que acompanhou a inicial (fls. 04). O réu arcará com o pagamento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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