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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 - Página 460

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TJSP 23/02/2010 - Pág. 460 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 658

460

da decretação da quebra. P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA
OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-9/000447-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - WILSON ALVES DE SOUZA
X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 41 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98 do
Dec. Lei 7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade de
privilegiado(a) trabalhista, pelo valor de R$6.248,86 (fls. 36), com atualização monetária do vencimento até a data da decretação
da quebra. P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-0/000448-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ANTONIO APARECIDO
TEIXEIRA X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 42 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art.
98 do Dec. Lei 7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade
de privilegiado(a) trabalhista, pelo valor de R$19.474,08 (fls. 37), com atualização monetária do vencimento até a data da
decretação da quebra. P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/
SP 77624
583.00.2002.125148-2/000449-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - CICERO DOS SANTOS X
INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 42 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98 do
Dec. Lei 7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade de
privilegiado(a) trabalhista, pelo valor de R$2.488,45 (fls. 37), com atualização monetária do vencimento até a data da decretação
da quebra. P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-9/000450-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - SEBASTIÃO PEDRO ALVES
X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 41 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98
do Dec. Lei 7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade
de privilegiado(a) trabalhista, pelo valor de R$15.272,27 (fls. 36), com atualização monetária do vencimento até a data da
decretação da quebra. P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/
SP 77624
583.00.2002.125148-0/000451-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - SEBASTIÃO MARTINS
LUCAS X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 41 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art.
98 do Dec. Lei 7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade de
privilegiado(a) trabalhista, pelo valor de R$5.236,14 (fls. 36), com atualização monetária do vencimento até a data da decretação
da quebra. P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-2/000452-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - JORGE LUIZ MAIA X
INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 40 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98 do Dec. Lei
7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade de privilegiado(a)
trabalhista, pelo valor de R$69.683,88 (fls. 35), com atualização monetária do vencimento até a data da decretação da quebra.
P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-4/000453-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ DE ALMEIDA X
INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 41 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98 do Dec. Lei
7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade de privilegiado(a)
trabalhista, pelo valor de R$30.439,28 (fls. 36), com atualização monetária do vencimento até a data da decretação da quebra.
P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-6/000454-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - FRANCISCO JOSÉ SARTORI
X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 42 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98 do
Dec. Lei 7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade de
privilegiado(a) trabalhista, pelo valor de R$6.333,71 (fls. 36), com atualização monetária do vencimento até a data da decretação
da quebra. P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-8/000455-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - GERALDO SEVERINO X
INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 41 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98 do Dec. Lei
7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade de privilegiado(a)
trabalhista, pelo valor de R$10.031,76 (fls. 36), com atualização monetária do vencimento até a data da decretação da quebra.
P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-6/000499-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - JOÃO MORENO X INDUSTRIA
DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 52 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98 do Dec. Lei 7661/45,
declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade de privilegiado(a)
trabalhista, pelo valor de R$2.171,43 (fls. 47), com atualização monetária do vencimento até a data da decretação da quebra. P.
R. I. - ADV JOSE CARLOS DA SILVA BRITO OAB/SP 123044 - ADV SERGIO GERALDO SPENASSATTO OAB/SP 78905 - ADV
ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-2/000502-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - SANTO ANTONIO DA SILVA
X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 42 - Do exposto, com espeque no art. 92 conjugado com o art. 98
do Dec. Lei 7661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na qualidade
de privilegiado(a) trabalhista, pelo valor de R$14.933,80 (fls. 37), com atualização monetária do vencimento até a data da
decretação da quebra. P. R. I. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/
SP 77624
583.00.2002.125148-4/000503-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - DJALMA PEREIRA NOVAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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