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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 - Página 868

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TJSP 23/02/2010 - Pág. 868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 658

868

SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 80 - Acolho as ponderações de fls. 79, e destituo o médico,
José Francisco, das funções de perito judicial nos autos deste processo. Nomeio, em substituição, Edson Roberto Rodrigues
Costa, reportando-me, no mais, ao despacho de fls. 75. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV RODRIGO
GOMES SERRÃO OAB/SP 255252 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.001629-4/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Embargos à Execução - OEDIS BUENO LARANJAL - ME E
OUTROS X UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A - “O prazo encontra-se sobrestado por cinco dias.” - ADV
JOSE MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 119055 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID
ROSSI OAB/SP 87696
315.01.2009.001639-8/000000-000 - nº ordem 795/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- LUIZ FIDÉLIS DA CUNHA E OUTROS X LUIZA DE CASTRO DE MORAES - Manifeste a requerida sobre a desistência de fls.
84. - ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301 - ADV ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617
315.01.2009.001639-8/000000-000 - nº ordem 795/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE LUIZ FIDÉLIS DA CUNHA E OUTROS X LUIZA DE CASTRO DE MORAES - Aguarde- se a audiência designada a fls. 79. - ADV
ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301 - ADV ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617
315.01.2009.001649-1/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. D. L. F. X J. C. M.
D. C. - Fls. 42 - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito. (Prazo para requerido se manifestar fluiu “in albis”.)
- ADV TASSIANE DE FATIMA MORAES OAB/SP 256607
315.01.2009.001663-2/000000-000 - nº ordem 804/2009 - Indenização (Ordinária) - CLOVIS CROZATTI X WANDERLEI
AUGUSTO VISON E OUTROS - Fls. 90 - Informem as partes, em 10 dias, se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. ADV AYRTON RODRIGUES OAB/SP 87039 - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV EDMILSON DE
BRITO LANDI OAB/SP 41595
315.01.2009.001688-3/000000-000 - nº ordem 818/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA VIEIRA DA SILVA
FRANCISCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 98/99 - Alega a autora que por trabalhou por três vezes com
registro em carteira, porém, por sofrer de problemas de saúde, dentre os quais hipertensão arterial, colesterol e coluna, não mais
consegue trabalhar. Requer a concessão da aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, o benefício do auxílio doença.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/42. Foi deferida a gratuidade processual (fls. 44). Manifestação do Ministério
Público a fls. 24. Regularmente citado (fls. 59), o réu apresentou contestação a fls. 60/68. Alega que a doença incapacitando
era preexistente, sendo que a autora, quando a contraiu, havia perdido a qualidade de segurada, o que afasta a possibilidade
de concessão dos benefícios requeridos. Impugna o termo de início do benefício e a incidência dos juros de mora. Réplica a
fls. 73/78. Realizou-se perícia a fls. 89/91, sobre a qual manifestaram-se as partes (fls. 94 e 96/97). É certo que o laudo pericial
afirma ser a autora hipertensa há oito anos, ter lombalgia há cinco anos e sopro carotídeo há quatro anos. Porém, não restou
clara a data exata da incapacidade, tampouco se esta decorreu do agravamento das doenças narradas. Tais questões são de
extrema relevância pois não obstante não sejam devidos os benefícios requeridos em caso de doença preexistente, certo é que
se a incapacidade decorreu do agravamento progressivo das lesões enquanto a segurada estava vinculada ao regime geral
de previdência, é de rigor sua concessão. Portanto, intime-se o perito a complementar o laudo em 10 dias, respondendo às
indagações acima. Sem prejuízo, consta do referido laudo que para se apurar ser a lesão definitiva ou temporária faz-se mister
a realização de um exame específico (ecodoppler de carótides). Desta forma, para a adequada solução da lide, requisite-se a
realização do exame citado à unidade pública local de saúde, intimando-se, após, a requerente para comparecimento. - ADV
EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.001701-0/000000-000 - nº ordem 823/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO RAMOS DE LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - “Manifestem as partes, em cinco dias consecutivos, sobre o laudo pericial e em
alegações finais, se o caso.” - ADV TASSIANE DE FATIMA MORAES OAB/SP 256607 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616
315.01.2009.001735-1/000000-000 - nº ordem 847/2009 - Declaratória (em geral) - FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 56 - Acolho as ponderações de fls. 52, dispensando o Dr. José Francisco,
das funções de perito judicial, nos autos deste processo. Nomeio, em substituição, o Dr. Edson Roberto Rodrigues Costa,
reportando-me, no mais, ao despacho de fls. 49. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV MARCELO ALESSANDRO
CONTO OAB/SP 150566 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.001813-3/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA - JOEL JOÃO RUBERTI E OUTROS X MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA - Indefiro a denunciação, por não
vislumbrar o dever objetivo do pretendido denunciado o de indenizar o réu em caso de condenação . A denunciação pretendida
ensejará o ingresso de questões estranhas à lide , o que não pode ser admitido. Torno sem efeito a nomeação de fls. 71,
nomeando em substituição , o Sr. Leonello Parducci . Concedo novo prazo às partes para oferecimento de quesitos e indicação
de assistentes. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
315.01.2009.001829-3/000000-000 - nº ordem 893/2009 - Declaratória (em geral) - PAULINO CAVALHEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Partes legítimas e bem representadas.- Não há irregularidades ou nulidades a suprir,
dou, pois, o feito por saneado.- Pertinente a produção da prova oral.- Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 24/03/2010, às _14:45 horas.- Intime-se o autor para que compareça a fim de prestar depoimento pessoal, sob
pena de serem considerados incontroversos os fatos alegados pela parte contrária (artigo 343 do CPC). Testemunhas serão
ouvidas desde que depositado o rol na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 20.358/01,
intimando-se, desde já, aquelas constantes do rol de fls. 25. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV MARCELO
ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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