TJSP 23/02/2010 - Pág. 942 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 658
942
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2010.001496-4/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
EDNA GREGÓRIO DE OLIVEIRA - Fls. 15 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2010.001497-7/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
GILBERTO PEREIRA DE LIMA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2010.001498-0/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X ILDA
BISPO DA SILVA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos os honorários
advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2010.001500-0/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X JOSÉ
AGNALDO LEME - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos os honorários
advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2010.001503-8/000000-000 - nº ordem 255/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
JULIANI APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir
dos cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2010.001505-3/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X LAIRA
CRISTINA DA SILVA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos os honorários
advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2010.001506-6/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X LUCIA
HELENA PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2010.001508-1/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X SONIA
REGINA REDRESSA DA SILVA AGUIAR - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2010.001509-4/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ROSIRENE VIEIRA DA SILVA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2010.001510-3/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ROSILAINE DE MATOS SOUZA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2010.001511-6/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X MARIA
DE FATIMA BERTOCHI BONFIM - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá a Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
9644/09- CONDENATÓRIA - CARLOS ALBERTO CASBESTRÉ E OUTRO(S) X ANTONIO DALLA RU E OUTRO(S). Audiência
de conciliação designada para 29 de MARÇO de 2010, às 12:20 - horas. Será realizada no ANEXO-ITE Praça 09 de Julho,
entrada pela Rua Professor Carlos Comes Peixoto de Mello s/n. O patrono do autor deverá estar acompanhado de seu cliente,
sob pena de extinção do processo. ADV.: DR. OLAVO PELEGRINA JUNIOR - OAB: 107.276
9646/09- CONDENATÓRIA - THIAGO AURÉLIO FRANCO X EZEQUIEL SALDANHA. Audiência de conciliação designada
para 29 de MARÇO de 2010, às 12:40 - horas. Será realizada no ANEXO-ITE Praça 09 de Julho, entrada pela Rua Professor
Carlos Comes Peixoto de Mello s/n. O patrono do autor deverá estar acompanhado de seu cliente, sob pena de extinção do
processo. ADV.: DR. EDSON ROBERTO PIRES - OAB: 69.568
9676/09- CONDENATÓRIA - JORGE LUIS BICA NETO X DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Audiência de
conciliação designada para 29 de MARÇO de 2010, às 13:00 - horas. Será realizada no ANEXO-ITE Praça 09 de Julho, entrada
pela Rua Professor Carlos Comes Peixoto de Mello s/n. O patrono do autor deverá estar acompanhado de seu cliente, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º