TJSP 24/02/2010 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 659
1106
a ausência do réu em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172
do CPC. Int. - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
114.01.2009.077884-6/000000-000 - nº ordem 3346/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO X ANA LUCIA BIANCO - Recolha-se, no prazo de dez dias, uma taxa CPA para cada instrumento,
sob pena de indeferimento. I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação para o dia 25 de maio de
2.010, às 15:00 horas. III - Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s) de advogado e nela
oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros os fatos alegados
pelo autor, na hipótese de ausência de defesa. IV - Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. V- O comparecimento
pessoal das partes é exigido, em cumprimento do disposto no artigo 277, parágrafo 3º. do CPC, implicando a ausência do réu
em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma
da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. Int. - ADV
ROSELI TEIXEIRA OAB/SP 144257
114.01.2009.077888-7/000000-000 - nº ordem 3348/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO X VANESSA ELIZABETH DE SOUZA - Recolha-se, no prazo de dez dias, uma taxa CPA para
cada instrumento, sob pena de indeferimento. I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação para o
dia 25 de maio de 2.010, às 16:20 horas. III - Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s) de
advogado e nela oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, na hipótese de ausência de defesa. IV - Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. V- O
comparecimento pessoal das partes é exigido, em cumprimento do disposto no artigo 277, parágrafo 3º. do CPC, implicando
a ausência do réu em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172
do CPC. Int. - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
114.01.2009.077955-2/000000-000 - nº ordem 3352/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO X NADIA BEDDINI - Recolha-se, no prazo de dez dias, uma taxa CPA para cada instrumento,
sob pena de indeferimento. I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação para o dia 25 de maio de
2.010, às 16:00 horas. III - Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s) de advogado e nela
oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros os fatos alegados
pelo autor, na hipótese de ausência de defesa. IV - Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. V- O comparecimento
pessoal das partes é exigido, em cumprimento do disposto no artigo 277, parágrafo 3º. do CPC, implicando a ausência do réu
em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma
da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. Int. - ADV
NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
114.01.2009.077957-8/000000-000 - nº ordem 3353/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO X DANIELA DE OLIVEIRA JAYME E OUTROS - Recolha-se, no prazo de dez dias, uma taxa
CPA para cada instrumento, sob pena de indeferimento. I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação
para o dia 25 de maio de 2.010, às 15:40 horas. III - Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s)
de advogado e nela oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, na hipótese de ausência de defesa. IV - Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. V- O
comparecimento pessoal das partes é exigido, em cumprimento do disposto no artigo 277, parágrafo 3º. do CPC, implicando
a ausência do réu em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172
do CPC. Int. - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
114.01.2009.077963-0/000000-000 - nº ordem 3356/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO X ELSIE HELENA TEIXEIRA CHAVES E OUTROS - Recolha-se, no prazo de dez dias, uma taxa
CPA para cada instrumento, sob pena de indeferimento. I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação
para o dia 25 de maio de 2.010, às 16:10 horas. III - Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s)
de advogado e nela oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, na hipótese de ausência de defesa. IV - Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. V- O
comparecimento pessoal das partes é exigido, em cumprimento do disposto no artigo 277, parágrafo 3º. do CPC, implicando
a ausência do réu em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172
do CPC. Int. - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
114.01.2009.078033-4/000000-000 - nº ordem 3362/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LICEU CORAÇÃO DE JESUS
X EDMILSON FERREIRA DA SILVA - I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação para o dia 25 de maio
de 2.010, às 14:20 horas. III - Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s) de advogado e nela
oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros os fatos alegados
pelo autor, na hipótese de ausência de defesa. IV - Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. V- O comparecimento
pessoal das partes é exigido, em cumprimento do disposto no artigo 277, parágrafo 3º. do CPC, implicando a ausência do réu
em revelia e a do autor em extinção. VI- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma
da lei. VI- Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. Int. - ADV
ANDREA GILBERTO JUSTI OAB/SP 132030
114.01.2009.078146-0/000000-000 - nº ordem 3364/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO X ALEXANDRA LOUISA PIRES MORAES E OUTROS - Recolha-se, no prazo de dez dias, uma
taxa CPA para cada instrumento, sob pena de indeferimento. I - Proceda-se pelo rito sumário. II - Designo audiência de conciliação
para o dia 25 de maio de 2.010, às 15:20 horas. III - Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s)
de advogado e nela oferecer(em), querendo, contestação oral ou escrita, com a advertência de que serão reputados verdadeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º