TJSP 24/02/2010 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 659
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Após, manifeste-se a parte interessada quanto a satisfação de seu crédito, sendo que em caso de manifestação positiva, fica
desde já determinado o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe. Int. (os autos aguardam a retirada dos
alvarás de levantamento expedidos em 18/02/2010, com prazo de validade de 30 (trinta) dias). - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA
RIBEIRO OAB/SP 226572
57) 400.01.2009.005697-5/000000-000 - nº ordem 942/2009 - Procedimento Sumário - JOSE LUIZ FERREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 55 - Intime-se o requerido, na pessoa do Procurador Autárquico da Previdência
social com atuação nesta Comarca, no ato de seu comparecimento perante a Serventia Judicial, para apresentar a memória do
cálculo de liquidação dos valores que entende devido ao requerente, para os fins do art. 730 do CPC, devendo ser instruído com
as cópias reprográficas necessárias. Int. (os autos aguardam manifestação do autor sobre o demonstrativo de cálculo elaborado
pela contadoria do Instituto réu, na qual apurou-se como devido o valor de R$2.883,32.) - ADV IVAN JOSÉ BORGES JÚNIOR
OAB/SP 257668
58) 400.01.2009.005880-1/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELY APARECIDA
DE OLIVEIRA FALCARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61V - FORA DESIGNADO PERÍCIA
MÉDICA PARA O DIA 19/04/2010, ÀS 16 HORAS, A SER REALIZADA NA RUA SÍRIA, 137, NESTA, COM O PERITO JUDICIAL
NOMEADO, DR. GERSON A. ALFREDO. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
59) 400.01.2009.005942-7/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Procedimento Sumário - ANTONIA ODETE SILVA CELETTE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41v - FORA DESIGNADA PERÍCIA PARA O DIA 26/04/2010, ÀS
15:30 HORAS, A SER REALIZADO NO CONSULTÓRIO DO PERITO JUDICIAL NOMEADO, DR. GERSON A.ALFREDO, QUAL
SEJA, NA RUA SÍRIA, 137, CENTRO, NESTA. - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
60) 400.01.2009.006205-4/000000-000 - nº ordem 1050/2009 - Guarda de Menor - A. A. D. J. S. X W. S. A. M. - Fls. 35/37
- Sentença nº 169/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 223 às Fls. 109/111: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de guarda e responsabilidade proposta por A. A. D. J. S. em face de W. S. A. M., deferindo-se a guarda da menor J. de
J. M. (18.03.2007), à autora. Condeno o requerido às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por
equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da autora no valor máximo constante
da tabela do convênio OAB/PGE, expedindo-se oportunamente as certidões. Expeça-se o termo de guarda e responsabilidade,
com urgência. P.R.I. - ADV NILTON VELHO OAB/SP 261751
62) 400.01.2009.006398-0/000000-000 - nº ordem 1100/2009 - Divórcio (ordinário) - M. Z. D. S. P. X M. A. P. F. - Fls. 19 VISTOS. Considerando que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, determino a expedição de ofício ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Bandeiras-PR, solicitando enviar certidão do assento de casamento das
partes litigantes, cuja cópia reprográfica se encontra juntada a fls. 06. Intime-se ainda a autora para apresentar declarações
firmadas por testemunhas, a fim de comprovar o lapso temporal da separação de fato do casal há mais de 02 (dois) anos. Com
o integral atendimento do determinado, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV PAULO CESAR OLIVEIRA TONIN OAB/
SP 244841
63) 400.01.2009.006468-3/000000-000 - nº ordem 1116/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO
CONTINI VASCONCELOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 55/V - FORA DESIGNADO PERÍCIA
MÉDICA PARA O DIA 12/04/2010, ÀS 16:00 HORAS, A SER REALIZADA NA RUA SÍRIA, 137, NESTA, COM O PERITO
NOMEADO, DR. GERSON A. ALFREDO. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
64) 400.01.2009.006724-1/000000-000 - nº ordem 1169/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ROBERTO TADEU PEREIRA DA SILVA - Fls. 31 - Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Após, manifeste-se
o requerente/exeqüente. Int. (os autos aguardam manifestação do requerente/exeqüente, tendo em vista o prazo sobrestado
decorreu aos 29/01/2010). - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
65) 400.01.2009.007252-0/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Indenização (Ordinária) - EDIVALDO DE CARVALHO
QUILES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 73 - Partes legítimas, bem representadas. Presentes as demais condições da ação e
pressupostos processuais e de constituição e desenvolvimento válido do processo. Fixo como ponto controvertido a ocorrência
do dano moral alegado pela requerente, decorrente de suposto ato ilícito praticado pelo banco requerido, tal como alegado na
inicial. Como prova hábil ao deslinde da questão controvertida determino a produção de prova oral, com depoimento pessoal das
partes, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas, as quais deverão ser arroladas no prazo previsto no art. 407 do CPC,
sob pena de preclusão. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 15 de junho p.f., às 15:00 horas.
As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ou poderão as partes requerer esta com
antecedência de 10(dez) dias, depositadas previamente as diligências, salvo se parte for beneficiária da gratuidade processual,
pena de preclusão. Int. - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359 ADV VIVIANE CAPUTO OAB/SP 243632 ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
66) 400.01.2009.007543-2/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI LTDA - Fls. 145/149 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por LURDUGERA MARQUES ROSSI, MARCILIO ROSSI e APARECIDA EDIONE ROSSI BATISTA, para o
fim de CONDENAR a Instituição Financeira BANCO BRADESCO S.A., a exibir os extratos bancários relativos às cadernetas
de poupança nº 5839748 e 723581917, da agência nº 1354-4 de Severínia, em complementação aos extratos apresentados
às fls.109/111, bem como a pagar aos autores eventuais diferenças entre as correções pagas e as efetivamente devidas por
ocasião da aplicação imediata e equivocada das MP’s nº 32/89, 168/90, 172/90, 180/90 e 294/91, corrigidas monetariamente
e acrescidas de juros contratuais desde a data do fato até a propositura da presente, a ser apurado mediante simples cálculo
aritmético. Sobre o valor apurado, em liquidação de sentença por simples cálculo aritmético, incidirá correção monetária desde
a propositura da ação e juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação válida. Condeno, ainda, o banco-réu às custas,
despesas processuais e honorários advocatícias, os quais fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art.20 do
CPC. P.R.I. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1) Ao Estado: Valor singelo R$1487,15 e Valor Corrigido
R$1516,65 (AMBOS guia GARE - Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de Remessa e de Retorno dos autos: R$20,96 (Guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º