TJSP 24/02/2010 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 659
1736
ainda para se manifestar no prazo legal, nos termos do artigo 600 do C.P.P. (razões de apelação).
PROC. 57/09 J.P. X JOÃO CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Intimação do defensor DR. LUIZ CARLOS AVELINO,
OAB/SP. 82.111, do tópico final da r. sentença de fls. 299/304, datada de 24/11/2009, conforme segue transcrita: Frente ao
exposto e contido nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar JOÃO CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, às
penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 13 (treze) dias-multa, por violação
ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Não sendo João
Carlos beneficiário da gratuidade processual e tendo constituído advogado, arcará com o pagamento da taxa judiciária
prevista no art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03. Nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a
redação dada pela Lei nº 11.179/08, fixo como valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima resultantes do crime
a importância de R$ 220,00. P.R.I. Intime-o ainda para se manifestar no prazo legal, nos termos do artigo 600 do C.P.P. (razões
de apelação).
Júri
JOSÉ MARCOS SILVA JUIZ DE DIREITO
247/98 Processo Crime Júri Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS BARBOSA. Fl. 353vº: “Atendendo a
recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 24 de 04 de agosto de 2009, antecipo o julgamento do acusado José
Carlos Barbosa para o dia 30 de julho de 2010, às 13 horas.”. ADV. MARIA VALENTINA SENA E SILVA, OAB/SP 73481.
996/06 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X GILSON MORAES. Fls. 251: I. a defesa da Sessão de
Julgamento designado para o dia 12 de julho de 2010, às 13 horas, bem como para tomar ciência da F.A. do réu (atualizada)
juntada aos autos. ADV. MARIA LORETA MARTINANGELO-OAB/SP. 137.230
241/1995 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X JORGE LUIS GOMES DE CARVALHO E OUTRO. Fls.
441. I. a defesa para o julgamento designado para o dia 19 de maio de 2010, às 13:00 horas, bem como para tomar ciência da
juntada de folha de antecedentes juntada nos autos. ADV. BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA, OAB/SP 282.507
349/09 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X FLAVIO MESSIAS DE JESUS SILVA. Fls. 279/280: I. a
defesa do indeferimento do Pedido de Liberdade Provisória. ADV. SANDRA CRISTINA SBAIS, OAB/SP 235.455.
1079/01 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X CICERO MUNIZ DOS SANTOS. Fl. 338: I. a defesa para
manifestar-se nos termos do art. 422 do CPP, no prazo de Lei, bem como para tomar ciência da Folha de Antecedentes juntada
às fls. 339/341. ADV. AILTON SANTOS ROCHA, OAB/SP 154.976.
1096/07 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON ALVES DA SILVA. Fls. 124: I. a defesa para
audiência designada para o dia 07 de julho de 2010, às 14h00min. ADV. ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS-OAB/SP.
209.993
867/07 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS DE SOUZA. Fls. 151: “...Designo audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 01 de março de 2010, às 14:00 horas...”. ADV. PRISCILA PAMELA
DOS SANTOS, OAB/SP 257.251; ADV. GUILHERME MADI REZENDE, OAB/SP 137.976
996/98 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO MARCOS DE MELLO E OUTRO. Fls. 492: I.
a defesa da Sessão de Júri designada para o dia 09 de Agosto de 2010, às 13h00min., como para tomar ciência das F.AS.
(ATUALIZADAS) juntadas aos autos. ADV. LINDENBERG PESSOA DE ASSIS-OAB/SP. 88.708. ADV. NEIDE GOUVEA DE
SOUZA MELERO-OAB/SP. Nº 180.240
Juizado Especial Cível
JUÍZA DE DIREITO: DRA. DENISE INDIG PINHEIRO
405.01.2008.054327-6/000000-000 - nº ordem 169/2009 - Condenação em Dinheiro - ADERBAL ANTONIO DOS SANTOS
X UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A UNIBANCO - Fls. 267 - Fls. 262/264: Como é cediço, em princípio, o terceiro
interessado poderá interpor recurso, nos termos do art. 499, § 1º do Código de Processo Civil. Assim, para evitar cerceamento
de defesa, caberá ao E. Colégio Recursal o eventual não recebimento em sede de requisito de admissibilidade recursal. Rejeito
os embargos de declaração de fls. 262/264. Aguarde-se as contra-razões e, após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Int. - ADV ALEX DOS SANTOS HARDT OAB/SP 293767 - ADV MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO OAB/SP 59274 - ADV
RENATA DE BRITO LAINO OAB/SP 246796
405.01.2009.001342-0/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JUSCELINO
ISIDORO FRANCO BAZILIO X FERNANDO DA SILVA MARTINEZ - Fls. 38/39 - Vistos. Relatório dispensado nos termos do
artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende o(a) autor(a), em síntese, ressarcimento de danos causados em acidente de
veículos. Feita a anotação, analisando-se os documentos e prova oral colhida, verifica-se que a ação improcede. Encerrada
a instrução, concluiu-se que a versão apresentada pelo autor é contrária à do réu, inexistindo outros elementos de prova que
amparassem qualquer uma das versões. Segundo o autor, conduzia seu veículo pela faixa da direita, em velocidade baixa,
quando i caminhão do réu, dirigido por motorista, colidiu com a lateral esquerda do automóvel. Diversamente, o réu afirmou que
referido motorista alegou ter sido o autor quem colidiu com o caminhão. Analisando-se as fotografias dos autos, não é possível
se aferir qual a dinâmica do acidente, sendo a improcedência do pedido de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. O valor do preparo é R$ 164,20. P.R.I. - ADV ANA MARIA ORFEI ABE OAB/SP 261207
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