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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010 - Página 1990

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TJSP 24/02/2010 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 659

1990

443.01.2009.004157-0/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCINEIDE RIBEIRO
DIAS DE MORAES X CRISTIANO DOMINGUES PIEDADE - ME - CONCLUSÃO: Ao(s) 11 de fevereiro de 2010, faço estes
autos conclusos ao(à) Dr(a).Cássio Mahuad, MM.Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Proc.n.
869/09 Vistos etc. O regular prosseguimento do feito reclama apresentação de calculo, computando-se eventuais pagamentos
efetuados, bem como multa convencionada. Assim o exeqüente deverá fazê-lo no prazo de cinco(5) dias. Int. Piedade, data
supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito D A T A Aos__________________________recebi estes autos. - ADV FABIO ALEXANDRE
TARDELLI OAB/SP 82023
443.01.2009.004788-1/000000-000 - nº ordem 989/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de indenização por
danos Moraes c/c - ERWIN RENATO PEREZ JARA X SAINT-GOBAIN DO BRASIL PROD. INDS. E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
(BRASILIT) E OUTROS - Fls. 157/159 - Sentença nº 134/2010 registrada em 11/02/2010 no livro nº 61 às Fls. 219/221: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar as rés ao pagamento do valor de R$ 2.663,90 (dois mil
seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos) a título de indenização pelos danos materiais, devidamente corrigidos
desde o desembolso e com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Sem prejuízo, condeno as rés no pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devidamente atualizados desde o ajuizamento e com
juros de 1% ao mês, a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de estipular condenação em custas e
honorários advocatícios. P.R.I.C. Valor do preparo: Despesas devidas ao Estado - (Guia de Recolhimento GARE - 230-6) - R$
249,71. Despesa com porte de remessa e retorno - (Guia de Recolhimento FEDTJ - 110-4 - R$ 20,96. - ADV CLAUDIO JOSE
DIAS BATISTA OAB/SP 133153 - ADV JULIANA CRISTINE BASTOS OAB/SP 280943 - ADV FERNANDO RUDGE LEITE NETO
OAB/SP 84786 - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR OAB/SP 154733
443.01.2009.005146-0/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Declaratória (em geral) - ROGÉRIO DE ABREU X BANCO ABN
AMRO REAL S/A - Informe a ré a que titulo se deu o deposito no valor de R$ 3.890,87. Prazo: 5 dias. - ADV WALTER JOSE
TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650
443.01.2009.005440-7/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Declaratória (em geral) - ALFREDO DIAS DE MORAES X
HOTCAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - A réplica, no prazo legal. - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR
OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534 - ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054
443.01.2009.005878-8/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrig.Fazer C.C.Rest. Valores
e Indeniz. por Danos Morais - AURICEIA MARIA GONÇALVES X CLARO SA - O DD. patrono da ré, Dr.PAULO BARDELLA
CAPARELLI, OAB N. 292.017, não esta regularmente representado njos autos, não tendo procuração ou substabelecimento.
Deverá regularizar sua representação em 5 dias. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV CARLOS
HENRIQUE DI GRAZIA OAB/SP 292017
443.01.2009.006645-5/000000-000 - nº ordem 1183/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
C.C. INDEN.DANOS MORAIS - BYRON DE ABREU FREIRE JUNIOR X VIVO SA - CONCLUSÃO:- Aos 10 de fevereiro de 2010,
faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). CÁSSIO MAHUAD, MM. Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior
Processo n. 1183/09 Vistos. Apresente a ré, contestação no prazo legal. Oferecida a contestação pela requerida, manifeste-se
o requerente, em continuidade, no prazo de dez dias, apresentando réplica. Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD Juiz de
Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV DENISE PEREIRA DOS SANTOS OAB/
SP 188446
443.01.2010.000050-3/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA
X MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUZA - CONCLUSÃO Ao(s) 17 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr.JOSÉ
FABIANO CAMBOIM DE LIMA, MM.Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Vistos. Fls. Retro: defiro.
Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, sem a localização do(a) Executado(a), extinguir-se-á
o processo, a teor do art.53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piedade, data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito
D A T A Aos______________________, recebi estes autos. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.000058-5/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA
X DANIELE CORREA RAMOS - CONCLUSÃO Ao(s) 17 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr.JOSÉ FABIANO
CAMBOIM DE LIMA, MM.Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Vistos. Fls. Retro: defiro. Suspendo o
andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, sem a localização do(a) Executado(a), extinguir-se-á o processo,
a teor do art.53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piedade, data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito D A T A
Aos______________________, recebi estes autos. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV
ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.000107-9/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA
X JOEL DE MORAES JÚNIOR - Conforme certidão do Sr. Oficial de justiça, não foram penhorados bens da Executada. Diga a
Exequente, em cinco dias. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO
OAB/SP 50958
443.01.2010.000109-4/000000-000 - nº ordem 75/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA X
LUIZ RICARDO DOS SANTOS - CONCLUSÃO Ao(s) 17 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr.JOSÉ FABIANO
CAMBOIM DE LIMA, MM. Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Vistos. Fls. Retro: defiro. Suspendo
o andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, sem a localização do(a) Executado(a), extinguir-se-á o processo,
a teor do art.53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piedade, data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito D A T A
Aos______________________, recebi estes autos. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV
ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.000112-9/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA
X THIAGO PEDROSO DIAS - CONCLUSÃO Ao(s) 17 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr.JOSÉ FABIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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