TJSP 25/02/2010 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
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CAMILA CRISTINA ROSSINI - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls.19 e com esteio no inciso VIII, do artigo
267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser
efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha
memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO
CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP
120256
362.01.2009.010242-2/000000-000 - nº ordem 3521/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ERIKA RITA MAXIMIANO X
JANAINA C DOS SANTOS SILVA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP
245140
362.01.2009.010397-9/000000-000 - nº ordem 3564/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RENAN FERREIRA RINCO
X CAMILA ROBERTA CAMILO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2009.011737-0/000000-000 - nº ordem 3915/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X BRUNO FELIPPETI - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2009.012410-6/000000-000 - nº ordem 4129/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MONTCAR MECANICA E
PEÇAS LTDA ME X RODRIGO CUSSOLIM AMÂNCIO E OUTROS - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561 - ADV MILDRE LUCI
DOS SANTOS OAB/SP 174585
362.01.2009.012767-7/000000-000 - nº ordem 4212/2009 - Execução de Título Extrajudicial - D.C. FRIZO MOGI GUAÇU
ME X APARECIDO DONIZETI DA CRUZ - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2009.012785-9/000000-000 - nº ordem 4221/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEMIR DE SOUZA PINTO
X PRISCILA RODRIGUES BARBOSA - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando
o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA
MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.013271-7/000000-000 - nº ordem 4349/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALERIA APARECIDA NEGRI
X SONIA REGINA EMIDIO JUSTINO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV FABIANO ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 248116
362.01.2009.014182-4/000000-000 - nº ordem 4535/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME
X JANAINA DE FATIMA OLIVEIRA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2009.014413-5/000000-000 - nº ordem 4617/2009 - Execução de Título Extrajudicial - F A GADAGNOTTO - ME X
JOICE DE SOUZA FREITAS - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2009.014530-9/000000-000 - nº ordem 4646/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIZA MARA EVANGELISTA
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