TJSP 25/02/2010 - Pág. 2443 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
2443
Int. - ADV SIDNÉIA PEREIRA COELHO OAB/SP 190503
191.01.2010.000588-8/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATURAL
C/C REINTEGRAÇAO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO
PAULO - CDHU X EDLENE LUCIA GRILLO BEZERRA E OUTROS - Emende a parte autora a inicial para: a) retificar o nome
da requerente, conforme contrato de fls. 25/26; b) comprovar que notificou os réus ambos -, vez que a notificação expedida
às fls. 54 retornou negativa com a expressão mudou-se; c) informar os valores em atraso para eventual quitação; d) com base
nos valores informados na alínea c, retificar o valor da causa, recolhendo-se a diferença da taxa judiciária; e) regularizar a
representação processual, vez que na procuração de fls. 19/20 não foi outorgado poderes para a advogada subscritora da
inicial. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA OAB/SP 211527
191.01.2010.000571-5/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Separação (Ordinário) - F. A. D. O. X S. N. D. O. - Emende a parte
autora a inicial para: a) fazer pedido final de partilha de bens; b) informar se existem bens móveis a partilhar; c) retificar o valor
da causa. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV GILSON ALMEIDA DOS SANTOS OAB/SP 194332
191.01.2010.000664-4/000000-000 - nº ordem 61/2010 - Execução de Alimentos - A. C. M. D. S. E OUTROS X E. D. S. Venha para os autos cópia da inicial para servir de contrafé. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV JOSÉ
LOPES FERNANDES OAB/SP 180721
191.01.2010.000684-1/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X NELLY BATISTA
DA SILVA - Nas ações de reintegrações de posse de veículos fundadas em contrato de arrendamento mercantil o valor da causa
é o do bem que se quer reintegrar. Assim, emende a parte autora a inicial para atribuir valor à causa consoante a estimativa de
mercado do veículo pela tabela FIPE, recolhendo-se a diferença da taxa judiciária. Prazo: 10 dias. No silêncio, conclusos para
extinção. Int. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
191.01.2010.000683-9/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X MARIA JACILENA
DO AMARAL AMARO - Nas ações de reintegrações de posse de veículos fundadas em contrato de arrendamento mercantil o
valor da causa é o do bem que se quer reintegrar. Assim, emende a parte autora a inicial para atribuir valor à causa consoante
a estimativa de mercado do veículo pela tabela FIPE, recolhendo-se a diferença da taxa judiciária. Prazo: 10 dias. No silêncio,
conclusos para extinção. Int. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
191.01.2010.000738-9/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING - ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A X EDER LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA - Nas ações de reintegrações de posse de veículos fundadas em contrato
de arrendamento mercantil o valor da causa é o do bem que se quer reintegrar. Assim, emende a parte autora a inicial para:
a) atribuir valor à causa consoante a estimativa de mercado do veículo pela tabela FIPE, recolhendo-se a diferença da taxa
judiciária, se o caso; b) recolher duas CPAs referentes os substabelecimentos de fls. 07/08; c) recolher a diferença do valor da
CPA de fls. 09, tendo em vista o atual salário mínimo. Prazo: 10 dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV FELIPE
ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
191.01.2010.000740-0/000000-000 - nº ordem 71/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING - ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. X JOSE GERONIMO DA SILVA FILHO - Nas ações de reintegrações de posse de veículos fundadas em
contrato de arrendamento mercantil o valor da causa é o do bem que se quer reintegrar. Assim, emende a parte autora a inicial
para: a) atribuir valor à causa consoante a estimativa de mercado do veículo pela tabela FIPE, recolhendo-se a diferença da taxa
judiciária, se o caso; b) recolher uma CPA referente ao substabelecimento de fls. 07; c) recolher a diferença da taxa judiciária
de fls. 08, no valor de R$ 0,90 (noventa centavos), em correspondência com o novo salário mínimo. Prazo: 10 dias. No silêncio,
conclusos para extinção. Int. - ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
191.01.2010.000741-3/000000-000 - nº ordem 72/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A X
SHIRLEY DE MELO ARAUJO - Emende a parte autora a inicial para: a) retificar o valor da causa consoante cálculo de f.s. 15;
b) recolher duas CPAs referentes aos substabelecimentos de fls. 07/08; c) complementar a diferença da CPA de fls. 09, no valor
de R$ 0,90 (noventa centavos), tendo em vista o valor do salário mínimo atual. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial.
Int. - ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
191.01.2010.000732-2/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Execução de Alimentos - L. B. S. E. X A. R. E. - Emende a autora
a inicial para: a) retificar o cálculo de fls. 04, vez que em desacordo com a súmula n. 309 do STJ; b) retificar o valor da causa.
Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV JOSE DUARTE SANTANA OAB/SP 152342
191.01.2010.000734-8/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - I. M. D. S. X R.
T. D. S. - Emende a parte autora a inicial para: a) descrever os veículos e o valor do dinheiro que estão à disposição do réu: b)
carrear para os autos o lançamento fiscal do IPTU do imóvel usucapiendo; c) retificar o valor da causa com base nas alíneas
anteriores; d) a fim de prevenir litígios, requerer os alimentos em caso de emprego ou desemprego para os filhos menores.
Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV SURIA TINEUE ATTAR OAB/SP 78016
POÁ
1ª VARA DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
JUIZA DE DIREITO DRA. PATRICIA PIRES
RELAÇÃO 31 - MARCIA
191.01.2000.001071-6/000000-000 - nº ordem 63/2000 - Usucapião - LIDIA FRANCO DE JESUS OLIVEIRA X JOÃO AFONSO
BARBOSA E TERCEIROS CITADOS POR EDITAL - Intime-se para dar integral cumprimento à determinação de fls. 284/285, sob
pena de indeferimento e extinção do pedido, no prazo de 10 dias. - ADV JOSE CARLOS PATTI OAB/SP 33739 - ADV MINORU
UETA OAB/SP 29406 - ADV PATRICIA CALEIRO OAB/SP 146475
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º