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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - Página 730

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TJSP 25/02/2010 - Pág. 730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 660

730

em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC)... ... Em havendo ausência de citação do executado ou ausência
de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem qualquer
providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, §2º da LEF. (Carta de citação devolvida com
a observação: “Número inexistente”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
SERÁ ARQUIVADO). - ADV CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES OAB/SP 223313
302.01.2009.020025-7/000000-000 - nº ordem 4284/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X F G C
TRANSPORTES LTDA ME - OS 01/07 - SAF/JAÚ, neste processo foi tomada a providência abaixo: Aguarda pagamento integral
do débito ou cumprimento do acordo em Cartório, por 2 meses (até 01/03/10), abrindo-se vista ao exeqüente no final do prazo
para se manifestar sobre seu cumprimento, sob pena de extinção do processo na presunção do pagamento integral. - ADV
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2009.020034-8/000000-000 - nº ordem 4295/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X FABIANO
PINHEIRO BRISOLLA - Em cumprimento à OS 01/07 - SAF/JAÚ, neste processo foi tomada a providência abaixo: Aguarda
pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo em Cartório, até 20/01/11, abrindo-se vista ao exeqüente no final do
prazo para se manifestar sobre seu cumprimento, sob pena de extinção do processo na presunção do pagamento integral. - ADV
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2009.020079-6/000000-000 - nº ordem 4314/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X FIRMINO
RIBEIRO - Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso
de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC)... ... Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens
penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem qualquer providência
por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, §2º da LEF. (Carta de citação devolvida com a observação:
“Ausente”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV
JAIME ROSCANI FILHO OAB/SP 264931
302.01.2009.020040-0/000000-000 - nº ordem 4315/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOSÉ
MOREIRA - Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso
de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC)... ... Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens
penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem qualquer providência
por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, §2º da LEF. (Carta de citação devolvida com a observação:
“Ausente”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV
MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
302.01.2009.020061-0/000000-000 - nº ordem 4325/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOSÉ
ROBERTO ALVES MARTINS - OS 01/07 - SAF/JAÚ, neste processo foi tomada a providência abaixo: Aguarda pagamento
integral do débito ou cumprimento do acordo em Cartório (até 19/03/12), abrindo-se vista ao exeqüente no final do prazo para
se manifestar sobre seu cumprimento, sob pena de extinção do processo na presunção do pagamento integral. - ADV MARIO
GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
302.01.2009.020088-7/000000-000 - nº ordem 4335/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JAIR
NATAL GRIZZO - Fls. 14 - Sentença nº 29/2010 registrada em 08/01/2010 no livro nº 113 às Fls. 171: Em razão do PAGAMENTO
do débito e ausência de citação do executado, recebo o pedido retro como desistência, DECLARO EXTINTO o presente feito,
com fundamento no art. 267, inc. VIII do CPC e determino o seu arquivamento, sem ônus para as partes. Expeça-se ofício ao
SERASA, conforme requerido. - ADV LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI OAB/SP 237605
302.01.2009.020117-3/000000-000 - nº ordem 4365/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MIGUEL
RODRIGUES DOS SANTOS - OS 01/07 - SAF/JAÚ, neste processo foi tomada a providência abaixo: Aguarda pagamento
integral do débito ou cumprimento do acordo em Cartório, por 24 meses (até 12/12/11), abrindo-se vista ao exeqüente no final do
prazo para se manifestar sobre seu cumprimento, sob pena de extinção do processo na presunção do pagamento integral. - ADV
PAULA CRISTINA MARCHESANI PADRENOSSO OAB/SP 276340
302.01.2009.020137-0/000000-000 - nº ordem 4384/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X EVERALDO
TAVARES - Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso
de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC)... ... Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens
penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem qualquer providência
por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, §2º da LEF. (Carta de citação devolvida com a observação:
“Ausente”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV
GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2009.020190-3/000000-000 - nº ordem 4405/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MARIA
APARECIDA VICENTIM JAÚ ME - Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos
pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC)... ... Em havendo ausência de citação do executado
ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem
qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, §2º da LEF. (Carta de citação devolvida com
a observação: “Endereço insuficiente”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
SERÁ ARQUIVADO). - ADV PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO OAB/SP 193628
302.01.2009.020196-0/000000-000 - nº ordem 4414/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MARIA
APARECIDA PEREIRA - Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade,
em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC)... ... Em havendo ausência de citação do executado ou ausência
de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem qualquer
providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, §2º da LEF. (Carta de citação devolvida com
a observação: “Mudou-se”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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