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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010 - Página 1330

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TJSP 26/02/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 661

1330

361.01.2009.027830-9/000000-000 - nº ordem 3128/2009 - (apensado ao processo 361.01.2009.024942-6/000000-000
- nº ordem 2819/2009) - Declaratória (em geral) - BILINGUAL AND CULTURE DEVELOPMENT CENTRE LTDA X REI NU
COMUNICAÇÃO LTDA - Fls. 21 - 1) Apensem-se a estes os autos do processo mencionado no preâmbulo da inicial (proc. n.º
2009.024942-6) com as devidas anotações. Em seguida, certifique a serventia a tempestividade da proposição desta ação
principal, nos termos do art. 806 do CPC. 2) Emende a autora a inicial em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de estimar
o quanto pretende a título de indenização por danos morais, alterando o valor da causa e recolhendo eventual diferença das
custas processuais. Int. - ADV PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN OAB/SP 122010
361.01.2009.028601-7/000000-000 - nº ordem 3214/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X DANIEL AUGUSTO DE SOUZA - Fls. 26 - Diga o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 65, referente ao
MANDADO DE DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, sendo que em diligência no endereço indicado não conseguiu localizar
o veículo objeto da presente ação, tendo percorrido a avenida por várias vezes e bem como diligenciou junto ao Pátio do Detran
de Mogi das Cruzes, onde também não conseguiu localizar o veículo. - ADV NEUSA PEREIRA VON BULOW OAB/SP 55249 ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
361.01.2010.000359-5/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Execução de Alimentos - V. P. D. C. X P. H. D. S. C. - Fls. 30 - J.
Digam a exeqüente e M. Público. - ADV IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS SILVA OAB/SP 164193 - ADV MARCOS BRAGA DA
FONSECA OAB/SP 292275
361.01.2010.000359-7/000001-000 - nº ordem 22/2010 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Valor da Causa - P. H. D.
S. C. X V. P. D. C. - Fls. 09 - Tendo havido oferecimento de Impugnação ao valor da causa, manifeste-se o impugnado. - ADV
MARCOS BRAGA DA FONSECA OAB/SP 292275 - ADV IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS SILVA OAB/SP 164193
361.01.2010.000403-5/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Separação Consensual - S. A. M. E OUTROS - Ao autor, para que
o autor RETIRE o ofício expedido de fls 18, OFICIO DE ABERTURA DE CONTA. - ADV CELISA FERNANDES DE MELO OAB/
SP 205741
361.01.2010.000387-0/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
X PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO - Fls. 21 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Desde já, autorizo requisição de proteção policial e arrombamento, se necessário for. Intime-se. - ADV CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV MARCUS VINÍCIUS DE FARIA OAB/SP 253694
361.01.2010.000990-2/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONSTRUTORA MARSIL
LTDA X FABIO MARANGONI E OUTROS - Fls. 38 - Citem-se com as advertências legais, via postal. - ADV LUIS ROBERTO
MELO FERNANDES OAB/SP 87787 - ADV EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES OAB/SP 178577 - ADV MARCO AURELIO
LOPES FERNANDES OAB/SP 139055
361.01.2010.001100-9/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MARIO APARECIDO DIAS - Fls. 27/28 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS
ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
361.01.2010.001100-9/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MARIO APARECIDO DIAS - Fls. 32 - Manifeste-se o autor quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31, que deixou
de proceder a citação do requerido, por não encontrá-lo no local, sendo que em contato verbal com a Sra. Roseli Rodrigues,
a mesma declarou ter comprado o referido imóvel do Sr. Mário Ap. Dias - requerido, há cerca de um ano, desconhecendo seu
endereço residencial e, somente na época da “transação imobiliária”, voltaria a se estabelecer em Santa Terezina - Piauí. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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