TJSP 26/02/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
2004
444.01.2009.000645-9/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - JOSE
MARIA SOARES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 100 - Converto o depósito de fls.99 em penhora, dispensando
a lavratura de termo. Intime-se o banco requerido para impugnação no prazo legal. Int. - ADV ADRIANA MÁRCIA PEREIRA
ALMEIDA OAB/SP 163692 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
444.01.2009.000720-2/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON TEZOTO BOM X
MIRIAM VICENTE - Fls. 27 - Tendo em vista que o(a) executado(a) deixou decorrer “in albis” o prazo para manifestar-se acerca
do pedido de adjudicação do bem feito pelo(a) exequente, defiro o pedido formulado à fls. 24, devendo a serventia lavrar o
competente auto. Int.(comparecer o exeqüente em cartório para assinar o auto de adjudicação - prazo de 5 dias). - ADV ESTELA
MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2009.001349-1/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JAQUELINE APARECIDA
TAVARES DA SILVA X NOEL DOS SANTOS PEREIRA - Fls. 37 - Tendo em vista que o(a) executado(a) deixou decorrer “in albis”
o prazo para manifestar-se acerca do pedido de adjudicação do bem feito pelo(a) exequente, defiro o pedido formulado à fls. 34,
devendo a serventia lavrar o competente auto. Int.(comparecer a exeqüente em cartório, no prazo de 5 dias, para assinar o auto
de adjudicação). - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2009.001481-9/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO CARLOS
NICOMEDES X ERNESTO SEITI SANEMATSU - Fls. 14 - Fls. 13: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias conforme
requerido. Decorrido o prazo “in albis”, tornem-me conclusos. Int. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2009.001624-4/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Execução de Título Extrajudicial - KELLY CRISTINA DE MATTOS
X EUGENIO FERREIRA - Fls. 27 - Tendo em vista que o(a) executado(a) deixou decorrer “in albis” o prazo para manifestar-se
acerca do pedido de adjudicação do bem feito pelo(a) exequente, defiro o pedido formulado à fls. 24, devendo a serventia lavrar
o competente auto. Int. (comparecer a exeqüente em cartório, no prazo de 5 dias, para assinar o auto de adjudicação). - ADV
ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2009.001772-3/000001-000 - nº ordem 526/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - Execução
de Título Judicial - DROGARIA BOM JESUS PILAR LTDA - EPP X ANA MARIA CASTANHO COPPEDE - Fls. 21 - Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls.19/20. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos
do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como
satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. Int. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP
181590
444.01.2009.001858-5/000000-000 - nº ordem 559/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO GOMES RODRIGUES
JÚNIOR X AFRÂNIO BRISOLA - Fls. 22 - Decorrido o prazo razoável para cumprimento do mandado de entrega, o exeqüente
foi intimado para manifestar-se, quedando-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo
EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivandose a ficha-memória. P.R.I. - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699 - ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/
SP 230256
444.01.2009.001983-7/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCINE TAVARES DE
CARVALHO X IVANI DE OLIVEIRA RODRIGUES - Fls. 13 - Fls.12: Já há uma penhora efetivada nos autos (fls.09). Manifeste-se
novamente a exeqüente em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2009.002053-0/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JAQUELINE APARECIDA
TAVARES DA SILVA X LUIZ MARIANO DE GÓES - Fls. 14 - Considerando que a credora recebeu a quantia reclamada, julgo
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por
90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a
ficha-memória. P.R.I. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2009.002267-4/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON TEZOTTO BOM X
LUCIANO GONÇALVES BARRETO - Manifestar-se o(a) credor(a) em cinco(5) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez
que decorreu o prazo para que o(a) executado(a) oferecesse embargos à penhora. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO
OAB/SP 181590
444.01.2009.002273-7/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - JOWI
CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP X ROGÉRIO DE SOUZA - Fls. 21 - Para que tenha eficácia de título executivo,
HOMOLOGO o acordo de fls.20. Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No
silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Int. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2010.000142-6/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALFREDO DE TOLEDO X
MARCOS LEANDRO ANTUNES - Fls. 15 - Fls.13/14: Anote-se. Int. - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165 - ADV
NERY URIAS PROENÇA OAB/SP 214864
444.01.2010.000192-4/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON TEZOTTO BOM X
MARCIO LUCIANO DE QUEIROZ - Fls. 14 - Considerando que o credor recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente
feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias,
eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha-memória.
P.R.I. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2010.000226-4/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGOSTINHO NUNES CORREA
X EDVALDO DA SILVA PINTO - Fls. 09 - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls.08.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º