Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 26/02/2010 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 661

2034

270: Vistos etc. Extingo o feito com fulcro no art. 794, III, do C. P. Civil. Custas pelo credor. P.R.I. SR 5. - ADV JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO
OAB/SP 272761 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2009.031078-3/000000-000 - nº ordem 1835/2009 - Indenização (Ordinária) - WALTER LORENZETTI PAES X BANCO
DO BRASIL S/A - VISTOS ETC. ...Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA que WALTER LORENZETTI PAES move contra BANCO DO
BRASIL S/A para, em conseqüência, condenar o requerido no pagamento das diferenças aludidas referentes ao Plano Verão,
devidamente corrigidas monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido creditadas, cuja liquidação será feita por
cálculo do autor. Condeno o Requerido no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação. P.R.I. SR 5. Valor da causa R$ 1.000,00. Valor de preparo R$ 82,10. Taxa de porte de remessa e retorno
dos autos R$ 20,96. - ADV ADONES CANATTO JUNIOR OAB/SP 90904 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
451.01.2009.031306-6/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO SGANZERLA - VISTOS. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado as fls. 20 e, em conseqüência JULGO EXTINTO
o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se
oportunamente. Oficie-se para o desbloqueio do bem, caso necessário. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante
cópia nos autos. Int. SR 5. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.031335-4/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X ZPTUR INTERCÂMBIOS
CULTURAIS LTDA ME E OUTROS - Sentença nº 199/2010 registrada em 17/02/2010 no livro nº 361 às Fls. 257/263: VISTOS
ETC. ...Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA
que ITAÚ S A move contra ZPTUR INTERCÂMBIOS C LTDA ME e OSWALDO NAJAR PACIULLI para, em conseqüência, nos
termos do artigo 1.102c, parágrafo terceiro do C.P.Civil, constituir de pleno direito o crédito representando pelos documentos de
fls. 7/17 como título executivo judicial, com os acréscimos contratuais e devidamente corrigido seu valor, juros moratória a partir
da citação. Frisa-se que a partir desta não será possível a interposição de novos embargos, agora à execução. Condenado-os
no pagamento das custas e demais encargos, bem como em honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
do débito corrigido. Indefiro a A. Judiciário por tratar-se de pessoa jurídica. P.R.I.. SR 5. Valor da causa R$ 32.624,41. Valor de
preparo R$ 663,90. Valor da taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685 - ADV ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE
TOLEDO OAB/SP 228976
451.01.2009.031334-1/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X MAZZONI & MAZZA
COMERCIO DE SUCATAS PLASTICAS LTDA ME E OUTROS - Embargos de declaração Proc. Nº ordem1858/2009 - Monitória
A.BANCO ITAU S/A R.MAZZONI & MAZZA COM DE SUCATAS PLASTICAS LTDA ME Vistos,etc. Recebo embargos. Deixo
de acolhê-los. Nada há para esclarecer. PRI. Piracicaba, 10/02/2010 EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE DIREITO sr5 - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO OAB/SP 247013 - ADV
ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES OAB/SP 291391
451.01.2009.031580-8/000000-000 - nº ordem 1872/2009 - Indenização (Ordinária) - RANDOLFO WILLIAM SILVESTRE
CUSTODIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA que RANDOLFO WILLIAM SILVESTRE CUSTÓDIO e ALICE CURIACOS
SILVESTRE CUSTODIO move (m) contra BANCO DO BRASIL S/A para, em conseqüência, condenar o requerido no pagamento
das diferenças aludidas, devidamente corrigidas monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido creditadas, cuja
liquidação será feita por cálculo do (a - s) autor (es - a - s) .Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados
em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. sr5 - prep. R$82,10 - port/remes R$20,96 - ADV GIOVANNI
COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
451.01.2009.032356-0/000000-000 - nº ordem 1935/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL COLINAS DE PIRACICABA X MARCOS CÉSAR DE TOLEDO E OUTROS - VISTOS. ...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar os réus ao pagamento da importância reivindicada na inicial, devidamente corrigida a
partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. Condeno-os, ainda, no pagamento das custas e dos
honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. SR. 5. Valor da causa R$
504,07. Valor de preparo R$ 82,10. Taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI
OAB/SP 140155
451.01.2009.033139-7/000000-000 - nº ordem 1972/2009 - Possessórias em geral - BANCO SANTANDER S/A X ELVECIO
TEODORO - VISTOS. ...Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de Reintegração de Posse com pedido liminar, movida por BANCO SANTANDER S/A contra ELVECIO TEODORO, para
reintegrar definitivamente o autor na posse do veículo indicado na inicial e para condenar o réu no pagamento dos valores das
prestações vencidas até a data de reintegração do autor na posse do veículo, atualizadas de acordo com o disposto no contrato.
Condeno a ré no pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o total da condenação. P.R.I.
SR. 5. Valor da causa R$ 39.077,77. Valor de preparo R$ 793,28. Taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
451.01.2009.033268-0/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Declaratória (em geral) - LOURDES DE FATIMA ANGELELLI
DOS SANTOS X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - Sentença nº 197/2010 registrada em 17/02/2010 no
livro nº 361 às Fls. 249/253: VISTOS. ...Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA TELEFÔNICA que LOURDES DE FÁTIMA ANGELELLI
DOS SANTOS move contra a TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A para, em conseqüência, declarar a
inexigibilidade dos débitos impugnados. Condeno-a no pagamento da importância de R$ 10.000,00 à títulos de danos morais.
Condeno-a no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento ) do valor da causa, corrigido. SR 5.
Valor da causa R$ 8.000,00. Valor de preparo R$ 200,00. Valor da taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo