TJSP 26/02/2010 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
2034
270: Vistos etc. Extingo o feito com fulcro no art. 794, III, do C. P. Civil. Custas pelo credor. P.R.I. SR 5. - ADV JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO
OAB/SP 272761 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2009.031078-3/000000-000 - nº ordem 1835/2009 - Indenização (Ordinária) - WALTER LORENZETTI PAES X BANCO
DO BRASIL S/A - VISTOS ETC. ...Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA que WALTER LORENZETTI PAES move contra BANCO DO
BRASIL S/A para, em conseqüência, condenar o requerido no pagamento das diferenças aludidas referentes ao Plano Verão,
devidamente corrigidas monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido creditadas, cuja liquidação será feita por
cálculo do autor. Condeno o Requerido no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação. P.R.I. SR 5. Valor da causa R$ 1.000,00. Valor de preparo R$ 82,10. Taxa de porte de remessa e retorno
dos autos R$ 20,96. - ADV ADONES CANATTO JUNIOR OAB/SP 90904 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
451.01.2009.031306-6/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO SGANZERLA - VISTOS. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado as fls. 20 e, em conseqüência JULGO EXTINTO
o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se
oportunamente. Oficie-se para o desbloqueio do bem, caso necessário. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante
cópia nos autos. Int. SR 5. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.031335-4/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X ZPTUR INTERCÂMBIOS
CULTURAIS LTDA ME E OUTROS - Sentença nº 199/2010 registrada em 17/02/2010 no livro nº 361 às Fls. 257/263: VISTOS
ETC. ...Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA
que ITAÚ S A move contra ZPTUR INTERCÂMBIOS C LTDA ME e OSWALDO NAJAR PACIULLI para, em conseqüência, nos
termos do artigo 1.102c, parágrafo terceiro do C.P.Civil, constituir de pleno direito o crédito representando pelos documentos de
fls. 7/17 como título executivo judicial, com os acréscimos contratuais e devidamente corrigido seu valor, juros moratória a partir
da citação. Frisa-se que a partir desta não será possível a interposição de novos embargos, agora à execução. Condenado-os
no pagamento das custas e demais encargos, bem como em honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
do débito corrigido. Indefiro a A. Judiciário por tratar-se de pessoa jurídica. P.R.I.. SR 5. Valor da causa R$ 32.624,41. Valor de
preparo R$ 663,90. Valor da taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685 - ADV ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE
TOLEDO OAB/SP 228976
451.01.2009.031334-1/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X MAZZONI & MAZZA
COMERCIO DE SUCATAS PLASTICAS LTDA ME E OUTROS - Embargos de declaração Proc. Nº ordem1858/2009 - Monitória
A.BANCO ITAU S/A R.MAZZONI & MAZZA COM DE SUCATAS PLASTICAS LTDA ME Vistos,etc. Recebo embargos. Deixo
de acolhê-los. Nada há para esclarecer. PRI. Piracicaba, 10/02/2010 EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE DIREITO sr5 - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO OAB/SP 247013 - ADV
ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES OAB/SP 291391
451.01.2009.031580-8/000000-000 - nº ordem 1872/2009 - Indenização (Ordinária) - RANDOLFO WILLIAM SILVESTRE
CUSTODIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA que RANDOLFO WILLIAM SILVESTRE CUSTÓDIO e ALICE CURIACOS
SILVESTRE CUSTODIO move (m) contra BANCO DO BRASIL S/A para, em conseqüência, condenar o requerido no pagamento
das diferenças aludidas, devidamente corrigidas monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido creditadas, cuja
liquidação será feita por cálculo do (a - s) autor (es - a - s) .Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados
em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. sr5 - prep. R$82,10 - port/remes R$20,96 - ADV GIOVANNI
COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
451.01.2009.032356-0/000000-000 - nº ordem 1935/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL COLINAS DE PIRACICABA X MARCOS CÉSAR DE TOLEDO E OUTROS - VISTOS. ...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar os réus ao pagamento da importância reivindicada na inicial, devidamente corrigida a
partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. Condeno-os, ainda, no pagamento das custas e dos
honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. SR. 5. Valor da causa R$
504,07. Valor de preparo R$ 82,10. Taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI
OAB/SP 140155
451.01.2009.033139-7/000000-000 - nº ordem 1972/2009 - Possessórias em geral - BANCO SANTANDER S/A X ELVECIO
TEODORO - VISTOS. ...Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de Reintegração de Posse com pedido liminar, movida por BANCO SANTANDER S/A contra ELVECIO TEODORO, para
reintegrar definitivamente o autor na posse do veículo indicado na inicial e para condenar o réu no pagamento dos valores das
prestações vencidas até a data de reintegração do autor na posse do veículo, atualizadas de acordo com o disposto no contrato.
Condeno a ré no pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o total da condenação. P.R.I.
SR. 5. Valor da causa R$ 39.077,77. Valor de preparo R$ 793,28. Taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
451.01.2009.033268-0/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Declaratória (em geral) - LOURDES DE FATIMA ANGELELLI
DOS SANTOS X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - Sentença nº 197/2010 registrada em 17/02/2010 no
livro nº 361 às Fls. 249/253: VISTOS. ...Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA TELEFÔNICA que LOURDES DE FÁTIMA ANGELELLI
DOS SANTOS move contra a TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A para, em conseqüência, declarar a
inexigibilidade dos débitos impugnados. Condeno-a no pagamento da importância de R$ 10.000,00 à títulos de danos morais.
Condeno-a no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento ) do valor da causa, corrigido. SR 5.
Valor da causa R$ 8.000,00. Valor de preparo R$ 200,00. Valor da taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º