TJSP 26/02/2010 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
2425
472.01.2009.004284-3/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Inventário - EDSON JOAO ROSINI X ELVIRA XAUBET ROSINI Fls. 127 - Vistos. Certifique a Serventia se houve o integral cumprimento do artigo 993 do Código de Processo Civil, indicando,
se o caso, apenas a documentação faltante, intimando-se o Inventariante, na pessoa de seu patrono, para providenciar sua
juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Se regular a documentação, lavrem-se o Termo de Doação com Reserva de
Usufruto Vitalício referente ao imóvel descrito no item IV - B de fl. 20 e o Termo de Doação sem Reserva de Usufrutos, como
pretendido a fl.21 referente ao imóvel descrito no item IV - A de fl. 20. Após, intime-se o Inventariante, na pessoa de seu patrono,
para nova manifestação, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. (providenciar a juntada aos autos do comprovante de
legitimidade dos herdeiros Edson, José Benedito e Paulo Henrique; recolhimento da taxa da OAB referente à procuração do
herdeiro Antonio; certidão negativa municipal referente ao imóvel descrito no item IV - B de fls. 20; matrícula do imóvel descrito
no item IV - A de fls. 20). - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI DA
CRUZ OAB/SP 224946 - ADV ROBERTA MAESTRELLO OAB/SP 237672
472.01.2009.004395-4/000000-000 - nº ordem 1040/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. C. X M. J. C. - Vistos.
Fls.37: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Requerido. Anote-se. Decorrido o prazo de sobrestamento
do feito (fl.38), intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para apresentarem os termos do acordo, para análise e
homologação ou deverá o Requerente se manifestar nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. - ADV JORGE
NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 178580 - ADV JORGE NERY
DE OLIVEIRA OAB/SP 78202
472.01.2009.005348-0/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DURVALINO CONSONI E
OUTROS X ANTONIO CARLOS BARREIROS DE SOUZA E OUTROS - Vistos. Fls.39: Nos termos do artigo 475-J do Código
de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, intimem-se os Requeridos-vencidos, pessoalmente, por mandado, para
pagamento espontâneo do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o cálculo de fls.40, sob pena
de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso
II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inertes
os Requeridos, o que será certificado, manifestem-se os credores, pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV ALESSANDRA
MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2009.007437-9/000000-000 - nº ordem 1720/2009 - Reivindicatória - LUCIENE PAULINO DA SILVA X PATRICIA DA
SILVA BARIOTTI - Fls. 95/96 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por LUCIENE PAULINO DA
SILVA, através do qual ela impugnou o valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença. No caso vertente, a embargante
sequer indicou qual seria a omissão, contradição ou obscuridade a amparar a oposição de embargos de declaração. Quanto
à irresignação da embargante, urge esclarecer que é cediço que o valor dos honorários, como regra, deve ter por parâmetro
o valor da condenação e não o valor da causa, como pretende a embargante (artigo 20, § 3º do CPC). Na hipótese dos autos,
inexistindo condenação, esta magistrada recorreu ao critério subsidiário para a fixação dos honorários, atenta ao artigo 20, § 4º
do Código de Processo Civil. Além disso, entende este Juízo que o valor fixado é suficiente para remunerar o profissional que
atuou neste processo, diante da total ausência de complexidade, bem como se considerando que a fase de instrução sequer
foi iniciada, tendo em vista a revelia da requerida. Desse modo, a pretensão da embargante não comporta acolhimento, haja
vista que os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição (artigo 535,
CPC) e, inexistindo referidos requisitos, não é possível conferir efeitos infringentes aos embargos. Ante o exposto, REJEITO os
presentes embargos de declaração, opostos contra a sentença prolatada nos autos, cabendo à parte irresignada socorrer-se dos
recursos cabíveis para, querendo, modificar a decisão judicial. Intimem-se. - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188
472.01.2010.000204-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - POSTO ANHANGUERA
LTDA X VANDERLEI JOSE LUCATTO - Vistos. A petição apresentada pela Exequente as fls.28/29 não atendeu a determinação
contida no despacho proferido a fl.27. O pedido de desarquivamento de autos deve ser apresentado em petição autônoma,
dirigido ao feito que se pretende desarquivar, instruído com a guia correspondente, razão pela qual deixo de apreciar esse
pedido, nestes autos. Reitere-se a intimação a Exequente, para atendimento da determinação contida no despacho proferido a
fl.27, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.e dil. - ADV HERCHIO GIARETTA OAB/SP 159962
472.01.2010.000502-9/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. P. C. D. S. E OUTROS X
V. C. D. S. - (Manifeste-se os Requerentes pleiteando o que de direito, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 13-verso
- informar atual endereço do Requerido Vilson). - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2006.000051-9/000000-000 - nº ordem 14/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A X JOSE GILBERTO DOZZI
TEZZA - (Manifeste-se o Exequente pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo concedido as fls. 77). - ADV
EDUARDO TADEU GONÇALES OAB/SP 174404 - ADV TATIANA TEIXEIRA OAB/SP 201849 - ADV SHIRLEIDE DE MACEDO
VITORIA OAB/SP 198312 - ADV ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO OAB/SP 257137 - ADV JORGE DOS SANTOS MATOS
FILHO OAB/SP 257675 - ADV LUIZ FERNANDO DE FELICIO OAB/SP 122421 - ADV LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS
OAB/SP 150564
472.01.2007.002399-8/000000-000 - nº ordem 524/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X GILBERTO JOAO DOS SANTOS - Vistos. A manifestação do Requerente apresentada as fls.56/61 não atendeu integralmente
as determinações contidas no despacho proferido a fl.51. Assim sendo, reitere-se a intimação ao Requerente, na pessoa de
seu patrono, para diligenciar junto ao órgão de trânsito, visando a obtenção do endereço atual do Requerido, comprovando nos
autos a pesquisa, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo e considerando que as diligências efetuadas pelo autor resultaram
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