TJSP 26/02/2010 - Pág. 43 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 661
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15002065-6) e fevereiro/91 (21,87% - contas nº 1907120-2 e 15002065-6), com atualização monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros remuneratórios capitalizados de 0,5% (meio por cento) ao mês, ambos a contar dos vencimentos, e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.R.I.” (Em caso de recurso preparo no
valor de R$82,10 e porte de remessa no valor de R$20,96, Cód. 110-4 - 1 volume. Sob pena de deserção. autor isento) - ADV
BIANCA MELISSA TEODORO OAB/SP 219501 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA SILVA OAB/
SP 171366
019.01.2009.021496-6/000000-000 - nº ordem 2393/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TONIOL E MORAIS
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X VALTER BELLUCO - Fls. 46 - Sentença nº 105/2010 registrada
em 26/01/2010 no livro nº 278 às Fls. 289: VISTOS... I. Homologo a conciliação havida a fls. 44/45 para que surta seus jurídicos
e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. II.
Aguarde-se em arquivo a denúncia do seu cumprimento. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente os
autos. III. Certifique-se a existência de custas cobrando-se-as na forma da lei. P.R.I.C. - ADV CINTIA BRUGNEROTTO GUION
OAB/SP 271706 - ADV NATALIA SANCHEZ OAB/SP 281698
019.01.2009.021496-6/000000-000 - nº ordem 2393/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TONIOL E MORAIS
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X VALTER BELLUCO - Fls. 50: Defiro, mediante substituição
por cópia. Int. (Retirar documento desentranhado) - ADV CINTIA BRUGNEROTTO GUION OAB/SP 271706 - ADV NATALIA
SANCHEZ OAB/SP 281698
019.01.2008.023131-0/000000-000 - nº ordem 2433/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELIZABETH
CAPUCINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Com vista ao autor sobre manifestação do réu e documento apresentado - ADV
MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN GALTER OAB/SP 83367 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA
ROSA DA SILVA OAB/SP 171366
019.01.2008.023232-7/000000-000 - nº ordem 2453/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON FERREIRA DIAS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 119/120: Diga o autor Int. - ADV LUIZ CARLOS SCAGLIA OAB/SP 59676 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE DE OLIVEIRA SCAGLIA OAB/SP 262654 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA
OAB/SP 90393
019.01.2009.022296-2/000000-000 - nº ordem 2493/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO
- ALIE X IVANA CRISTINA GIMENEZ DINIZ - Com vista ao autor sobre embargos monitórios apresentados - ADV TATIANA
CRISTINA FERRAZ OAB/SP 275238 - ADV CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM OAB/SP 83207
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ:
019.01.2009.011626-3/000000-000 - nº ordem 1368/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DE CILLO S/A ( EM
LIQUIDIÇÃO ) X GILDA CAMPOS MARIANO VALERO - Como bem colocado pela Embargada, a questão foi enfrentada na
Sentença, que rejeitou a prejudicial pelos fundamentos expostos. Assim, o inconformismo da Embargante deve ser objeto de
recurso apropriado. Rejeito os embargos. - ADV CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO OAB/SP 143394 - ADV GUSTAVO PAIXÃO
OAB/SP 216290 - ADV CLEBER RENATO DE OLIVEIRA OAB/SP 250115
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
3o Oficio Civel de Americana/SP
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: Marcio Roberto Alexandre
019.01.1998.007255-9/000000-000 - nº ordem 1141/1998 - Execução de Título Extrajudicial - EDILSON APARECIDO PAINA
E OUTROS X ODETE ROSA DA SILVA E OUTROS - ( DIGA O EXEQUENTE - PRAÇAS NEGATIVAS) - ADV DINO BOLDRINI
NETO OAB/SP 100893 - ADV GAUDELIR STRADIOTTO OAB/SP 80558 - ADV ETEVALDO FERREIRA PIMENTEL OAB/SP
147411
019.01.2003.013357-5/000000-000 - nº ordem 1341/2003 - Ação Monitória - PIEROZZI COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA X INDUSTRIAS NARDINI S/A - Fls. 334/335/336/337 - VISTOS. “Ab initio” consigno que conquanto o Juízo não olvide
as dificuldades enfrentadas pela exeqüente para a satisfação de seu crédito, tal circunstância não lhe confere o direito de
pretender “ensinar” ao Juízo as providências que devem ser adotadas, devendo se limitar a pleiteá-las, sendo inadmissível
tal comportamento presunçoso e prepotente. Isso posto, passo ao exame dos pedidos formulados. 1)Entendo não ser caso
de prender quem quer que seja em flagrante delito, sob pena de cometimento de patente abuso de autoridade, isso porque o
crime de desobediência, na hipótese em comento, revela-se complexo, na medida em que se deve perscrutar o dolo do agente,
bem assim ser aferido qual efetivamente o valor que deveria ser depositado mensalmente em Juízo e quais seriam as pessoas
responsáveis por fazê-lo, circunstâncias que demandam investigação prévia, afigurando-se assaz temerário privar alguém de
sua liberdade em função disso. Entrementes, se a exeqüente, na condição de qualquer do povo, entende que deva efetuar a
prisão em flagrante de alguém, que o faça por sua conta e risco, pois repugna este Juízo a perpetração de qualquer abuso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º