TJSP 26/02/2010 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
93
1.050/60). Não há condenação em custas processuais, ante a isenção ao INSS (artigo 8o, par. 1o, da Lei 8620/93) e por ser
o autor beneficiário da gratuidade da justiça, não tendo sido desembolsadas custas. Façam-se as comunicações e anotações
necessárias, arquivando-se oportunamente. P. R. I. C. - ADV APARECIDA TEIXEIRA FONSECA OAB/SP 62473 - ADV MIRIAM
MORENO OAB/SP 140882 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 234649
248.01.2008.019734-3/000000-000 - nº ordem 3162/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EGLE JORGE LAPRESA
X JEFFERSON SOUZA DA SILVA E OUTROS - Fls. 146 - Observo que os documentos de fls. 126/141 pertencem aos autos de
Impugnação aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e fls.142/145 pertencem aos autos de Exceção de Suspeição.
Assim, providencie a serventia os devidos desentranhamentos, juntando referidos documentos aos autos correspondentes,
tornando-me conclusos, após, naqueles autos. Advirto a serventia a acautelar-se para juntada de documentos nos corretos
apensos. Int. - ADV GLAUBERSON LAPRESA OAB/SP 152558 - ADV SILVIA SANTOS GODINHO OAB/SP 223871 - ADV CINTIA
DE CASSIA FROES MAGNUSSON OAB/SP 265258
248.01.2008.020449-4/000000-000 - nº ordem 3267/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ELISABETE ALBERTI DE CASTRO
SIQUEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 115 - Fls. 103/114: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, requerendo o que
de direito. - ADV LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP 214572 - ADV MARIA ISABEL NASCIMENTO
MORANO OAB/SP 128815
248.01.2008.020613-6/000000-000 - nº ordem 3296/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAUBANK S/A X ECITEC INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - Fls. 183 - V. Comprove o credor, no prazo de 10 dias, a postagem do oficio expedido. Após, aguarde-se
resposta por 90 dias. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
248.01.2008.021110-0/000000-000 - nº ordem 3383/2008 - Consignatória de Aluguel - MARIA APARECIDA RAMOS
- Expedido certidão de honorários e oficio, aguardando assinatura. - ADV MARCIA POLI OAB/SP 151635 - ADV ADRIANA
CRISTINA MONTU OAB/SP 186303
248.01.2008.021369-2/000000-000 - nº ordem 3430/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE MATIAS REINALDO
X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Autos com vista ao requerido para apresentação de contrarrazões, no prazo
legal. - ADV MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE OAB/SP 248903 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS
FREIRE OAB/SP 147035 - ADV PATRICIA MELO DE SILVIO OAB/SP 273885
248.01.2008.021831-2/000000-000 - nº ordem 3524/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA HELENA FRIZARINI
MARTINS X PRISCILLA TATIANI DUARTE E OUTROS - Para expedição de mandado de intimação, recolher mais uma diligência.
- ADV SUZANA MARIA AMBIEL OAB/SP 127533
248.01.2008.021831-2/000000-000 - nº ordem 3524/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA HELENA FRIZARINI
MARTINS X PRISCILLA TATIANI DUARTE E OUTROS - Fls. 67 - Vistos. O presente feito prosseguirá somente com relação
à cobrança. Considerando que o(s) devedor(es) não possui(em) procuradores constituídos nos autos, determino o seguinte:
Intimação do(s) executado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena
de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com intimação
imediata do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, de seu representante legal, ou pessoalmente, por
mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º
do mesmo artigo legal. Determino, ainda, que se consigne do mandado que se o(s) devedor(es) não for(em) localizado(s) ou
tiver(em) se ocultando ou se recusar(em) a assumir o encargo de depositário, fica autorizada a nomeação do credor ou de seu
advogado como depositário, ficando ainda, autorizada a remoção do bem para as suas mãos. - ADV SUZANA MARIA AMBIEL
OAB/SP 127533
248.01.2008.021999-0/000000-000 - nº ordem 3552/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSI MARIA MACEDO
PRINCE X BANCO ITAU S/A - Fls. 53 - Face o trânsito em julgado, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de
direito. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da sentença. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.
- ADV LEANDRO CECON GARCIA OAB/SP 245476 - ADV CAIO FABRICIO CAETANO SILVA OAB/SP 282513
248.01.2009.000243-4/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO MODESTO VALENCA
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO ORDINÁRIA
formulada por PEDRO MODESTO VALENÇA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para CONDENÁ-LO
a conceder ao autor o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data da citação, calculada na forma
dos artigos 33 e seguintes da Lei 8213/91. A Autarquia deverá pagar as diferenças devidamente atualizadas, a partir da data em
que deveriam ter sido pagas, na forma da Lei nº 6.899/81. Juros moratórios de 1% ao mês sobre o principal corrigido, a partir
da citação. CONDENO o réu ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação desta sentença
(conforme art. 20, parágrafo 4º, do CPC e Súmula 111 do STJ). Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais,
em razão da isenção instituída pelo artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 8.620/93. Nos termos do artigo 475, inciso I do Código de
Processo Civil, remetam-se, se o caso, os autos à Superior Instância, para reexame necessário. Façam-se as comunicações e
anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV ALEXANDRE ORTOLANI OAB/SP 185586 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP
232476 - ADV RAFAEL MENDONÇA MARQUES OAB/CE 17498
248.01.2009.000313-8/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Revisional de Alimentos - D. A. B. X C. E. R. B. E OUTROS Expedido certidão de honorários, aguardando assinatura. - ADV FLÁVIA VAZ RABELLO OAB/SP 262057 - ADV EDUARDO DE
ABREU E CUNHA OAB/SP 248095
248.01.2008.021867-0/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ALCIDES KRONEIS
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 46 - Fls. 38/43: Manifeste-se o requerido. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV SILVIA SANTOS GODINHO OAB/SP 223871
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º