TJSP 01/03/2010 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
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BANCO NOSSA CAIXA S/A e executado IRINEU FELIX e outro. Fls. 91/92, itens “b” a “g”: Defiro como re-querido. P.R.I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV CLÁUDIA MARIA
DALBEN ELIAS OAB/SP 159448
311.01.2007.005918-1/000000-000 - nº ordem 1225/2007 - Declaratória (em geral) - RIO VERMELHO AÇÚCAR E ÁLCOOL
LTDA. X REVESTILÃ COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Certidão de fls.90: Manifeste-se o requerente/
exequente no prazo de 5 (cinco) dias”. (deixei de proceder a penhora em bens da executada, em virtude de não ter encontrado
bens passíveis de constrição, pois no local está edificada uma residência na qual reside a senhora Ana Paula Zamboni, a qual
declarou que seu pai, Sr. Odair Zamboni não reside ali há três (3) anos, não sabendo declinar o atual endereço dele, e que
sua irmã, Sra. Renata, também não reside mais ali, não sabendo declinar o atual endereço dela) - ADV MARCOS ROBERTO
FRATINI OAB/SP 107757 - ADV FERNANDO ROGERIO FRATINI OAB/SP 142802
311.01.2008.001940-7/000000-000 - nº ordem 535/2008 - Separação (Ordinário) - P. C. M. D. P. X M. B. D. P. - Tornem os
autos conclusos com carga para sentença. Int. - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564 - ADV MARLI
CRISTINA SAPUCAIA OAB/SP 194598 - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916
311.01.2008.002840-8/000000-000 - nº ordem 750/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - VALDIRENE DA
SILVA DURANTE X ANDRÉ FERREIRA E OUTROS - Concluída a fase probatória, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo
individual e sucessivo de 5 (cinco) dias para apresentação das alegações finais. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV CARLOS
EDUARDO DA COSTA OAB/SP 159613 - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV BRUNA CAROLINA
ZANARDI DINIZ OAB/SP 243852 - ADV GUSTAVO MATIAS PERRONI OAB/SP 271745 - ADV ALBERTO PRADO DE OLIVEIRA
OAB/SP 21240
311.01.2008.003038-5/000000-000 - nº ordem 815/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Anulação
de Negócio Jurídico - ADELINA SOARES HENRIQUE X HUENIO THIAGO HENRIQUE E OUTROS - Recebo o apelo de fls.
85/88, em ambos os efeitos. Dê-se vista dos autos para as contra-razões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II - SEJ - 2.1.2, complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44, com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV MARCELO DE LIMA FREIRE OAB/SP 131472 - ADV JOSE ROBERTO DE SOUSA OAB/
SP 24665
311.01.2008.003170-2/000000-000 - nº ordem 859/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA DE ALMEIDA VRECH
X AVON INDUSTRIAL LTDA - Certidão de fls.:114: Ciência às partes.(esta serventia não tem conhecimento de nenhum perito
especialista em dermatologia nesta comarca). Int. - ADV JOSÉ CESAR PEDRINI OAB/SP 259000 - ADV PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV ERIKA MIDORI IDE OAB/SP 208089
311.01.2008.004213-9/000000-000 - nº ordem 1169/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ANTÔNIO LAPAZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Concluída a fase probatória, dê-se vista dos autos as partes pelo prazo
individual e sucessivo de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais. Int. - ADV MILTON CANGUSSU DE LIMA OAB/
SP 57378 - ADV MARCELO GONÇALVES PENA OAB/SP 175590 - ADV ERONDINA DENADAI CANGUSSU DE LIMA OAB/
SP 146057 - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916 - ADV CIDINEY CASTILHO BUENO OAB/SP 139520 - ADV
FRANCINE GIMENEZ AFFONSO OAB/SP 206241 - ADV RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA OAB/SP 253446 - ADV
LAURA DENADAI CANGUSSU DE LIMA OAB/SP 256998 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
311.01.2008.004502-6/000000-000 - nº ordem 1246/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - SÁVIO
TREVIZAN X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 80: Acolho o pedido do autor para determinar ao requerido que providencie a juntada
aos autos dos extratos pretendidos no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho, sob pena de multa diária
equivalente a R$. 50,00, correndo a partir do dia seguinte ao término do prazo assinado. Int. - ADV MARCELO DE LIMA FREIRE
OAB/SP 131472 - ADV FABIANO GUSMÃO PLACCO OAB/SP 198740 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
311.01.2008.004617-8/000000-000 - nº ordem 1269/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CRED CENTER CONSULTORIA
E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. X ROSÂNGELA GERÔNIMO MARQUES - Com fulcro no artigo 791, inciso III do
Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução até que haja provocação da parte interessada. Ao arquivo.
Int. - ADV LAERCIO LEANDRO DA SILVA OAB/SP 143034
311.01.2008.004735-4/000000-000 - nº ordem 1305/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - GENÉZIO
PEREIRA DE ALMEIDA X BANCO ITAÚ S/A - Certidão de fls.66v : Manifeste-se o requerente/exequente no prazo de 5 (cinco)
dias”. (apesar de ter oficiado por 3 vezes não houve resposta). - ADV MARCELO DE LIMA FREIRE OAB/SP 131472 - ADV
FABIANO GUSMÃO PLACCO OAB/SP 198740 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
311.01.2008.004791-5/000000-000 - nº ordem 1316/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ESPÓLIO
DE YAEKO OMOTO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 112: Acolho as ponderações do autor e determino que o requerido
apresente os extratos da conta poupança relacionada a fls. 12 no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação deste
despacho, sob pena de multa diária equivalente a R$. 50,00, correndo a partir do dia seguinte ao término do prazo assinado.
Int. - ADV MARCELO DE LIMA FREIRE OAB/SP 131472 - ADV FABIANO GUSMÃO PLACCO OAB/SP 198740 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARCELO DE LIMA FREIRE OAB/SP 131472 - ADV FABIANO
GUSMÃO PLACCO OAB/SP 198740
311.01.2009.000102-4/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Ação Monitória - JOSÉ GIL GALACHE X LUIZ ANTONIO MOTTA
- Trata-se de ação monitoria visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida de plano a expedição do mandado de
pagamento, o devedor não pagou nem ofereceu embargos. Não havendo pagamento nem Embargos, converto a decisão inicial
mandamental em título executivo judicial. Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102.c).
Cite-se o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito, sob pena do valor ser acrescido de multa
correspondente a 10% da condenação (CPC, art. 475-J). Não ocorrendo o pagamento, nem nomeação válida de bens à penhora,
penhore-se e avalie-se os bens do executado, tanto quanto bastem para a satisfação da dívida ou proceda-se na forma do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º