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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 - Página 1045

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TJSP 01/03/2010 - Pág. 1045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 662

1045

os autos possuem somente 01 volume), devendo ambos serem recolhidas em guias próprias) - ADV EDMILSON NORBERTO
BARBATO OAB/SP 81730
318.01.2009.009397-3/000000-000 - nº ordem 1409/2009 - Guarda de Menor - M. T. D. S. - Fls. 20 - Vistos. Arquivem-se os
autos, com as formalidades de praxe. Int. - ADV JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR OAB/SP 189267
318.01.2009.009698-0/000000-000 - nº ordem 1449/2009 - Precatória (em geral) - BANCO GE CAPITAL SA X JULIO
CEZAR LOPES - Fls. 15 - “ Precatória nº 1.449/2009. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo
deprecante, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.” (Int acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 15vº
(...o autor não forneceu os meios necessários para cumprimento do presente) - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA
OAB/SP 165570
318.01.2009.009796-9/000000-000 - nº ordem 1473/2009 - Alimentos (Ordinário) - C. R. A. D. C. X E. F. D. C. - Fls. 16 Vistos. 1- Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, nos termos da cota ministerial de fls. 15. 2- Ante a ausência
de comprovação, de plano, quanto à possibilidade financeira do requerido, indefiro os alimentos provisórios. Int. - ADV CAMILA
BORTOLOTTO MORIYAMA OAB/SP 249402
318.01.2009.010121-0/000000-000 - nº ordem 1513/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONC APOS P TEMPO SERV
E CONV DO PERIODO ESP E IND V ATRASO - PEDRO BATISTA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 59 - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade judicial ao autor, anotando-se. Intimese para que no prazo de cinco dias, proceda ao recolhimento da taxa da CPA, não recepcionada pela gratuidade judicial, sob
pena de ser reconhecida a irregularidade na representação processual, com as conseqüências do artigo 13 do CPC. Cite-se o
requerido com as formalidades de praxe. Int. - ADV VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO OAB/SP 128706
318.01.2009.010163-0/000000-000 - nº ordem 1517/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU REST/ CONC DE AUXILIO DOENÇA - MARIA APARECIDA CERCILOTO AMINHAO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 29 - Vistos. Concedo a autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Intime-se para recolhimento da taxa da CPA sob pena de ser reconhecida a irregularidade na representação processual, com as
conseqüências do art.13 do CPC. Indefiro a antecipação de tutela pretendida por ausência da verossimilhança das alegações.
Ademais, ser portador de moléstias, pos si só, não autoriza o deferimento do benefício, carecendo os documentos trazidos com
a inicial de elementos de prova no sentido de as moléstias relatadas acarretarem a incapacidade para o trabalho. Assim, sendo
a questão da incapacidade matéria de prova, não há porque se antecipar os efeitos do provimento pretendido. Depreque-se a
citação do réu, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de Lei. Int. - ADV LOURDES ROSELY GALLETTI
MARTINEZ FACCIOLI OAB/SP 58206 - ADV ANTONIO DONISETI VAZ DE LIMA OAB/SP 205250
318.01.2009.010168-3/000000-000 - nº ordem 1521/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO
- MARIA APARECIDA DA SILVA X MUNICIPIO DE LEME - Fls. 77 - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios
da gratuidade judicial à autora, anotando-se. Intime-se a i.advogada da autora para que no prazo de cinco dias, proceda ao
recolhimento da taxa da CPA, não recepcionada pela gratuidade judicial, sob pena de ser reconhecida a irregularidade na
representação processual, com as conseqüências do artigo 13 do CPC. Cite-se o requerido com as formalidades de praxe,
ficando indeferido o pedido de tutela antecipada, ante o decurso do prazo entre o primeiro desconto (2.005) e ao ajuizamento da
ação (2.009). Int. - ADV ANGELA MARIA ALVES OAB/SP 279905
318.01.2009.010242-4/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEM SA X MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES - (Int do autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22vº (...
retornando ao endereço retro e novamente não encontrando os moradores do imóvel, não foi possível obter informações sobre
a pessoa da requerida, uma vez que ainda o Sr. Sandro, que acompanhou as diligencias informou que das diversas vezes que
com ela tentou contato não obteve sucesso) e sobre auto de busca e apreensão de fls. 23) - ADV RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
318.01.2009.010341-6/000000-000 - nº ordem 1531/2009 - Separação Consensual - C. M. A. E OUTROS - (Int dos autores
para retirarem dos autos o mandado de averbação de separação, já expedido) - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI
OAB/SP 175592 - ADV RITA DE CÁSSIA SUNDFELD SPIGA REAL OAB/SP 170983
318.01.2009.010750-5/000000-000 - nº ordem 1589/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATORIA DE ATO
ADMINISTRATIVO CC. ANTEC. TUTELA. - SHEILA ZAGHETTI BARBI MOURO X MUNICIPIO DE LEME - Fls. 108 - “Vistos.
Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade judicial à autora, anotando-se. Cite-se o requerido com as
formalidades de praxe, ficando indeferido o pedido de tutela antecipada, ante o decurso do prazo entre o primeiro desconto
(2.005) e ao ajuizamento da ação (2.009). Int.” (Foi expedido mandado) - ADV DANIEL BECARI FERRAZ OAB/SP 252208
318.01.2009.010751-8/000000-000 - nº ordem 1590/2009 - Outros Feitos Não Especificados - anul de ato adm cc cob de
diferençaas de venc c ped tut ant - ISLIA ZAGHETTI CAMILLO DE MORAES X PREFEITO MUNICIPAL DE LEME - Fls. 99 “Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade judicial à autora, anotando-se. Cite-se o requerido com
as formalidades de praxe, ficando indeferido o pedido de tutela antecipada, ante o decurso do prazo entre o primeiro desconto
(2.005) e ao ajuizamento da ação (2.009). Int.” (Foi expedido mandado) - ADV DANIEL BECARI FERRAZ OAB/SP 252208
318.01.2010.000187-0/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Alvará - SILVANA APARECIDA MOSCARDI X DURVALINO
RODRIGUES - Fls. 19/20 - Considerando o pedido inicial, prova documental ofertada e anuência do herdeiro, defiro a expedição
de alvará, autorizando a requerente, a levantar as importâncias referentes ao FGTS e Pis, depositadas na Caixa Econômica
Federal, em nome do “de cujus” Durvalino Rodrigues. Expeça-se o alvará. Arbitro os honorários da i.defensora da autora no
patamar máximo da tabela vigente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MILTON ALAINE UZUN OAB/SP 225313
318.01.2010.000361-5/000000-000 - nº ordem 63/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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