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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 - Página 1293

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TJSP 01/03/2010 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 662

1293

E SERVIÇOS LTDA X CAMILA GRAZIELA COSTA MACIEL - Vistos Fls.59. Indefiro. A providência cabe a parte. Int. - ADV
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI OAB/SP 182084
344.01.2009.016956-0/000000-000 - nº ordem 1201/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO RODRIGUES
X CLÁUDIA SIMONE ROSA SERVILHA E OUTROS - Vistos Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 08 de 04 p.f., às 15:40 horas. Int. - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV FERNANDO GARCIA QUIJADA OAB/SP 118913 - ADV EDSON GABRIEL R
DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
344.01.2009.017268-2/000000-000 - nº ordem 1224/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL RODRIGUES DE
QUEIROZ JÚNIOR X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos Sobre a estimativa de honorários apresentado pelo perito, digam
as partes, em cinco dias. Em igual prazo, determino ao réu exiba em juízo os documentos reclamados pelo perito. Int. - ADV
GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 202111
344.01.2009.017500-2/000000-000 - nº ordem 1244/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CRISTINA DE ALMEIDA
SORNAS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 161 - Vistos. 1)-Diante da reiterada omissão do Banco, determino nova intimação
através de mandado, sob pena de imposição de multa de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento da medida. 2)-Indefiro o
pedido de reconsideração. Int. - ADV MARCYLENE BONASORTE FERRITE OAB/SP 167826 - ADV FABIO ROBERTO MARTINS
BARREIROS OAB/SP 232977 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV DIVA APARECIDA COLMATI
OAB/SP 82255
344.01.2009.017869-2/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA MASCARIN SILVA
X UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANTONIA MASCARIN SILVA contra a UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO nos termos do art. 269, I, 1ª parte do CPC, e o faço para condenar a requerida a arcar com todas as
despesas no tratamento médico e hospitalar para a implantação de “stent” revestido na autora, tornando definitiva a liminar
concedida. Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 800,00, nos termos do art. 20, §4º do CPC. P.R.I. e C. Valor do preparo para recurso - cód. 230-6 (Guia gare) - R$82,10
- Porte de remessa e retorno - cód. 110-4 (Guia F.E.d.T.J.) - R$20,96. - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922 - ADV
MARINO MORGATO OAB/SP 37920
344.01.2009.018467-4/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - (apensado ao processo 344.01.2009.016956-0/000000-000 nº ordem 1201/2009) - Declaratória (em geral) - JOAQUIM ANTONIO NEVES X BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTO S/A E
OUTROS - Vistos Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 08 de
abril p.f., às 15:40 horas. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982 - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI
OAB/SP 107189 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ALBERTO DE LIMA MATOSO OAB/SP 113961 - ADV
FERNANDO GARCIA QUIJADA OAB/SP 118913 - ADV CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO OAB/SP 77360 - ADV LUIS
CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128
344.01.2009.018689-6/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO JOÃO DE FARIAS
E OUTROS X SILVIA HELENA FERNANDES DA ROCHA - Fls. 20 - Vistos HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fls.16 e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
da advogada em R$ 468,84 (cód.111). Oportunamente, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos, se não houver custas.
P.R.I.C. - ADV JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN OAB/SP 210488
344.01.2009.018726-0/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X VAGNER VIEIRA DOS SANTOS - Vistos Fls.47. Defiro. Expeça-se ofício. Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS
GUERRA OAB/SP 187401
344.01.2009.018740-1/000000-000 - nº ordem 1334/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA APARECIDA
VENÂNCIO DA COSTA X MARIA ZILDA DELA COSTA JUSTINA KEHRIG - Fls. 36 - Vistos Redesigno a audiência para o dia
06 de abril p.f., às 15:30 horas. Cite-se por edital, com prazo de 20 dias. E.o necessário. Int. - ADV ANDREA MARIA COELHO
BAZZO OAB/SP 149346
344.01.2009.019180-4/000000-000 - nº ordem 1367/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÚCIA MAZUTTI X ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTROS - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
e determino que os réus forneçam à autora LUCIA MAZUTTI o medicamento “ACLASTA 5ml” durante o período de tratamento
a ser aferido pelo profissional médico responsável pelo tratamento da autora. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da
determinação, sob pena de multa diária de R$ 380,00. Torno definitiva a liminar concedida. Condeno os réus ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa em R$ 500,00, que fixo nos termos do art. 20, §4º do
CPC. P. R. e I. - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
344.01.2009.019282-4/000000-000 - nº ordem 1377/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL MINAKO SHIDA
X NELSON NASCIMENTO LIMA - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação ajuizada por ISABEL MINAKO SHIDA contra NELSON NASCIMENTO LIMA, com fundamento no art. 269, inciso
I, 2ª parte do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora no pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma do artigo 20, § 4º do
Código de Processo Civil, ficando, contudo, suspensa a execução enquanto perdurar a condição de necessitada da autora (art.
11 da Lei 1.060/50). P.R.I.C. - ADV JOSE CARLOS RUBIRA OAB/SP 96751 - ADV DEVANDO DE LIMA OAB/SP 156469
344.01.2009.021074-0/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA APARECIDA
CORDEIRO X EMPRESA CIRCULAR DE MARÍLIA - Fls. 159 - Vistos Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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