TJSP 01/03/2010 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
1504
360.01.2006.002940-6/000000-000 - nº ordem 658/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - EMILIA VIOTTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 196 - Vistos, etc. 1 Remeta-se estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, observadas as formalidades legais. 2 - Dil. e Int.
Mococa, 22 de fevereiro de 2010. ELANI CRISTINA MENDES MARUM Juíza de Direito - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/
SP 189302 - ADV PAULO HENRIQUE DE MELO OAB/SP 110468 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV
TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP 233486
360.01.2007.002576-3/000000-000 - nº ordem 647/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COM TUTELA PARCIAL - CAMILA MAXIMIANO DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 200 - 1 - Em sendo tempestivo, o que deverá ser certificado nos autos, recebo o recurso de apelação interposto
pelo parte requerida (fls. 196/199), nos seus efeitos legai. 2 - Intime-se após a parte recorrida para oferta de contra-razões.
3 - Dil. e Int. Mococa, 22 de fevereiro de 2010. ELANI CRISTINA MENDES MARUM Juíza de Direito - ADV MARCELO GAINO
COSTA OAB/SP 189302 - ADV HELOISA GOUDEL GAINO COSTA OAB/SP 252447 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/
SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP 233486
360.01.2008.002419-3/000000-000 - nº ordem 629/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. A. R. X M. S. F. Fls. 285 - 1 - Em sendo tempestivo, o que deverá ser certificado nos autos, recebo o recurso de apelação interposto pela parte
autora, nos seus efeitos legais. 2 - Intime-se após a parte recorrida para oferta de contra-razões. 3 - Dil. e Int. - ADV RENER DA
SILVA AMANCIO OAB/SP 230882 - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2008.002419-3/000000-000 - nº ordem 629/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. A. R. X M. S.
F. - Fls. 286 - Vistos em correição permanente. 1 - Considerando o depósito efetuado as fls. 27, nos termos da sentença (fls.
259/269), expeça-se mandado para desocupação voluntária. 2 - Cumpra-se o despacho de fls. 285. 3 - Dil. e Int. - ADV RENER
DA SILVA AMANCIO OAB/SP 230882 - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2008.002795-5/000000-000 - nº ordem 728/2008 - Inventário - OSVALDO DE FELIPE X GUILHERME DEFILIPPI
- NOTA DE CARTÓRIO: Doc vindos da JUCESP, digam as partes. - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479 - ADV
ADRIANO RENATO PAREDES DE SOUSA OAB/MG 90792 - ADV PAULA GONÇALVES DIAS DEFILIPPI OAB/MG 80843B
360.01.2008.005981-6/000000-000 - nº ordem 1519/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO MAXIMO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 123 - vistos, etc. Melhor analisando os autos, verifico que o autor,
desde 01/05/1982, recebe o beneficio da aposentadoria por invalidez - trabalhador rural (fls. 49). Sendo assim, informe o
requerente, no prazo de cinco dias, se ainda possui interesse em recebimento de aposentadoria por idade, observando-se que
não há possibilidade de cumulação de mais de uma aposentadoria. Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV
FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP 233486
360.01.2009.001924-9/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Execução de Alimentos - L. H. . D. X M. C. D. - Fls. 49 - vistos,
etc. 1 - Petição de fls. 39, defiro, oficie-se como requerido. 2 - Intime-se o executado para, no prazo de três dias, e sob pena
de prisão: a) pagar as pensões alimentícias em atraso e as que se vierem a vencer no curso do feito, e que se consideram
implícitas no pedido inicial (artigos 290 e 598, ambos do Código de Processo Civil); b) ou provar que já efetuou o pagamento; c)
ou apresentar justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão. 3 - Consignem-se no mandado as advertências legais.
4 - Int. e dil. - ADV BENEDITO ESPANHA OAB/SP 145386
360.01.2009.002458-3/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Regulamentação de Visitas - J. C. A. X L. C. S. - Fls. 27 - Vistos,
etc. 1 - Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. 2 -Dil. e Int. ADV FABIANA CRISTINA CATALANI MAZIERO OAB/SP 156520
360.01.2009.005329-9/000001-000 - nº ordem 1329/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - CAMPAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS X ANTONIO CARLOS ZANI - Fls. 19 - vistos, etc.
Oficie-se à Receita Federal, a fim de que envie ao Juízo cópia da ultima declaração de IRRF do impugnado. Int. - ADV LUCIANO
RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV ODAIR BONTURI OAB/SP 52941 - ADV FABIANA CRISTINA LIPPI OAB/SP
229801
360.01.2009.005760-5/000000-000 - nº ordem 1408/2009 - Mandado de Segurança - MAURICIO FARIA X DIRETOR DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA SP - Fls. 110 - 1 - Em sendo tempestivo, o que deverá ser certificado
nos autos, recebo o recurso de apelação interposto pelo parte requerida (fls.87/109), nos seus efeitos legai. 2 - Intime-se após a
parte recorrida para oferta de contra-razões. 3 - Dil. e Int. Mococa, 22 de fevereiro de 2010. ELANI CRISTINA MENDES MARUM
Juíza de Direito - ADV VALDIR VIVIANI OAB/SP 52932 - ADV LUCIANA MARIA CATALANI OAB/SP 159580
360.01.2009.006184-1/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Indenização (Ordinária) - MILENE BALBESAN LUCIO X FELIPE
ALIPIO LIPI - Fls. 62 - Vistos, etc. 1 - Especifiquem as partes provas que pretendam produzir, justificando-as. 2 - Int. Mococa, 22
de fevereiro de 2010. ELANI CRISTINA MENDES MARUM Juíza de Direito - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479 ADV ROSANGELA DE ASSIS OAB/SP 122014
360.01.2009.006929-0/000000-000 - nº ordem 1709/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
ENSINO DE MOCOCA ‘’ ANTONIO CARLOS MASSARO ‘’ X LUIZ EMÍLIO MORENO E OUTROS - Fls. 30 - Vistos,etc I - Cite-se
o (s) executado (s) para, no prazo de três dias, efetuar (em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo
o (s) devedor (es), no prazo de quinze dias contados da juntada aos autos do mandado cumprido, oferecer (em) embargos,
independentemente de garantia do Juízo. II - Para o caso de não oposição de embargos, arbitro honorários advocatícios em
10% do valor atualizado do débito, consignando que em caso de pagamento integral do montante exeqüendo no prazo de três
dias, a verba honorária será reduzida pela metade. III - Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se o (s) cônjugue (s) do
(s) executado (s), se casado for. IV - Consigne-se no mandado que no prazo para embargos, o (s) executado (s) poderá (o)
reconhecer o crédito exeqüendo, e efetuar o pagamento de 30% da dívida à vista, requerendo que o saldo devedor seja quitado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º