TJSP 01/03/2010 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
1522
- 10 dias;. Int. (localização física do processo - prazo 20/03/2010) - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972
360.01.2010.000831-2/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Indenização (Ordinária) - MILENE BALBESAN LUCIO X KATIA
TATIANE FRANKLIN BARBOSA - Fls. 38 - 1 - Providencie a serventia o encarte dos documentos de fls. 22/34 em envelope
lacrado, mantendo-o juntado aos autos. 2 - Defiro a favor da autora os benefícios da gratuidade processual. 3 - Considerando os
fatos graves descritos na inicial, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de repassar o “e-mail”
com as fotos de fls. 22/34, para outras pessoas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3 - Cite-se. Int. - ADV MARCELO
TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2010.000827-5/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Indenização (Ordinária) - MILENE BALBESAN LUCIO X ALAN
ROBERTO BRANDÃO - Fls. 34 - 1 - Providencie a serventia o encarte dos documentos de fls. 17/30 em envelope lacrado,
mantendo-o juntado aos autos. 2 - Defiro a favor da autora os benefícios da gratuidade processual. 3 - Considerando os fatos
graves descritos na inicial, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de repassar o “e-mail” com
as fotos de fls. 17/30, para outras pessoas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3 - Cite-se. Int. - ADV MARCELO TADEU
NETTO OAB/SP 136479
360.01.2010.000824-7/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Indenização (Ordinária) - MILENE BALBESAN LUCIO X MATEUS
MINCHUELI - Fls. 34 - 1 - Providencie a serventia o encarte dos documentos de fls. 18/30 em envelope lacrado, mantendo-o
juntado aos autos. 2 - Defiro a favor da autora os benefícios da gratuidade processual. 3 - Considerando os fatos graves
descritos na inicial, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de repassar o “e-mail” com as fotos
de fls. 18/30, para outras pessoas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3 - Cite-se. Int. - ADV MARCELO TADEU NETTO
OAB/SP 136479
360.01.2010.000823-4/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Indenização (Ordinária) - MILENE BALBESAN LUCIO X NATALIA
TRINDADE ALVES - Fls. 33 - 1 - Providencie a serventia o encarte dos documentos de fls. 16/29 em envelope lacrado,
mantendo-o juntado aos autos. 2 - Defiro a favor da autora os benefícios da gratuidade processual. 3 - Considerando os fatos
graves descritos na inicial, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de repassar o “e-mail” com
as fotos de fls. 16/29, para outras pessoas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3 - Cite-se. Int. - ADV MARCELO TADEU
NETTO OAB/SP 136479
360.01.2010.000820-6/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Indenização (Ordinária) - MILENE BALBESAN LUCIO X ANDRE
CONSTANTINO - Fls. 32 - 1 - Providencie a serventia o encarte dos documentos de fls. 13/28 em envelope lacrado, mantendo-o
juntado aos autos. 2 - Defiro a favor da autora os benefícios da gratuidade processual. 3 - Considerando os fatos graves
descritos na inicial, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de repassar o “e-mail” com as fotos
de fls. 13/28, para outras pessoas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3 - Cite-se. Int. - ADV MARCELO TADEU NETTO
OAB/SP 136479
360.01.2010.000818-4/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Indenização (Ordinária) - MILENE BALBESAN LUCIO X MARCELA
ANDREZA JUSTI CAMARGO - Fls. 37 - 1 - Providencie a serventia o encarte dos documentos de fls. 21/22 em envelope lacrado,
mantendo-o juntado aos autos. 2 - Defiro a favor da autora os benefícios da gratuidade processual. 3 - Considerando os fatos
graves descritos na inicial, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de repassar o “e-mail” com
as fotos de fls. 21/33, para outras pessoas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3 - Cite-se. Int. - ADV MARCELO TADEU
NETTO OAB/SP 136479
360.01.2010.000816-9/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Indenização (Ordinária) - MILENE BALBESAN LUCIO X ANGELO
CRISTOFANI NETO - Fls. 31 - 1 - Providencie a serventia o encarte dos documentos de fls. 16/27 em envelope lacrado,
mantendo-o juntado aos autos. 2 - Defiro a favor da autora os benefícios da gratuidade processual. 3 - Considerando os fatos
graves descritos na inicial, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de repassar o “e-mail” com
as fotos de fls. 16/27, para outras pessoas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3 - Cite-se. Int. - ADV MARCELO TADEU
NETTO OAB/SP 136479
360.01.2010.000711-0/000000-000 - nº ordem 167/2010 - Execução de Alimentos - N. C. D. S. Z. X R. C. Z. - Fls. 15 - De
acordo com a Súmula 309 do STF, a execução de alimentos deve recair sobre as três últimas pensões vencidas antes da
propositura da ação e as vencidas no curso desta. Assim, concedo a parte autora o prazo de 10 dias para adequar seu pedido
inicial, sob pena de indeferimento. Int. (localização física do processo - prazo 20/03/2010) - ADV ELEONORA DE LIMA DIAS
OAB/SP 170927
360.01.2010.000815-6/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ROQUE
DE SOUZA X MUNICIPIO DE MOCOCA E OUTROS - Fls. 19 - Verifico que a autora se utilizou de clínicas particulares para
tratamento, tanto nesta quanto na cidade de Ribeirão Preto. Assim, para concessão da gratuidade processual deverá juntar
aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda e o do seu marido, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, deverá a autora
comprovar que os medicamentos que pleiteia tem registro no MS, bem como se podem ser substituídos por genéricos, conforme
informação de fls. 11. Int. (localização física do processo - prazo 15/03/2010) - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
- ADV BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES OAB/SP 291847
360.01.2010.000726-8/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Embargos à Execução - SUSI DANIELA RUSSO X FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE ENSINO DE MOCOCA “ ANTONIO CARLOS MASSARO “ - Fls. 33 - Regularize a procuradora sua inicial,
assinando-a. Após, emende a sua inicial instruindo o feito com os documentos necessários para prosseguimento dos embargos.
Prazo - 10 dias. Int. (localização física do processo - prazo 20/03/2010) - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972
360.01.2010.000728-3/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Indenização (Ordinária) - ESPOLIO DE RITA TERESA SERAFIM X
ASABB - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - Fls. 98 - Para concessão da antecipação da tutela deverá
a parte autora anexar aos autos relatório médico justificando a necessidade de protetor FPS 100, bem como o FPS 60. Assim,
concedo o prazo de 10 dias para juntar referidos relatório, sob pena de prosseguimento do feito sem liminar. Int. (localização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º