TJSP 01/03/2010 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
1710
368.01.2008.001827-5/000000-000 - nº ordem 530/2008 - Execução de Alimentos - M. R. L. M. X A. A. M. F. - Fls. 118 - 1.
Diante do quanto decidido no v. acórdão de fls.109/115, proferido nos autos de Agravo de Instrumento nº 651.718-4/4-00, anotese na atuação destes autos a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao executado. 2. Aguarde-se o término do
acordo (fls.44), que deverá ser informado nestes autos pelo advogado do exequente. Int. - ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO
OAB/SP 111320 - ADV MARIA DO CARMO IROCHI COELHO OAB/SP 146914 - ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO OAB/SP
111320
368.01.2008.002220-6/000001-000 - nº ordem 652/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Autos Suplementares - B.
Z. S. E OUTROS X E. Z. S. - Manifestem-se os exequentes. - ADV MARIA ELISA ROSSI OAB/SP 149652 - ADV SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227
368.01.2008.002393-2/000000-000 - nº ordem 703/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA - Comprove o autor a entrega dos oficios retirados em Cartório em 24.11.2009. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
368.01.2008.002367-2/000000-000 - nº ordem 704/2008 - Embargos à Execução - APARECIDO AUGUSTO MARCELO
X SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Fls. 100 - 1. Os documentos juntados pelo executado
(fls.94/99) demonstram que o bloqueio feito através do Bacenjud atingiu seu salário, recebido mensalmente junto ao Banco
Santander S/A, sendo portanto impenhorável, nos termos do disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Defiro, pois, o pedido por ele formulado a fls.93. Aguarde-se a comprovação da transferência do bloqueio, feito no valor de
R$3.194,26, para a conta judicial e levante-se, logo em seguida, o valor para o executado, expedindo-se a respectiva guia. 2.
O valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$586,72 (fls.88), permanecerá depositado em conta judicial,
pois não foi demonstrado que se enquadra como salário do executado. Após a transferência desse valor para conta judicial,
lavre-se o termo de penhora e prossiga-se nos termos do item 4 do despacho de fls.87. 3. Concedo o prazo de cinco dias para
juntada do substabelecimento, conforme pleiteado a fls.93, último parágrafo. Int. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV
JOSE FERNANDO CECCHI OAB/SP 44576 - ADV DIEGO MARQUEZ GASPAR OAB/SP 223345
368.01.2008.002584-0/000000-000 - nº ordem 781/2008 - Ação Monitória - AYRTON ANTONIO AMIDAME EPP X USIALTO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 68 - Fls.67: Nesta data acessei o sistema Bacenjud 2.0 na tentativa de localização do
endereço do representante legal da requerida. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. Com a resposta, manifestese a requerente. Int. (OBS. Fls.69/73: ciência ao autor de que o bloqueio efetuado através do sistema Bacenjud resultou em
R$0,00). - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2008.003054-2/000000-000 - nº ordem 933/2008 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA
X ALESSANDRA DE LIMA DOS SANTOS - Fls. 49 - 1. A execução, por se tratar de título judicial, se processa nos termos da
atual redação do artigo 475 e alíneas, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado para a penhora e avaliação em bens
suficientes para garantia da execução (R$1.344,24), lavrando-se o respectivo auto. Em ato contínuo, intime-se a executada
sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o
disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Int. (OBS. Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão da Sra. Oficiala
de Justiça a fls.53). - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP
263055
368.01.2008.003117-0/000000-000 - nº ordem 951/2008 - Ação Monitória - C M BUZINARO E CIA LTDA X JENIVAL RAMOS
DE OLIVEIRA - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça à fla.55 - deixou de citar o requerido,
em via do mesmo não mais residir no local indicado. - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER
MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2008.003303-5/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SALLA MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME X JOSE ROBERTO DA SILVA MONTE ALTO ME - Manifeste-se a autora sobre a
certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça a fls.64: deixou de proceder a penhora tendo em vista a requerida não mais
manter atividade comercial no local indicado. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE
GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2008.003569-2/000000-000 - nº ordem 1100/2008 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO & CIA LTDA
X MARIA APARECIDA PAIVA - Fls. 43 - Fls.42: Indefiro, uma vez que não consta dos autos o nº do C.P.F. da executada, dado
essencial para se acessar o Bacenjud. Int. - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA
DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2008.003714-0/000000-000 - nº ordem 1150/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. I. W. E OUTROS X M.
D. S. W. - Processo desarquivado (os autos permanecerão em Cartório por 30 dias). - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/
SP 160845
368.01.2008.003767-6/000000-000 - nº ordem 1164/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. S. S. X L. A. P. F. Manifeste-se o autor sobre fls.42 (informação da Receita Federal). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
368.01.2008.004127-0/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIA CESTOL INDUSTRIA DE
ÓLEOS VEGETAIS X APARECIDA FATIMA COSTA - Fls. 52 - Indique a exequente qual o imóvel da executada pretende que
seja objeto da penhora “on line”, discriminando o nº da matrícula imobiliária, pois tal informação é necessária para se acessar o
sistema. Int. - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819
368.01.2008.004293-9/000000-000 - nº ordem 1324/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. F. S. X A. A. D.
N. - Fls. 42 - Proc. nº 1324/2008. Fls. 41: defiro a suspensão do feito, com fundamento no artigo 475-J, § 5º, do CPC, conforme
requerido. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE
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