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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 - Página 1924

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TJSP 01/03/2010 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 662

1924

aos autos, mencionada na contestação. Int. - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV PAULO DORON
REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516
405.01.2009.043495-7/000000-000 - nº ordem 1916/2009 - (apensado ao processo 405.01.2001.025367-0/000000-000 nº ordem 1412/2001) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE OSASCO X BENEDITO DE JESUS LOPES PASSOS - Fls.
28/29 - tópico final: Cabe julgamento antecipado dos embargos suficiente para instruí-los a verificação efetuada pelo contador
judicial. Procedem os embargos uma vez que está de acordo com a sentença lançada nos autos principais, qual seja, não se
observou os termos do artigo 1º-F da lei nº 9494/07 que determina a inclusão do percentual de 05% ao mês de juros de mora a
partir de 24 de agosto de 2001 e deixou o embargado de utilizar o correto salário base à razão de R$ 468,96. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES os embargos para determinar a adoção do cálculo elaborado pela contadoria judicial (R$ 32.716,69),
retificando-se os cálculos constantes da execução. Condeno o embargado nas custas do processo e em honorários de advogado
de dez por cento (10%) do valor da causa, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação. Isento, nos termos do
artigo 12 da lei nº 1.060/50. Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos autos principais. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DA
FONSECA OAB/SP 79541 - ADV RUI JOSE SOARES OAB/SP 62451
405.01.2009.044485-9/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Declaratória (em geral) - BRUNO LOBIANCO FERREIRA X
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTROS - Fls. 311 - Vistos. Digam as partes,
em cinco dias, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação previsto no art. 331 do CPC. Sem
prejuízo e em igual prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV BRUNO
LOBIANCO FERREIRA OAB/SP 245136 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV TENILLE ANDREA
CAVAGNOLLI OAB/SP 227073
405.01.2009.045818-5/000000-000 - nº ordem 2016/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO RESTITUICAO VALOR
P INADIMPLEM CONTR C C DANOS MORAIS - MARIA DE MOURA DE OLIVEIRA X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA
TODOS - Manifeste-se a autora no prazo legal sobre a contestação de fls. 143/171, por determinação judicial. - ADV PEDRO
RICARDO DE SOUZA GRASSI OAB/SP 240408 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2009.047676-3/000000-000 - nº ordem 2093/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A X JOCIMAR SOARES
DE ARAUJO - Fls. 54 - V I S T O S. Homologo a desistência de fls.53 e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta no DJE certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
405.01.2009.047937-5/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - Arbitramento de Aluguel - CHANCY GALLAFRIO JUNIOR X
ROSEMEIRE DE ALMEIDA - Fls. 21 - Recebo a petição de fls. 19 como aditamento à inicial. Retifique-se o valor dado à causa
para constar como sendo R$ 133.181,41. Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. (mandado citação expedido).
Intimem-se. - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612
405.01.2009.048392-1/000000-000 - nº ordem 2128/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - POLIANA BRANDÃO
SANTOS X BANCO ITAU S/A - Fls. 72 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 56 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para
contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV MARIA CELIA BRANDÃO SANTOS
OAB/SP 179527 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
405.01.2009.048799-9/000000-000 - nº ordem 2148/2009 - Ação Monitória - EPIL EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA
X AIRTON PICININI - Fls. 35/36 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para constituir título executivo no valor do
principal R$1.958,03, atualizados monetariamente pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais a partir do ajuizamento da ação
e acrescido de juros de um por cento ao mês a partir da citação. Arcará o réu, ainda, com custas do processo e honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. - ADV ANDREA SILVA ARAUJO OAB/SP 154412
405.01.2009.049483-0/000000-000 - nº ordem 2164/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GOTTSCHALL BERATUNG S/C LTDA E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para eventual
bloqueio e transferência à ordem e disposição deste Juízo, junto ao BACEN, a título de arresto. Int. (Ciência ao exeqüente do
resultado da pesquisa junto ao Bacen: valor bloqueado junto a Caixa Econômica Federal = R$ 4.086,97; junto ao Banco Itaú S/A
= R$ 2.197,49) - ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
405.01.2009.051967-0/000000-000 - nº ordem 2252/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL GUIMARÃES ROSA X MARCO AURELIO SOARES HENRIQUE - Fls. 47 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação e condeno o réu a pagar ao autor a quantia relativa aos valores principais corrigidos monetariamente a partir do
vencimento e acrescidos dos juros de mora de um por cento ao mês e multa contratual, a partir da citação. Incluem-se na
condenação as parcelas condominiais vencidas enquanto durar a obrigação de acordo com o artigo 290 do CPC. Condeno o réu
nas custas do processo atualizadas desde o desembolso e em honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) do
valor da condenação. P.R.I. - ADV JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA OAB/SP 221392
405.01.2009.052055-5/000000-000 - nº ordem 2253/2009 - Ação Monitória - ELIANA FRAGA DA SILVA X TERIS GONÇALVES
DE SOUZA - Fls. 15/16 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para constituir título executivo no valor do principal
R$357,45, atualizados monetariamente pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais a partir do ajuizamento da ação e acrescido
de juros de um por cento ao mês a partir da citação. Arcará o réu ainda com custas do processo e honorários advocatícios de
10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. - ADV VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO OAB/SP 181061
405.01.2009.052737-5/000000-000 - nº ordem 2280/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO X DINU S ARTES GRAFICAS LTDA M E E OUTROS - Fls. 38 - Vistos, etc,... Citem-se os executados, para
efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 652-CPC- Lei 11.382/06), cientificando-os de que,
querendo, poderão oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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