TJSP 01/03/2010 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
2034
devolução da carta precatória. Enquanto que o Senhor Meirinho tem por obrigação restituir os autos em cartório imediatamente
após a lavratura do auto de leilão ou praça, a serventia o dever de fiscalizar a tramitação do processo. Diante do exposto, ficam
o Senhor Diretor de Serviço e Oficial de Justiça advertidos da irregularidade ocorrida. Manifeste-se a exeqüente, uma vez que
os leilões foram negativos. Oficie-se ao Juízo deprecante (fls.30). - ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/SP 265826
408.01.2008.010822-7/000000-000 - nº ordem 1614/2008 - Inventário - LUZIA DO CARMO BETIN X ANTONIO BETIN - Fls.
48 - Processo nº 1614/2008 Ante o parecer da Procuradoria do Estado às fls. 45, ao Partidor para partilha. Intimem-se e cumprase. - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.010888-5/000000-000 - nº ordem 1618/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC
S/A X VILSON NAZARÉ MARQUES - Fls. 52 - (“Proc. nº 1618/2008: Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento,
manifeste o exeqüente quanto ao 2º § do despacho de fls.47.”) - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV
JACQUELINE DE FREITAS REGHINI OAB/SP 269215
408.01.2008.010940-3/000000-000 - nº ordem 1634/2008 - Declaratória (em geral) - IARA BACOCHINA X NET SOROCABA
LTDA - Fls. 104 - Processo nº 1634/2008 Nos termos do parágrafo 5º, artigo 475-J, do CPC, aguarde-se em cartório pelo
prazo de 06 (seis) meses. Após, decorrido o prazo, arquivem-se. Int. - ADV SILVAN ALVES DE LIMA OAB/SP 251116 - ADV
DALCIRENE BERNARDO LOURENÇO OAB/SP 251014 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383 - ADV JULIANA BERTOLDO
PACHECO OAB/SP 259169
408.01.2008.011555-8/000000-000 - nº ordem 1736/2008 - Arrolamento - MAGALI MARCELINO DE OLIVEIRA LOPES E
OUTROS X SERGIO VICENTE LOPES - Fls. 71 - HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável celebrada entre os herdeiros,
às fls. 2/9, referente aos bens deixados por falecimento de SERGIO VICENTE LOPES, tendo como inventariante MAGALI
MARCELINO DE OLIVEIRA LOPES e atribuo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões
e eventuais direitos de terceiros a fim de harmonizar o que dispõem o parágrafo segundo do artigo 1031 com o artigo 1034
do Código de Processo Civil. Suspendo a expedição do formal de partilha, enquanto não se resolver administrativamente o
pagamento do tributo (causa mortis). P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.011812-9/000000-000 - nº ordem 1764/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X RODRIGO PEDRO E OUTROS - Fls. 25 - Vistos, etc. Homologo para que produza os seus regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1764/2008, que FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ move contra RODRIGO PEDRO e APARECIDO ALMEIDA DA SILVA. Em consequência, SUSPENDO a
presente execução nos termos do art. 792 do CPC, até o efetivo cumprimento do acordo. P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2008.012438-0/000000-000 - nº ordem 1868/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
“MIGUEL MOFARREJ” X JULIO CESAR DOS SANTOS - Certifico e dou fé que, em cumprimento aos Provimentos nº 293/86,
308/86 e 331/87, foram solicitadas as informações do imposto de renda do(s) executado(a)(s), sendo que as informações
resultaram negativas, conforme relatório juntado em frente. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2008.012438-0/000000-000 - nº ordem 1868/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
“MIGUEL MOFARREJ” X JULIO CESAR DOS SANTOS - Fls. 35 - Processo nº 1868/2008 Vistos, etc. DEFIRO a pesquisa “on
line”, requisitando-se que forneça informações apenas quanto aos bens e valores constantes em nome do executado JULIO
CESAR DOS SANTOS - CPF nº 008.955.079-00, apresentados em sua declaração de imposto de renda do último exercício,
através do sistema INFOJUD, requerida às fls. 33, pela exequente FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ, CNPJ
nº 44.537.199/0001-67. Proceda-se à minuta junto ao InfoJud. Cumpra-se e intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2008.012700-0/000000-000 - nº ordem 1881/2008 - Possessórias em geral - ITAUCARD FINANCEIRA S/A X ISABEL
CRISTINA DE O SANTOS - Fls. 44 - J. Defiro. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE
OLIVEIRA OAB/SP 173267
408.01.2008.012540-6/000000-000 - nº ordem 1888/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) C. T. X B. M. T. - Fls. 23 - Processo nº 1888/2008 Intimem-se as partes para comparecer no dia 19/03/2010, às 08h, ao
HEMOCENTRO DA FAMEMA - Rua Lourival Freire, 240 - CEP 17519-050, na cidade de MARÍLIA/SP, para realização da perícia
médica, anexando uma cópia do ofício de fls. 22 para instruir o mandado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV LAIS MARIA BACCILI
CARRERE CHIERENTIN OAB/SP 240625
408.01.2008.013605-5/000000-000 - nº ordem 1963/2008 - Modificação de Guarda - V. L. P. X D. L. L. E OUTROS - Fls. 96
- Considerando que ambas as partes são beneficiárias da assistência judicial, acolho o pedido de fls. 93 e em conseqüência,
extingo o processo, com fundamento no art. 269, inciso III, para o fim de manter a guarda do menor à requerida genitora Dercira
Lombardo Lopes. Fixo os honorários dos patronos em R$322,98 (Cód. 207) e expeçam-se as respectivas certidões. PRIC. Após,
arquivem-se. - ADV ALEKSANDRA LUDHIMILA VASCONCELOS ZANONI OAB/SP 203009 - ADV HELIO PACCOLA JUNIOR
OAB/SP 67279
408.01.2008.013548-3/000000-000 - nº ordem 5/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JACYRA FERREIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 62 - Vistos, etc. Considerando que o requerido efetuou o depósito Judicial, do valor reclamado, conforme
comprova às fls. 44/45 e que a autora expressou sua concordância, postulando pelo levantamento do numerário (fls.59), JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos, sob nº 05/2009, que JACYRA
FERREIRA move contra o BANCO BRADESCO S/A. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 44/45, expedindo-se o
respectivo alvará em favor da autora. Encaminhe ao Contador Judicial para apurar eventuais custas finais, que ficarão a cargo
do acionado. P.R.I.C. Após, arquivem-se. Ourinhos, 08 de fevereiro de 2010. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º