Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 - Página 2079

  1. Página inicial  > 
« 2079 »
TJSP 01/03/2010 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 662

2079

designação de data para realização da perícia. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de
cinco (5) dias. Fixo como controvertido o seguinte ponto: a) A paternidade do requerido é atribuível ao requerente? Int. - ADV
MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2009.001009-8/000000-000 - nº ordem 228/2009 - Inventário - SEBASTIÃO LOURENÇO X ANTONIO FIGUEIREDO
SODRÉ E OUTROS - Fls. 45 - Lavre-se o termo de últimas declarações, manifestando-se as partes, no prazo comum de dez
(10) dias. - ADV REGINALDO RAMOS MOREIRA OAB/SP 142831
415.01.2009.001009-8/000000-000 - nº ordem 228/2009 - Inventário - SEBASTIÃO LOURENÇO X ANTONIO FIGUEIREDO
SODRÉ E OUTROS - “Fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, comparecer em cartório a fim de
assinar o termo de últimas declarações; ficando advertido de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação
pessoal para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC)”. - ADV REGINALDO RAMOS
MOREIRA OAB/SP 142831
415.01.2009.001221-2/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Modificação de Guarda - S. M. F. X C. H. F. E OUTROS - Fls.
31 - Fls. 30 (citação por edital): Antes do mais, deverá a requerente esgotar todos os meios para a localização do requerido.
Manifeste-se a requerente em prosseguimento. - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV VALTER OLIVIER
DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407
415.01.2009.001858-0/000000-000 - nº ordem 402/2009 - Precatória (em geral) - RANDON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA X VALDINEI ALVES JOAQUIM - (Fica a credora intimada, para no prazo de cinco dias manifestar em
prosseguimento, face a certidão do Oficial de Justiça, o qual informou que deixou de proceder a busca e apreensão por não
localizar os bens, uma vez que o requerido informou que o pulverizador encontra-se em Piraju-SP e que a plataforma de milho
foi roubada; devendo manifestar sob pena de devolução da carta precatória) - ADV ADILSON DE MENDONCA OAB/SP 127239
- ADV PATRICIA BIONDO OAB/RS 51346
415.01.2009.002232-4/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Execução de Alimentos - H. H. C. E OUTROS X D. J. D. C. - Fls. 26
- O executado, devidamente citado para saldar seu débito (fl. 19/vº), quedou-se inerte (fl. 22vº). A exeqüente e a i. representante
do Ministério Público requereram a prisão do executado (fl. 21 e 23). É o breve relato. Decido. Ante ao exposto, com fundamento
no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão do executado DONIZETI JOSÉ DE CAMPOS, qualificado nos
autos; pelo prazo de um (1) mês. Expeça-se mandado de prisão, com validade para 19 de janeiro de 2012. Poderá ser revogada
a decisão caso pague as três prestações anteriores ao ajuizamento e aquelas vencidas no curso da execução. Ao Contador
Judicial para elaboração do cálculo. - ADV ANTONIO BARREIROS OAB/SP 19811
415.01.2009.002437-7/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DE CÂNDIDO MOTA - CREDIMOTA X JOÃO ROBERTO DO CARMO - Fls. 35 - Aguarde-se em arquivo, ulterior provocação
de interessados. - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO
OAB/SP 203816
415.01.2009.002986-5/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Falência - PROMAC CORRENTES E EQUIPAMENTOS LTDA X
USINA PAU D’ ALHO S/A - Fls. 477/479 - PROMAC CORRENTES E EQUIPAMENTOS LTDA ajuizou o presente PEDIDO DE
FALENCIA de USINA PAU D’ALHO S/A. Fundamenta a autora sua pretensão na impontualidade injustificada da requerida,
representada por dois títulos executivos extrajudiciais, quais sejam, duplicatas mercantis n° 0028644-04 e 0029645-04, cujos
montantes perfazem a quantia de R$ 237.516,15 (duzentos e trinta e sete mil reais quinhentos e dezesseis reais e quinze
centavos), ultrapassando, portanto, o limite de 40 salários mínimos, exigidos pelo artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/05, para
o pedido de quebra. Juntou documentos (fls. 10/33). A fls. 35 o representante do Ministério Publico apresentou manifestação
no sentido de que a Instituição não teria interesse no feito. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (fls.
39/52). Alegou, como preliminar, carência da ação, por entender que não estariam presentes os requisitos exigidos para o
processamento da demanda, quais sejam, títulos aptos a ensejar a falência, eis que os títulos que serviram para embasar o
pedido inicial estariam com os efeitos do protesto suspensos, em virtude de decisão judicial proferida nos autos n° 1010/08, que
tramita também por este Juízo. Alegou também conexão com a referida ação cautelar de sustação de protesto, bem como com
ação declaratória de inexistência de debito ajuizada pela re. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, por inexigibilidade
dos títulos. Juntou documentos (fls. 53/342). A requerente se manifestou a fls. 465/471. E A SINTESE DO NECESSARIO.
DECIDO. Trata-se de pedido de falência fundamentado em impontualidade injustificada, com fundamento em duas duplicatas
mercantis protestadas. Note-se, no entanto, que os referidos títulos encontram-se com exigibilidade suspensa em virtude de
decisão proferida nos autos n°1110/08, que determinou a suspensão dos efeitos dos protestos das duplicatas 0028644-04 e
00229645-04, conforme se vislumbra pelos documentos acostados aos autos. Em que pese a requerida postular a extinção
do processo, sem resolução do mérito, verifica-se que tal situação ainda não pode ser reconhecida. Existindo suspensão dos
efeitos dos protestos das cártulas que instruíram o presente pedido de falência, não pode este Juízo analisar o pedido de
falência com base nesta causa. Assim, estando em tramitação demandas cujo objeto se refere à exigibilidade das mencionadas
cártulas, não se demonstra viável a analise do requisito da impontualidade injustificada, enquanto não for decida tal questão nos
autos n° 1110/08 e 1129/08. Logo, é de se reconhecer a existência de questão prejudicial externa ao feito, eis que o presente
pedido de falência só pode ser analisado depois de finda a discussão acerca da exigibilidade das duplicatas, cujos efeitos
dos protestos encontram-se, inclusive, suspensos. Assim, suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso IV, “a”, do
Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano ou ate que sobrevenha decisão definitiva naquele feito antes do decurso
deste prazo. - ADV JOSÉ RICARDO PITON OAB/SP 279307 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV
FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
415.01.2009.003049-3/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Divórcio (ordinário) - E. C. D. S. X A. H. D. S. - “Fica o requerente
intimado para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, ficando advertido de que a
inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção
(art. 267, III, par 1º, do CPC)”. - ADV ALBERTO MARINHO COCO OAB/SP 223257
415.01.2009.003245-1/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Execução de Alimentos - A. B. R. L. X A. S. L. - “Fica o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo