TJSP 01/03/2010 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
2225
fls. 81/82. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 58 para a penhora do bem indicado no endereço constante da pesquisa
informada. Int. (Fica intimado o interessado a recolher diligência) ( Fica intimado o interessado a retirar ofício expedido). - ADV
BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA OAB/SP 139684 - ADV LUANA NOVAES FRANCO DE GODOY OAB/SP 212783
441.01.2008.003886-4/000000-000 - nº ordem 1109/2008 - Execução de Alimentos - A. B. G. G. X J. L. G. - Fls. 68 Atenda a exeqüente ao Ministério Público. Int. - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV CLAUDIO GALINSKAS
SEGUNDO OAB/SP 240794
441.01.2008.003903-1/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Inominada. - ADRIANA
DOS SANTOS BECHARA X ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PERUÍBE - Fls. 97 - Prossiga-se nos termos de fl.86. Int. ADV LUIZ CARLOS FARIAS OAB/SP 107295 - ADV CARLOS LEONARDO PEREIRA LIMA OAB/SP 260578
441.01.2008.005678-8/000000-000 - nº ordem 1669/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JENIVAL FERREIRA DOS
SANTOS E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fl.250: Fls. 221/227: antes, diga o autor se
pretende excluir do pólo passivo a Delegacia Regional tributária de Santos, tendo em vista a certidão de fl.212. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV MARIA CRISTINA JUAREZ OAB/SP 109496 - ADV PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA
OAB/SP 127160
441.01.2008.005678-8/000000-000 - nº ordem 1669/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JENIVAL FERREIRA DOS
SANTOS E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Ante a certidão supra, intime-se a referida
advogada para apresentar esclarecimentos no prazo de cinco dias. - ADV MARIA CRISTINA JUAREZ OAB/SP 109496 - ADV
PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 127160
441.01.2008.005789-9/000000-000 - nº ordem 1699/2008 - Execução de Alimentos - L. H. P. L. D. S. X A. L. D. S. - Fl.66:
sobre o depósito efetuado, manifeste-se o exeqüente. - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2008.005880-9/000000-000 - nº ordem 1724/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOAQUIM CASTELLO X
RAFAEL RAMOS CELICO E OUTROS - Fica intimado o interessado a se manifestar sobre resposta de ofício, em cinco (05) dias.
- ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2008.005991-0/000000-000 - nº ordem 1754/2008 - Medida Cautelar (em geral) - BENEDITO MARCONDES
SODRE X BANCO DO BRASIL - Sentença nº 78/2010 registrada em 29/01/2010 no livro nº 117 às Fls. 280/283: Posto isto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sucumbente, a parte autora deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da parte ré que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, CPC). P.R.I. Custas de Prepraro,
em caso de recurso: R$82,10 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090 - ADV ALEXANDRE PALHARES
OAB/SP 116366
441.01.2008.006001-1/000000-000 - nº ordem 1759/2008 - Divórcio (ordinário) - S. D. A. X F. J. D. S. A. - Sentença nº
130/2010 registrada em 12/02/2010 no livro nº 118 às Fls. 119: A ré, foi citada, deixando de apresentar contestação. Designada
audiência para prova do lapso, houve notícia de falecimento da mesma, tendo sido juntada certidão de óbito à fl. 44. O Ministério
Público, ouvido à fl. 45, não se opôs à extinção do feito, pela perda do objeto. Isto Posto e por mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerente em custas e despesas processuais, tendo em vista ser o mesmo beneficiário da assistência
Judiciária Gratuita. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV PEDRO TRISTAO LOPES DA CUNHA OAB/SP 100393
441.01.2008.006016-9/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO MARCONDES
SODRE X BANCO DO BRASIL - Sentença nº 77/2010 registrada em 29/01/2010 no livro nº 117 às Fls. 274/279: Posto isto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte autora
deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte ré que fixo em 10% sobre o
valor da causa (art. 20, § 4º, CPC). P.R.I. Custas de Preparo, em caso de recurso: R$ 82,10. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA
CORDEIRO OAB/SP 168090 - ADV ALEXANDRE PALHARES OAB/SP 116366
441.01.2009.001311-0/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA LUCIA RIBEIRO DE
LUCENA X TELEMIG CELULAR S/A - Fl.131 Vistos. TELEMIG CELULAR S.A. ofereceu embargos de declaração, alegando,
em síntese, que a sentença de fls. 117/122 é omissa quanto à possibilidade de compensação das verbas sucumbenciais.
É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, e os rejeito, visto que não há nenhuma omissão na sentença prolatada. No
tópico relativo às verbas sucumbenciais, estabelece a sentença que “cada parte arcará, em proporções iguais, com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios de seus patronos (...)”. Desta forma, embora não mencionada expressamente,
a possibilidade de compensação é decorrência lógica de tal assertiva. Ante o exposto, fica mantida a sentença tal qual lançada.
Int. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO
OAB/SP 168090 - ADV EDUARDO PAOLIELO OAB/MG 80702
441.01.2009.001701-4/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. S. C. E OUTROS X
L. J. C. - Fls. 38 - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. A divergência
entre as partes se circunscreve ao fato de ser ou não suficiente os alimentos pleiteados na inicial. Defiro a produção de provas
documental e testemunhal que designo para o dia 16/03/2010, às 14:20 horas, para a audiência de instrução em julgamento.. Na
oportunidade poderá ser tentada nova conciliação entre as partes. Defiro o depoimento pessoal das partes, nos termos do artigo
343, do Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário. Ciência ao ministério Público. Int. - ADV ANA PAULA SILVEIRA
MARTINS OAB/SP 265816 - ADV CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409
441.01.2009.002406-0/000000-000 - nº ordem 629/2009 - Execução de Alimentos - A. D. O. S. X A. N. S. - Fica intimado
o advogado nomeado a manifestar-se nos autos, em cinco (05) dias (Dra. Andreza). - ADV EDUARDO MARTINS TELES DE
AGUIAR OAB/SP 202014 - ADV ANDREZA BATISTA PALHARES OAB/SP 245273 - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º