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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 - Página 2227

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TJSP 01/03/2010 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 662

2227

441.01.2009.004256-0/000000-000 - nº ordem 1194/2009 - Declaratória (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUIBE X KAMPO SUPRIMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA - Manifeste-se o requerente sobre a contestação
retro apresentada, em 10 (dez) dias. (OBS: INTEMPESTIVA) - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV
NÉLIO ANTONIO UZEYKA JÚNIOR OAB/PR 29200
441.01.2009.004439-0/000000-000 - nº ordem 1249/2009 - Declaratória (em geral) - PRISCILA PEREIRA CASTANHO X
TELEFONICA S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco)
dias. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista a
edição da Portaria 01/06. O silêncio será interpretado como concordância tácita. - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP
166712 - ADV RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO OAB/SP 162482 - ADV OSCAR SANTOS DE CARVALHO OAB/SP
247822 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
441.01.2009.004645-1/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PATRICIA MARQUES
MARRA CORTEZ X ITAUCARD S.A. - Fica intimado o interessado a se manifestar sobre resposta de ofício, em cinco (05) dias.
- ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
441.01.2009.005570-0/000000-000 - nº ordem 1604/2009 - Execução de Alimentos - M. D. S. A. X A. C. D. A. - Sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o interessado, em cinco (05) dias (requerido/a em L.I.N.S, depósito
efetuado, comprovante nos autos). - ADV MARCELO PASQUATO OAB/SP 184774
441.01.2009.005663-9/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO SOUZA LOBATO X JUAREZ
HONÓRIO DOS SANTOS - manifeste-se o requerente sobre a contestação retro apresentada, em 10 (dez) dias. - ADV CRISTIAN
STIPANICH OAB/SP 229409 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2009.005879-8/000000-000 - nº ordem 1659/2009 - Ação Civil Pública - ESTADO DE SÃO PAULO X ELISABETH
TORRESI - Fls. 209/211 - Vistos. 1 - Trata-se de ação civil pública ambiental movida pelo Estado de São Paulo em face de
Elisabeth Torresi. Defiro parcialmente a liminar nos termos requeridos. Razão assiste ao Estado de São Paulo quando sustenta
a presença dos requisitos legais à concessão imediata da cautela. O fumus boni iuris foi demonstrado através dos documentos,
mormente laudos, que instruem a inclusa ação civil, deixando incontroversa que houve desmatamento sobre área considerada
de preservação permanente. O periculum in mora também é manifesto, na medida em que os mesmos elementos já referidos
bem demonstram que a ré embora não resida no local (fls. 202vº), já praticou atos danosos ao meio ambiente (fls. 27/30),
com quando da ocupação anterior, ocorrendo supressão de vegetação original e/ou secundária de regeneração, introdução
de vegetação exótica verificando-se que a vegetação ali existente atualmente se encontra em fase de regeneração. No que
tange ao pedido de desocupação e demolição do imóvel, verifico estar este prejudicado em razão da Sra. Oficial de Justiça ter
constatado a ausência de construção no local e quanto ao pedido de imissão do autor na respectiva posse, indefiro por ora o
pedido. De rigor, portanto, a concessão da cautela requerida a fim de que, até o julgamento do mérito, a ré, embora não residindo
no local, abstenha-se da prática de qualquer ato consistente em desmatamento ou construção na área objeto da presente lide.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR a fim de determinar que a ré, até o trânsito em julgado da sentença de
mérito a ser oportunamente proferida nestes autos, abstenha-se da prática de novos atos de esbulho e/ou turbação de posse,
degradação ambiental e/ou paisagística, tais como, construções, derrubadas, queimadas, roçados, acessões, benfeitorias,
plantações, criações ou qualquer outra obra lesiva ao meio ambiente, na área em litígio, sob pena de pagamento de multa diária
ora arbitrada em 1.000 UFESPs, com fundamento no disposto no artigo 12 da Lei nº 7.347/85. Sem prejuízo cite-se a ré, com as
advertências do rito ordinário. Ciência ao Ministério Público. ( Fica intimado o interessado a retirar precatória expedida). - ADV
PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331
441.01.2009.005973-6/000000-000 - nº ordem 1684/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JANAINA MAEHARA TAMAKI X ALAN TAMOTSU SUMIYA - Fls. 55 - Arquivem-se,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2009.005995-9/000000-000 - nº ordem 1694/2009 - Nunciação de Obra Nova - ERNESTINA SILVA DOS SANTOS X
DAVID FERREIRA LIMA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05
(cinco) dias. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em
vista a edição da Portaria 01/06. O silêncio será interpretado como concordância tácita. - ADV MARCUS VINICIUS CONTAR
OAB/SP 252659 - ADV FARID CHAHAD OAB/SP 14749
441.01.2009.005999-0/000000-000 - nº ordem 1699/2009 - Separação (Ordinário) - D. C. T. D. X J. L. T. D. - Fica intimado o
advogado nomeado a manifestar-se nos autos, em cinco (05) dias. - ADV MARIA ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2009.006081-9/000000-000 - nº ordem 1724/2009 - Embargos de Terceiro - CHARLES AUGUSTO LEARDINI X
SUPEROIL COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista a edição da Portaria 01/06. O silêncio será interpretado como concordância
tácita. - ADV FARID CHAHAD OAB/SP 14749 - ADV LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX OAB/SP 153452 - ADV EDISON
GONZALES OAB/SP 41881 - ADV ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 183286
441.01.2009.006174-8/000000-000 - nº ordem 1749/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA DA SILVA
PEREIRA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE E OUTROS - Manifestem-se os requerentes sobre as
contestações retro apresentadas, em 10 (dez) dias. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090 - ADV
ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV
RUTH SANTOS OAB/SP 221296
441.01.2009.006191-7/000000-000 - nº ordem 1759/2009 - Arrolamento - FABIO ALEXANDRE ALABY BARÃO X MARIA
APARECIDA HSAIN ALABY MARQUES LUZ - Fls. 15 - Providencie o requerente, no prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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