TJSP 02/03/2010 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 663
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que instruíram o processo. P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para retirada dos documentos, expeça-se o quanto
necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. - ADV RAIMUNDO FERREIRA DE
SOUSA SOBRINHO OAB/SP 136397
361.01.2004.012231-0/000000-000 - nº ordem 1864/2004 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIAO EUGENIO LEITE X
CARIC COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇAO E COMERCIO E OUTROS - Ex-officio de fls. 264vº:
O autor deverá apresentar o valor atualizado débito, no prazo de 5 dias. - ADV ADRIANO MUNHOZ MARQUES OAB/SP 198347
- ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113 - ADV FERNANDA BELLUCI LOURENÇO OAB/SP 208225
361.01.2006.005386-2/000000-000 - nº ordem 639/2006 - Condenação em Dinheiro - CONDOMINIO RESIDENCIAL REIS
MAGOS X YVONE DANIEL DE OLIVEIRA - Fls. 121 - julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento a favor do exeqüente. Ficam as partes autorizadas a retirarem os documentos
que instruíram o processo. P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para retirada de documentos, expeça-se o quanto
necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. - ADV SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS OAB/SP 201508 - ADV YVONE DANIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 65119
361.01.2007.005709-8/000000-000 - nº ordem 651/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FRANCISCO LIMA
GONÇALVES X KILINMAK INDUSTRIA COMERCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 86 - Vistos, Defiro a realização de penhora
“on line”, precedida da respectiva certidão. No tocante às pesquisas de bens junta a Ciretran e Cartório de Registro de Imóveis,
deverá ser providenciada pelo Exeqüente, comprovando nos autos. Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO
JUÍZA SUBSTITUTA - ADV ASTOR NUNES BARROS OAB/SP 248044 - ADV EMILENE MIRANDA DE ALMEIDA FERREIRA
OAB/SP 260586 - ADV ANA GISELLA DO SACRAMENTO OAB/SP 183016 - ADV TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS
SANTOS OAB/SP 182691
361.01.2007.009817-2/000000-000 - nº ordem 1284/2007 - Condenação em Dinheiro - EDSON GONÇALVES X BANCO
BRADESCO SA - Ex-officio de fls. 234: O réu deverá efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 45.677,00, no prazo de 15
dias, sob pena de incidir 10% de multa, nos termos do artigo 475-J, da Lei nº 11.232/05. - ADV JOANA SIMAS DE OLIVEIRA
SCARPARO OAB/SP 66771 - ADV DANIELA ZIDAN LORENCINI OAB/SP 231573
361.01.2007.010580-2/000000-000 - nº ordem 1521/2007 - Condenação em Dinheiro - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA
DA PROSPERIDADE X ELIANE ARAUJO MARTINS SANTOS - Deverá o autor no prazo de cinco dias manifestar-se sobre o
deposito de fl. 59 verso, no valor de $ 2683,50 /-10/09 - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508
361.01.2007.011760-0/000000-000 - nº ordem 1782/2007 - Reparação de Danos (em geral) - GUIOMAR THEREZINHA
TEMPORIN CORREA X BANCO BRADESCO SA - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO Processo nº 1782/07 O(A) requerido(a) deverá
regularizar sua representação processual, no prazo legal. - ADV CAMILLA ROSA DE SOUZA OAB/SP 194373 - ADV MARIA
AUGUSTA SIMÃO DE OLIVEIRA SERAPHIM OAB/SP 239712 - ADV CECILIA LEMOS NOZIMA OAB/SP 254067
361.01.2007.013785-1/000000-000 - nº ordem 2078/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HELIOMAR MENEGOLO X
CARMEM CRISTINA FELIPPE - A executada deverá efetuar o pagamento do valor de R$ 866,54, em quinze dias, sob pena de
prosseguimento da execução. - ADV DENER AGUIAR SILVA OAB/SP 238440 - ADV FERNANDO YANO OAB/SP 254523 - ADV
MAGDA FELIPPE LIBRELON OAB/SP 189607
361.01.2007.015017-0/000000-000 - nº ordem 2289/2007 - Reparação de Danos (em geral) - RENATA FRANCUCCI VILICIC
VENDRAMINI X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito,
conforme depósitos de fls. 103 (verso) e 114, concordância do(a) exeqüente à fl. 107, e solicitações de extinção realizadas pelas
partes, julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento a
favor da exeqüente. Ficam as partes autorizadas a retirarem os documentos que instruíram o processo. P.R.I., decorrido o prazo
de 30 dias, suficiente para retirada de documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos,
com as anotações e cautelas de estilo. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV
CYNTIA LOPES CARVALHO VILICIC OAB/SP 189770 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
361.01.2007.017709-5/000000-000 - nº ordem 2716/2007 - Desconstituição de Contrato - GILMAR MENINO DA COSTA X
CARMOTO CONSORCIO NACIONAL ADM DE BENS SC LTDA E OUTROS - Fls. 119 - Processo nº 2716/07 Vistos. Homologo
para que produza seus regulares efeitos de direito a desistência de fls. 117/118, nos termos do art. 267, VIII do Código de
Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, certifique-se o trânsito em
julgado. Fica o (a) autor (a) autorizado (a) a desentranhar os documentos que instruíram o processo. P.R.I., decorrido o prazo de
30 dias, suficiente para eventual retirada dos documentos precitados, a serventia deverá expedir o quanto necessário, antes de
haver a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. - ADV HELENA LORENZETTO OAB/SP 190955
361.01.2007.024498-1/000000-000 - nº ordem 3664/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - PAULO ROBERTO ROCHA
DE ALENCAR X VIVO S/A - Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito, conforme depósito, e manifestações de fl. 131
(requerida), e fl. 132 (requerente), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento conforme solicitado. Ficam as partes autorizadas a retirarem os documentos que instruíram o processo. P.R.I.,
decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para retirada dos documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a
destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO
Juíza Substituta do JEC - ADV ELAINE SANTOS SOARES OAB/SP 121735 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP
129693
361.01.2008.001679-5/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TAKESHI URAGUSHI X CICERO
JOILDO ARAUJO E OUTROS - Fls. 49 - julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Levante-se a
penhora de fl. 35. Ficam as partes autorizadas a retirarem os documentos que instruíram o processo. P.R.I., decorrido o prazo
de 30 dias, suficiente para retirada dos documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º