TJSP 03/03/2010 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 664
908
347.01.2007.006092-9/000000-000 - nº ordem 1098/2007 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X IRENE PANEGOSSI TREVIZANELLI - Intime-se o perito para prestar esclarecimentos como requerido às fls.
206/218. Int. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV CARLOS
RENATO REGUERO PASSERINE OAB/SP 216824
347.01.2007.006322-7/000000-000 - nº ordem 1148/2007 - Execução de Alimentos - T. H. G. X M. D. S. G. - Fls. 75 - Diante
das razões do credor e do M.P., considerando, também, a desídia do devedor e a ausência de argumentos que suportem as
razões que sustentou para não pagar os alimentos, a ordem de prisão deve ser mantida. Cobre-se o imediato cumprimento
do mandado de prisão, informando à autoridade policial o outro endereço constante dos autos (fls. 60). Int. (Nota do cartório:
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do investigador de polícia informando que o executado foi desligado da empresa onde
trabalhava e mudou-se da residência onde residia em agosto de 2008.) - ADV MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
OAB/SP 60408 - ADV ODISNEY CARLOS GUIDUGLI OAB/SP 135480 - ADV MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
OAB/SP 60408
347.01.2007.006460-0/000000-000 - nº ordem 1173/2007 - Execução de Alimentos - C. E. M. X W. A. M. - Fls. 115 - O
executado cumpre a pena que lhe foi imposta em razão da inadimplência alimentar. Aliás, como certificado acima, na data
de hoje decorre o prazo da prisão sem qualquer comprovação de quitação. Assim, expeça-se o alvará de soltura em favor do
executado, encaminhando-o diretamente à autoridade policial nos termos do Provimento CSM 1292/2007. Na seqüência, dêse vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV GISELA
MARIA TORTORELLO OAB/SP 114087 - ADV PAULA MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA OAB/SP 143106 - ADV GISELA MARIA
TORTORELLO OAB/SP 114087
347.01.2007.006736-0/000000-000 - nº ordem 1225/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. O. X A. D. O. - Digam
as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 10 dias para cada parte, sndoos 10 primeiros dias para o autor e os 10
dias seguintes para o réu. - ADV SANDRA JOVITA ALVES BOTTURA OAB/SP 92679 - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/
SP 165829
347.01.2008.001197-8/000000-000 - nº ordem 207/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X JOSE TIAGO DA SILVA - Fls. 68 - Sentença nº 35/2010 registrada em 21/01/2010 no livro nº 115 às Fls. 63: Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor à fl.67,e e,em conseqüência, JULGO
EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA promovida por
BANCO FINASA S/A em face de JOSÉ TIAGO DA SILVA, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359 - ADV
DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169
347.01.2008.001393-6/000000-000 - nº ordem 256/2008 - Execução de Alimentos - J. V. D. S. H. E OUTROS X J. B. H.
J. - O executado cumpre a pena que lhe foi imposta em razão da inadimplência alimentar. Aliás, como certificado acima, na
data de hoje decorre o prazo da prisão sem qualquer comprovação de quitação. Assim, expeça-se o alvará de soltura em favor
do executado, encaminhando-o diretamente à autoridade policial nos termos do Provimento CSM 1292/2007. Na seqüência,
dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Após, ao Ministério Público. Int. (NOTA DE
CARTÓRIO) - Teor da certidão, mencionada no r. despacho: “Certifico e dou fé, que o prazo de 30 dias da prisão do executado
João Batista Honorato Júnior vence na data de hoje (19/01/2010), às 24h00; Certifico, ainda, que não houve comprovação ou
notícia do pagamento do débito alimentar. - ADV RODNEI RODRIGUES OAB/SP 182290
347.01.2008.001739-9/000000-000 - nº ordem 317/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CECILIA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (NOTA DE CARTÓRIO) - Ciência às partes acerca da designação da
perícia médica da requerente MARIA CECÍLIA DOS SANTOS, para o dia 15 de março de 2010, às 16:30 horas, com a médica
neurologista Drª Liliana Tieme Ugikwa, no consultório situado a Rua Prudente de Moraes, nº 856, Centro, Matão/SP. - ADV ANA
CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.001739-9/000000-000 - nº ordem 317/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CECILIA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 141 - Ciente da não designação da perícia pelo IMESC.
Em decorrência do considerável aumento no número de perícias solicitadas ao IMESC por Juízes Estaduais no exercício da
Jurisdição Federal Delegada, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento 1626/2009 disciplinando a realização de
provas periciais. Dessa forma, a prova pericial determinada às fls. 24 destes autos não mais será realizada pelo referido órgão.
Em razão das peculiaridades do presente caso, envolvendo pessoa com grave problema de saúde, determino que nestes autos
se expeça ofício à Prefeitura Municipal de Matão para que designe profissional apto à realização da perícia na autora. Instrua o
expediente com as cópias necessárias, notadamente os quesitos formulados pelas partes. Solicite-se presteza no atendimento.
Com a designação intime-se a autora para comparecimento e dê-se ciência às partes (artigo 431-A do CPC). Int. - ADV ANA
CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.001876-0/000000-000 - nº ordem 349/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X JULIO GRACILIANO DA CRUZ - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, ante o decurso do prazo de suspensão
do mesmo. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
347.01.2008.002431-9/000000-000 - nº ordem 475/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZABEL DA SILVA RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Foi designada a data de 28/04/2010, às 7:00 horas, para realização da
perícia médica na autora no IMESC, situado na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-SP. - ADV MARGHERITA DE
CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.003013-4/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X LAERCIO
PEDRO DE LIMA - Fls. 63 - Depreque-se o cumprimento da liminar e da citação no endereço indicado pelo autor (fls. 62),
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