TJSP 05/04/2010 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
1625
ADV MARCELO PERES OAB/SP 140646
361.01.2008.024772-0/000000-000 - nº ordem 3323/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X GERALDO DE ASSIS BORGES COIMBRA ME E OUTROS - Fls. 83 - Vistos, Em que pesem os
doutos argumentos retro, mantenho o quanto decido a fls. 80. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
361.01.2008.025003-0/000000-000 - nº ordem 3372/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEED FOMENTO
MERCANTIL LTDA X ALL TECH METAIS LTDA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste
Juízo, passo estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça do
seguinte teor: ...”DEIXEI DE CITAR ALL TECH METAIS LTDA pois conforme informações obtidas no local com José Carlos de
Melo, a requerida mudou-se para local ignorado, sendo que o estabelecimento ali situada atualmente denomina-se Central
Ligas.” - ADV HAMILTON MACHADO CORREA LEITE OAB/SP 222300
361.01.2008.025056-7/000000-000 - nº ordem 3373/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR. - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ERICSON SAITO MONFREDINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que o
Autor complemente o valor da taxa de porte e remessa dos autos. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
361.01.2008.025349-5/000000-000 - nº ordem 3409/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCA DE LILETE
SARAIVA AQUINO BENASSI EPP X MELONI COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - CERTIDÃO Certifico e dou fé
que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça do seguinte teor: ...”deixei de citar Meloni Com. de Veículos e Peças Ltda., na pessoa
de seu representante legal, uma vez que me dirigi-me a Estrada Antonio Urbano, Jardim Maricá, nesta e aí sendo não logrei
êxito em localizar o n. 30, conforme indicado no mandado retro. Certifico mais que deixei de dar prosseguimento ao cumrimento
do mandado retro aos outros endereços retro indicados, uma vez que a diligência depositada tornou-se insuficiente para o
mesmo. Certifico mais que o autor ou seu representante legal não compareceu para acompanhamento da diligência no dia e
horário indicados no mandado retro.” - ADV HELENA MARIA DINIZ OAB/SP 80781
361.01.2008.025639-5/000000-000 - nº ordem 3453/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCIO DA SILVA - Para que o autor recolha a diligência
do Oficial de Justiça e retire o ofício expedido - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2008.025833-8/000000-000 - nº ordem 3467/2008 - Declaratória (em geral) - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE
SANTANA S/A X BIO SURGICAL SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que
o Autor se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça do seguinte teor: ...”DEIXEI DE CITAR Bio Surgical
Serviços Odontológicos Comércio de Materiais Ltda., pois não localizei o nº 450 na Av. Narciso Yague Guimarães.” - ADV
LEANDRO AUGUSTO MARRANO OAB/SP 208120
361.01.2009.001038-9/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RENATO DE OLIVEIRA LACERDA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento
a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para ciência do ofício de fls 73/75 (ofício Detran de bloqueio do
veículo). - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
361.01.2009.001105-4/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SERGIO ALEXANDRE DOS SANTOS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em
cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a carta
precatória devolvida negativa com certidão do sr. Oficial de Justiça do seguinte teor: ...”DEIXEI DE PROCEDER à apreensão
tendo em viosta que até a presente data não houve manifestação do requerente. Em face do exposto e tendo expirado o prazo
pra cumprimento, devolvo o presente mandado para as determinações de direito. Nada mais.” - ADV ESTELA GONÇALVES
VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
361.01.2009.000827-3/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA MITIKO TANAKA X
BANCO DO BRASIL - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos
à publicação para que o Autor tenha vista dos autos (Dra. ADRIANA KONDO). - ADV ADRIANA KONDO OAB/SP 214441 - ADV
EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2009.002334-7/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO LÚCIO DE LIMA
X BANCO SANTANDER S/A ( SANTANDER SEGUROS S/A ) E OUTROS - Fls. 191 - Vistos, Fls. 171/190: ciência às partes.
Int. - ADV DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE OAB/SP 175619 - ADV FABIO SIMAS GONÇALVES OAB/SP 225269 - ADV
ALVARO CARNEIRO OAB/SP 20804 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP
141956
361.01.2009.002380-4/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Indenização (Ordinária) - AMMUNE ABDUL KHALEK X JOSE
ANTONIO DE ALMEIDA COSTA - Audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento Data: 30 de março
de 2010 Processo nº 323/09 Ação: INDENIZAÇÃO Autor: Ammune Abdul Khalek Réu: José Antonio de Almeida Costa Na data
acima, na hora aprazada, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiências do Juízo da Primeira Vara Cível,
sob a presidência da Exma Juíza Dra Ana Carmem de Souza Silva, comigo escrevente, ao final assinado, foi aberta a audiência
supra nos autos da ação e entre as partes identificadas. Feito o pregão, compareceram a autora e sua advogada Dra. Valéria
Aparecida de Lima, o requerido desacompanhado de seu advogado, bem como as testemunhas da autora Sr. Elcio Antonio
Adami Terra, Carlos Gomes de Moraes e Ana Claudia Ramos Nunes da Silva, sendo iniciados os trabalhos. Pelo estagiário do
requerido foi dito: “Justifico a ausência do advogado do requerido por motivo de doença e solicito a redesignação da audiência.”
Pela MMª Juíza foi dito: “Considerando que o patrono enviou estagiário de direito de sua confiança e justificou o motivo da
ausência que tudo indica foi um imprevisto, defiro o pedido de adiamento da audiência e designo nova audiência de instrução
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