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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 - Página 1924

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TJSP 05/04/2010 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 685

1924

mandado de levantamento em favor do(a) exeqüente, em relação ao depósito de fls. 37. Após o transito em julgado, arquivem-se
os presentes autos. P.R.I.C. Nova Granada, 16 de dezembro de 2009. - ADV MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO
OAB/SP 223494 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793
390.01.2009.002615-1/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GILMAR LINHARES DE CASTRO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 65 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: “Considera devidamente intimado o(a) exeqüente(requerente), para no
prazo de cinco dias manifestar: sobre o depósito judicial efetuado pelo(a) devedor(a) as fls. 61, no valor de R$ 4.418,50, em
19/01/2010, no prazo de cinco dias, dando por satisfeito(a) requerer a extinção e arquivamento do presente feito. Caso contrário,
indicar bens passíveis de penhora de propriedade do(a) devedor(a), bem como apresentar cálculo do débito remanescente, para
regular prosseguimento do feito” N. Granada, 26 de março de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço,
digitei e assino. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906 - ADV
ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI OAB/SP 138023
390.01.2009.002669-0/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA SEBASTIÃO LUIZ ZEULI X VIVO S/A - Fls. 56 - Vistos, Ao arquivo, com as comunicações de praxe. Int. N.G., 29.03.2010. - ADV
VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP 133670 - ADV BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA OAB/SP 170239 - ADV ALINE
BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV DENISE PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 188446 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO
OAB/SP 179209
390.01.2009.002696-3/000000-000 - nº ordem 1225/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR CARDOSO AÇOUGUEME X ARLINDO APARECIDO DE SOUZA - Fls. 37 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para
publicação no Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo
deverá o exeqüente (requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de
intimação. Decorrido o prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob
pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” N.
Granada, 30 de março de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV RODRIGO LUIS
PORTILHO OAB/SP 222996 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.002696-3/000000-000 - nº ordem 1225/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR CARDOSO AÇOUGUEME X ARLINDO APARECIDO DE SOUZA - Fls. 37 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para
publicação no Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo
deverá o exeqüente (requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de
intimação. Decorrido o prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob
pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” N.
Granada, 30 de março de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV RODRIGO LUIS
PORTILHO OAB/SP 222996 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.002698-9/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉSAR CARDOSO AÇOUGUEME X ANTÔNIO MARCELO PEREZ - Fls. 22 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação
no Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deverá o
exeqüente (requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de intimação.
Decorrido o prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob pena de
não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” N. Granada,
30 de março de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV RODRIGO LUIS PORTILHO
OAB/SP 222996 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.002752-2/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSÉ FRANCISCO SALVADOR X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 70 - Vistos, etc... Diante do impasse quanto ao valor
remanescente devido, proceda a serventia os cálculos de atualização do débito, conforme preceitua o inciso II do art. 52 da Lei
9.099/95. Após manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o demonstrativo do débito, para normal prosseguimento
do feito. Int. N.G., 26/03/10. - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI OAB/SP 224936 - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388
390.01.2009.002756-3/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - VALDIR MARQUES X ALPINIA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Fls. 76 - Vistos, 1. Recebo o recurso de fls. 72/75
interposto por Valdir Marques, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei n. 9.099/95). 2. Intime-se, pois, à parte contrária
para apresentar contra-razões, no prazo de dez dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena
de subirem os autos sem elas. Int. N. G., 30/03/10. - ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991
390.01.2009.002810-7/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIZA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X LEIDA PEREIRA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 37, procedi
o desentranhamento do Mandado de Citação, Intimação e Penhora de fls. 24, em relação à AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 19 DE MAIO DE 2010 ÀS 18:10 HORAS EM NOVA GRANADA-SP, para o seu integral cumprimento, o
qual foi entregue ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligencia, mediante carga em livro próprio. Nova Granada, 24/03/2010.
Eu, __(Terezinha Virgo Farto) escrevente, digitei e assino. - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON
WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.002814-8/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIZA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X CARLOS DA SILVA - Fls. 38 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação
no Diário Oficial: “Fica devidamente intimado(a) o(a) exeqüente para manifestar, no prazo de cinco dias: O Sr. Oficial de Justiça
deixou de remover bem(bens), haja vista, que o(a) devedor(a) comunicou que as partes se compuseram.” N. Granada, 29 de
março de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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