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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 - Página 1999

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TJSP 05/04/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 685

1999

VICCARI & TEREZAN LTDA-ME. X DAIANE CRISTINA FILTRE-ME - Fls. 147 - Vistos. Processo em ordem. vem a requerente
solicitando sucessivos pedidos de sobrestamento do feito. O deferimento do pedido torna-se contraproducente, ensejando a
movimentação desnecessária em cartório. 2. Reitere-se a intimação de fls.132. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Ciência. Intimese e cumpra-se.( Dra. Márcia comprovar a distribuição da carta precatória) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP
147990
404.01.2003.001288-0/000000-000 - nº ordem 197/2003 - Outros Feitos Não Especificados - PRESTACAO DE CONTAS MARIA APARECIDA CARDOSO X PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA - Fls. 51 - Nº de ordem: 197/03 Vistos. 1.Fls.35:
anote-se regularizando no sistema. 2.Ciência: v. acórdão. 3.Cumpra-se. 4. Manifestem-se o(s) interessado(s). Prazo de 10 dias.
5. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se. - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA
OAB/SP 201689
404.01.2003.001370-0/000000-000 - nº ordem 995/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ESPÓLIO DE ANTONIO SANCHES TOSTA - Fls. 310 - Manifeste-se
o autor, em 05 dias, sobre a devolução da carta intimação( Dr. Jorge) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2003.001519-1/000000-000 - nº ordem 1075/2003 - Depósito - BANCO BNL DO BRASIL SA X ELSON BERNARDO
- Fls. 175 - C O N C L U S Ã O Vistos. Processo em ordem. 0. Anote-se o nome do patrono (fls. 173). 1. Veículo localizado (fls.
137/139). 2. Desinteresse pela busca e apreensão (fls. 156/162). 3. Esclareçam os litigantes se possuem interesse na produção
de mais alguma prova. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 144048
404.01.2003.002275-4/000000-000 - nº ordem 1445/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE CHEREGUINI - Fls.
113 - 2- Depois, manifeste-se a credora, em 05 dias. (Dr. Jorge expirado o prazo de sobrestamento) - ADV ROGERIO MIRANDA
OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2003.002749-7/000000-000 - nº ordem 1683/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA MARIA PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 188 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2003.0027497/000000-000 Nº de controle: 1683/2003 Vistos. Processo em ordem. Regularizados os autos, retornem ao arquivo. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2003.003084-2/000006-000 - nº ordem 1970/2003 - Falência - Habilitação de Crédito - CLEBER LUCIANO SANTOS
SILVA E OUTROS X CRISBOM IND. DE LATICINIOS LTDA - Fls. 191 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2003.0030842/000000-000 Nº de ordem: 1970/03 Vistos. Cumpra-se a determinação de fls.182, item 2. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 17 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra Rosimeire, manifeste-se.) - ADV LUIS CARLOS
ZORDAN OAB/SP 103086 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO
VIEIRA OAB/SP 280378
404.01.2003.003491-5/000000-000 - nº ordem 2330/2003 - Ação Monitória - BANCO ITAU S.A. X CLEUSA APARECIDA
PARIGI FREITAS - Fls. 214 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2003.003491-5/000000-000 Nº de ordem: 2330/03
Vistos. Fls.206/208 e 210/212: anote-se regularizando no sistema. Esclareçam as partes, em cinco dias, se houve ou não
acordo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Doutores,
manifestem-se.) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO
CASSIANO OAB/SP 175111 - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860 - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP
201689 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2003.003550-2/000000-000 - nº ordem 2383/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - IOLANDA LOPES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - SENTENÇA PROFERIDA: “Dispositivo Em face de todo
o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil], julgo procedente a
pretensão [ação previdenciária - recebimento de benefício previdenciário da ‘pensão por morte’], com resolução de mérito,
extinguindo o processo. Condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder a requerente IOLANDA
LOPES DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, consoante legislação específica [artigo 201, inciso V, com complementação
pela legislação especial - Lei nº 8.213/1991 - artigos 26, 74/79 e artigo 143, inciso III], o benefício previdenciário da ‘pensão
por morte’, diante (a) da existência de vinculação ao sistema previdenciário pelo falecido quando faleceu (recebia benefício),
(b) a comprovação do liame (companheiros) e a (c) dependência. Data do Início O direito se inicia do evento morte. E a
legislação estabelece parâmetros [artigo 74]. Valores A valoração do benefício se estabelece pela legislação especial [artigo
77]. Diante da não acumulação dos benefícios, se houver a opção pela pensão, haverá compensação com os valores pagos
pelo recebimento do benefício assistencial. Atualização Serão os valores devidos em atraso (da data do início do direito à data
da implantação do benefício) pagos em única vez, atualizados pela correção monetária e pelos juros de mora, aplicando-se os
preceitos sumulares e jurisprudenciais em relação aos reajustes dos benefícios previdenciários [correção monetária - Súmula
nº 148 do Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 08 do Tribunal Regional Federal - 3ª Região e Provimento nº 26/2001 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça da 3ª Região, e juros de mora - artigo 219 do Código de Processo Civil c.c. artigo 1.536,
parágrafo 2º, do Código Civil - 1916 e artigo 406 do Código Civil - 2002 e artigo 161 do Código Tributário Nacional - meio por
cento ao mês e um por cento com a vigência do novo código]. Expeça-se carnê quanto às prestações vincendas, observada
a prescrição qüinqüenal. Implantação Com o trânsito da presente sentença, se mantida, impõe-se a implantação imediata e
definitiva do benefício, oficiando-se para a providência pertinente, perante a autarquia previdenciária. Deverá o patrono da
requerente providenciar a documentação necessária. Tutela Descabe a concessão da tutela, pois a requerente recebe benefício
assistencial. Não está ao desamparo. Vigência O benefício cessará se implementada alguma condição prevista na lei [artigo
77]. Opção A requerente recebe benefício assistencial. Haverá necessidade da opção, pois não pode receber os benefício
conjuntamente. Na esfera administrativa, se mantida a presente decisão, a requerente fará a opção, se continua recebendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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