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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 - Página 2017

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TJSP 05/04/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 685

2017

S.A X MARIA APARECIDA ALVES ROLA - Fls. 43 - .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais
incidentes [artigo 269, inciso I, artigo 319 e artigo 330, inciso II, todos do Código de Processo Civil c.c. Decreto - lei nº 911/1969,
com suas modificações, e cláusulas do contrato], como conseqüência da tipificação da inadimplência contratual, caracterizada
pela falta de pagamento das prestações do contrato, julgo procedente a pretensão [ação de busca e apreensão], extinguindo
o processo, com resolução de mérito. Diante da concretização do estado de mora, (a) declaro a rescisão o contrato [‘contrato’
- fls. 10/11 - contrato nº 30110000000299378372] e (b) consolido a posse e a propriedade do objeto identificado [Yamaha,
Yamaha XTZ 125 X/E, preta, gasolina, ano e modelo 2008/2008, chassi 9C6KE106080002328, placa ECB 9794] ‘nas mãos’
da instituição financeira, (c) facultando-lhe a alienação pública. Tipificado o estado de mora e presentes os preceitos exigidos
pela situação (o ‘perigo da demora’ e a ‘fumaça do bom direito’), fica mantida a medida de busca e a apreensão do objeto
alienado, como concedida liminarmente, tornando-a definitiva. São devidas as prestações, conforme especificado, com as
incidências. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da
causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerida (a) ao pagamento das custas e das
despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono
da parte adversa, fixada no percentual de dez por cento (pela inércia processual), com verba incidente sobre o valor dado à
causa, e tudo encontrado na fase de liquidação. Contudo, havendo multa contratual pré-fixada esta compreenderá os honorários
advocatícios, consoante legislação especial [artigo 8º do Decreto nº 22.626/1933]. Venda pública Realizada a venda pública do
objeto fica autorizada a retenção dos valores para o cumprimento do contrato e pagamento do débito consolidado, sem prejuízo
de eventual devolução. Desbloqueio Realize-se eventual desbloqueio do bem, oficiando-se, se a providência foi determinada no
início do trâmite. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso,
aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comuniquese. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17.MAR.2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito PREPARO- R$ 170,22(C.M. ATE
MARÇO/2010 + PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
404.01.2009.005024-0/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - (apensado ao processo 404.01.2002.000650-2/000000-000 nº ordem 1262/2002) - Embargos de Terceiro - MARISE RESENDE MACHADO X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Fls. 20 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.005024-0/000000-000 Nº de
controle: 1623/2009 Vistos. Processo em ordem. Impugnação (fls. 17/19): recebo-a. Manifeste-se a parte contrária, em dez (10)
dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dr. Jorge. - ADV JOSÉ MARTINS OAB/MG 53619 - ADV JANE DA CUNHA MACHADO
RESENDE OAB/PA 12065 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/
SP 167721
404.01.2009.005550-2/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Precatória Inquiritória - FAGNE DOS SANTOS SILVA X VIAÇÃO
DANÚBIO AZUL - Fls. 58 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.005550-2/000000-000 Nº de ordem: 1774/09
Vistos. Defiro a suspensão de referida precatória. Aguarde-se comunicação do Juízo Deprecante. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 18 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/
SP 159340 - ADV ANGELA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 247578
404.01.2009.005735-8/000000-000 - nº ordem 1831/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA APARECIDA DE
SOUZA TOSTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 45 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2009.005735-8/000000-000 Nº de controle: 1831/2009 Vistos. Processo em ordem. Cite-se o(a) requerido(a) com as
cautelas de estilo e advertência de praxe, especialmente, o prazo para oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia
processual. Ciência. Intime-se e cumpra-se.(foi lavrada a certidão de citação em cartório) - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP
96458
404.01.2009.005825-9/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - JOSÉ
RUFFI E OUTROS X ELOÍSA MAURÍCIO E OUTROS - Fls. 51 - Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nos
preceitos legais pertinentes [artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil], julgo extinto o presente processo [ação de
obrigação de fazer], sem resolução de mérito. Sucumbência Pagamento das custas e das despesas processuais na forma
da lei incidente. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o
caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Ciência. Oficie-se. P.R.C.I. e cumpra-se. Orlândia,
15.MAR.2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2009.005915-0/000000-000 - nº ordem 1897/2009 - Indenização (Ordinária) - LUIZA PALMA DAMASCENO X SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 212 - Processo nº 404.01.2009.005915-0/000000-000 Nº de controle:
1897/2009 Vistos. Processo em ordem. Cite-se o(a) requerido(a) com as cautelas de estilo e advertência de praxe, especialmente,
o prazo para oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOSE
ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892
404.01.2009.005916-2/000000-000 - nº ordem 1898/2009 - Indenização (Ordinária) - VICENTE FERREIRA DA SILVA X SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 277 - Nº de ordem: 1898/09 Vistos. Cite-se com as advertências legais.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892
404.01.2009.005918-8/000000-000 - nº ordem 1899/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTÔNIO GOMES X SUL AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 212 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.005918-8/000000-000
Nº de ordem: 1899/09 Vistos. Cite-se com as advertências legais. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 15 de março de
2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892
404.01.2009.005968-6/000000-000 - nº ordem 1923/2009 - Mandado de Segurança - ELDORADO REFEIÇÕES LTDA X
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA PAULA SOUZA E OUTROS - Fls. 438 - Cartório do Ofício Judicial Processo
nº 404.01.2009.005968-6/000000-000 Nº de ordem: 1923/09 Vistos. Reitere-se a intimação retro. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 22 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Nádia, diante da situação identificada nas
informações, esclareça a impetrante se resiste interesse no prosseguimento. Prazo de dez dias) - ADV NADIA EVANGELISTA
CELINI OAB/SP 243560

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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