TJSP 05/04/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
2024
especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena
de preclusão. Int. - ADV TIAGO MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286
404.01.2009.004768-1/000000-000 - nº ordem 1507/2009 - Inventário - NILZA ADRIANA MARANI AMARAL E OUTROS X
ADEMILSON AMARAL - Fls. 44 - 1- Fls. 43: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)) dias, o parecer fazendário. 2- Após, vista à
Fazenda Estadual. - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/SP 171792 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI OAB/SP 150264
404.01.2009.004981-9/000000-000 - nº ordem 1578/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER SA X
RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA - Fls. 62 - 1- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da taxa de postagem. 2- Após,
expeça-se carta citação para o endereço informado a fls. 61. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2009.005775-2/000000-000 - nº ordem 1798/2009 - Consignatória (em geral) - ANTÔNIO MICHEL X BANCO
PAULISTA S/A - Fls. 69 - Aguarde-se a audiência designada a fls. 60. Int. - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 ADV DANILO RONCARI ROCHA OAB/SP 262610
404.01.2009.005776-5/000000-000 - nº ordem 1799/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTÔNIO MICHEL X BANCO PAULISTA
S/A - Fls. 79 - 1- Fls. 77: defiro o desentranhamento da petição de fls. 71/72 para juntada nos autos nº 1798/09. 2- Reitere-se
a intimação do item “2” de fls. 73. 3- Designo audiência, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 19 de agosto de 2010, às
15:00 horas; 4- Intimem-se às partes, que poderão fazer-se representar por seus advogados com poderes para transigir; 5- Na
audiência, se não houver conciliação, será deliberado sobre provas a serem produzidas ou, em hipótese contrária, diante da
possibilidade de julgamento no estado do processo; 6- Intimem-se. (01 - Dr. Murilo, retirar petição desentranhada, em cinco dias.
02- Dr. Danilo, no mesmo prazo, recolher CPA) - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV DANILO RONCARI
ROCHA OAB/SP 262610
404.01.2009.005863-8/000000-000 - nº ordem 1828/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA RITA VANZOLINI X
MARCO ANTONIO MILLAN - Fls. 45 - 1- Fls. 39/43: Para prosseguimento da cobrança, pelo rito ordinário, especifiquem as
partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 2. Providenciem as
partes a juntada de documento novo, quando especificarem as provas, se o caso. 3- Após, aguarde-se a audiência designada a
fls. 28. Int. - ADV RAFAEL PERISSINI OAB/SP 241070 - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923
404.01.2009.005951-3/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A X TIAGO
WILLIAM AMANCIO - Fls. 48 - 1- Designo audiência de conciliação para o dia 15 de julho de 2010, às 16:40 horas; 2- Intimemse. (Srs. Advogados, providenciar o comparecimento das partes à audiência “supra”) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793 - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394
404.01.2009.005985-5/000000-000 - nº ordem 1868/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S.A X GRAZIELA GONÇALVES MANSO - (Dra. Marli, manifestar-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo em
vista a certidão do oficial de justiça, dando conta de que DEIXOU DE EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO, em virtude de que,
na diligência efetuada no endereço do mandado, não localizou o bem a ser apreendido, tendo sido informado pela requerida
Graziela que a motocicleta fora passada a terceiro, sendo que já foram atrás do possuidor da bicicleta e não conseguiram êxito
em encontrá-lo) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
404.01.2010.000066-0/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JERÔNIMO PEREIRA DA
CUNHA X DIOGO OSNI PINTO MACHADO E OUTROS - Fls. 35 - Fls. 34: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se
a parte autora, em cinco dias. Int. (deferido o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias). - ADV SHIRLEY APARECIDA DE
O SIMOES OAB/SP 72362
404.01.2010.001068-1/000000-000 - nº ordem 297/2010 - Execução de Alimentos - C. H. D. S. X G. P. D. S. - (Dr. Paulo
Sérgio, manifestar-se, em cinco dias, sobre a justificativa apresentada) - ADV PAULO SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO
OAB/SP 23028 - ADV RODRIGO MONTEIRO BRAGA OAB/SP 258836
404.01.2010.001163-2/000000-000 - nº ordem 328/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA DO CARMO LACERDA X BANCO
INTERMEDIUM SA - Fls. 23 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Diante da negativa da parte autora de
existência de relação contratual com a parte ré, e sendo impossível a prova de fato negativo, que ensejará ao adverso o ônus da
contra-prova, com fundamento no § 7º do art. 273 do CPC, concedo liminar para o fim de determinar a suspensão dos descontos
junto ao INSS. Oficie-se para cumprimento. 3. No mais, cite-se a parte ré, consignando-se as advertências legais. 4. Intime-se e
Cumpra-se - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2010.001386-7/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual C/C Pedido
de Tutela Antecipada - BANCO FINASA BMC S/A X RICARDO ALEXANDRE VENANCIO DA SILVA - Fls. 20 - Presentes os
requisitos elencados pelo art. 273 do CPC., juntando a parte autora prova documental inequívoca a convencer da verossimilhança
da alegação, possível outorga de tutela antecipada. No caso, pactuado o contrato de arrendamento mercantil e havendo o
inadimplemento no pagamento das parcelas indicadas, tipifica-se a mora, conforme notificação de fls. 14. Antecipando a tutela
pretendida defiro a medida de reintegração de posse, expedindo-se mandado para o cumprimento. Cite-se o requerido com as
advertências legais.Int. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
404.01.2010.001387-0/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Indenização (Ordinária) - RITA HELENA IBANHA DOS SANTOS
X BANCO ITAÚ CARD FININVEST - Fls. 11 - Para apreciação sobre concessão ou não dos benefícios da AJG, no prazo de 05
(cinco) dias, junte a declaração a que se refere a Lei n º 1060/50. Int. - ADV MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO
OAB/SP 178636
404.01.2006.001471-1/000000-000 - nº ordem 556/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO GEILTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º