TJSP 05/04/2010 - Pág. 2349 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 685
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- Manifeste-se o exeqüente acerca de eventual pagamento ou em termos de andamento no prazo de 5 dias. Int. e Dil. - ADV
FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 135884 - ADV ELISETE APARECIDA MARQUES TORRENTE MUNHOZ
OAB/SP 222734
224.01.2008.049364-5/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Interdição - MAURICIO APARECIDO FRANCO X PEDRO
APARECIDO FRANCO - Nos termos da Ordem de Serviço 1/2006, fica(m) a(o/s) requerentes intimado(a)(s) a providenciar
certidão de nascimento da(o) interditada(o), na qual constam dados necessários à expedição do mandado para registro da
interdição, conforme disposto no artigo 92 da Lei n.6.015/1973, , no prazo de 05(cinco) dias. (ASSINAR E RETIRAR TERMO DE
COMPROMISSO, E DOCUMENTO(S), EM CINCO DIAS) - ADV MARCOS CARDOSO BUENO OAB/SP 220420
224.01.2008.049444-2/000000-000 - nº ordem 2241/2008 - Inventário - MAFALDA TEIXEIRA DO VALLE E OUTROS X
AUGUSTO DO VALLE - Fls. 189 - Cota ministerial, ítem 1.: assiste razão à I. Parquet. Todavia a habilitação foi decidida nesta
data. Na verdade, a questão dos alimentos deverá ser resolvido nos autos da execuções ajuizadas. Concedo o prazo de 60 dias
para a juntada de nova certidão de objeto e pé do feito atinente ao reconhecimento da união estável. Int. - ADV LAMARTINE
ZANZINI OAB/SP 52432 - ADV RUBENS FERREIRA DE BARROS OAB/SP 141688
224.01.2008.049444-4/000001-000 - nº ordem 2241/2008 - Inventário - Habilitação de Crédito - AMABILE MARTINS DO
VALLE X AUGUSTO DO VALLE - Fls. 53 - Nestes autos não cabe lide. A habilitação de crédito apenas deve ocorrer nos casos
em que o título é líquido e certo e não pairam dúvidas sobre a quitação do débito. Na mesma linha, descabe pedido contraposto,
pois não se julga o mérito levantado pelas partes por meio do presente incidente. A matéria deve ser objeto de impugnação
na execução ajuizada, depois de garantido o juízo. Não há prejuízo para a credora, pois ela pode pugnar na execução pela
penhora no rosto dos autos do presente inventário. Assim, indefiro a habilitação diante da manifesta discordância entre credora
e o Espólio, devendo a solução do impasse ser dada pelo juízo da execução. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV LUIZ
CARLOS FERRIS OAB/SP 144481 - ADV RUBENS FERREIRA DE BARROS OAB/SP 141688 - ADV LAMARTINE ZANZINI OAB/
SP 52432 - ADV ADRIANO SOARES DA CUNHA OAB/SP 161978
224.01.2008.049444-6/000002-000 - nº ordem 2241/2008 - Inventário - Outros Incidentes não Especificados - AMABILE
MARTINS DO VALLE X MAFALDA TEIXEIRA DO VALLE - Fls. 51 - Acolho a segunda parte do parecer ministerial de fls. 50.
Junte a inventariante, no prazo derradeiro de 30 dias, os documentos apontados às fls. 46. No silêncio, tornem conclusos para a
decisão do pedido de remoção. Int. - ADV LAMARTINE ZANZINI OAB/SP 52432 - ADV LUIZ CARLOS FERRIS OAB/SP 144481
- ADV RUBENS FERREIRA DE BARROS OAB/SP 141688
224.01.2008.051338-8/000000-000 - nº ordem 2323/2008 - Interdição - ANTONIA DOS SANTOS BATISTA X ANTONIO
GERALDO BATISTA - Fls. 71 - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC via fax. Prazo: 60 dias. Decorrido o prazo, oficie-se a
Secretaria de Justiça de São Paulo, solicitando a intervenção junto ao referido instituto, a fim de que seja designada uma data
para o exame do interditando. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, reitere-se via fax. Int. - ADV VIVIANE SÁ VARA OAB/SP
154674
224.01.2008.051443-2/000000-000 - nº ordem 2330/2008 - Exoneração de Alimentos - M. P. R. X D. P. R. - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV HELCIO BENEDITO NOGUEIRA OAB/SP 74261
224.01.2008.054755-1/000000-000 - nº ordem 2503/2008 - Inventário - MARIA COSMA DA SILVA X SEVERINO JOÃO DA
SILVA FILHO - Fls. 149 - A fim de ultimar o presente procedimento, determino que o inventariante providencie no prazo de 20
dias: a) retificar as primeiras declarações para constar o saldo de conta corrente de titularidade do de cujus; b) novo plano
de partilha; c) certidão do Cartório Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, 746, 11º andar - conj. 112 - Capital - SP - tel. (11)
3256.2786 - site: www. Notarialnet.org.br, comprobatória da ausência de testamento; d) recolhimento da diferença da taxa
judiciária. Cumpridos todos os itens acima mencionados, tornem conclusos para a homologação da partilha e determinação da
expedição do competente formal, desde que recolhida as taxas atinentes à confecção do documento e apresentadas as cópias
necessárias, devidamente autenticadas. Dil e Int. - ADV ISAIAS LOPES DA SILVA OAB/SP 123849
224.01.2002.030712-5/000000-000 - nº ordem 3153/2008 - Inventário - IVANIZE DELFINA SOBRINHO DE MAGALHÃES
X JOSE CARLOS MAGALHÃES - FALECIDO EM 27/05/02 - Desarquivamento, os autos permanecerão em cartório por quinze
dias. - ADV JOÃO JOSÉ DE SÁ NETO OAB/SP 173182 - ADV CINTHYA MACEDO PIMENTEL OAB/SP 172712
224.01.2008.072431-1/000000-000 - nº ordem 3238/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. F. D. X R. H. G.
D. - Nos termos da Ordem de Serviço 1/2006, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) para se manifestar sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça de fls.57v.(REQUERIDO NÃO CITADO POIS NÃO LOCALIZADO O N.281 NA VIA INDICADA)., no
prazo de 05(cinco) dias. - ADV MARCELO FERNANDES MADRUGA OAB/SP 205149
224.01.2008.072929-2/000000-000 - nº ordem 3260/2008 - Arrolamento - CICERO TAVARES DOS SANTOS X TEREZINHA
FERREIRA MATIAS - Fls. 110 - Tendo em vista que não é válida a renúncia feita nestes autos, deverá o inventariante apresentar
plano de partilha nos termos legais, observando-se a parte cabente a cada um dos herdeiros filhos, tendo em vista que não
existe renúncia tácita, de forma que não se pode presumi-la pelo simples fato dos herdeiros permanecerem inertes. Dessa
forma, aguarde-se por 10 dias apresentação do plano de partilha. Após, em vista da inércia dos herdeiros, tornem conclusos
para julgamento da partilha. Int. e Dil. - ADV MARIA DE LOURDES FERREIRA ZANARDO OAB/SP 193614
224.01.2008.075880-1/000000-000 - nº ordem 3388/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. R. D. S. X M. E. F. D.
S. - Fls. 73 - Defiro o pedido de penhora on-line do valor de fls. 72. Bloqueado algum valor, fica o mesmo desde já convertido
em penhora. Após o bloqueio do valor total do débito, intime-se a executada da penhora, para que, querendo, possa oferecer
impugnação no prazo legal. Bloqueado valor parcial, o mesmo deverá permanecer depositado até garantia do valor total,
devendo nesse caso o exeqüente manifestar-se em termos de andamento. Dil. e Int. BLOQUEIO RESTOU NEGATIVA, NÃO
SENDO BLOQUEADO VALOR ALGUM DEVIDO À FALTA DE SALDO POSITIVO DO(A/S) EXECUTADO(A/S) - FLS.75. - ADV
KARINA FIGUEIREDO PRETTO OAB/SP 188362
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