TJSP 05/04/2010 - Pág. 4017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 685
4017
PIZZINI - Fls. 30 - Neste Juízo de cognição sumária, tenho que a tutela antecipada deve ser parcialmente concedida. Os
elementos trazidos com a inicial tornam verossímeis as alegações de que a ausência de escoamento correto das águas pluviais
que deitam sobre o telhado do prédio vizinho tendem a causar algum prejuízo ao imóvel do autor. Esse prejuízo, por ora,
entretanto, ainda não é possível apurar, uma vez que depende de produção de prova mais complexa para tanto. Nesse passo,
concedo a tutela antecipada de forma parcial e determino que o réu, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie a construção de
canaletas de escoamento das águas para fora do alcance do terreno do autor. Fixo multa diária de R$ 75,00 (setenta e cinco
reais) para o caso de descumprimento. Cite-se o requerido. Int. (autor: depositar as taxas necessárias para expedição da carta
citatória) - ADV RAFAEL MATTOS DOS SANTOS OAB/SP 264006
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO MANUEL
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
JUIZ: ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO
581.01.2009.004832-6/000000-000 - nº ordem 1018/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA REINALDO DE OLIVEIRA ESPOLIO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 100 - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de Cobrança que ESPÓLIO DE REINALDO DE OLIVEIRA move contra BANCO BRADESCO S.A. Por conseguinte, julgo
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso II, do C.P.C. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais apuradas em fls. 98, bem como honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, §4º do CPC, em R$ 100,00
(cem reais). Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. (VALOR DO PREPARO R$ 82,10 + PORTE REMESSA E
RETORNO R$ 25,00) - ADV WANER PACCOLA OAB/SP 27086 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO OAB/SP 253418 - ADV WANER PACCOLA OAB/SP 27086
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO MANUEL
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
JUIZ: ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO
581.01.1986.000030-3/000000-000 - nº ordem 218/1986 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FRANCISCO ROBERTO DI SANTIS E OUTROS - Fls. 295 - Fls. 290/292:- Tornem os autos para transferência dos valores
bloqueados em fls. 282. Com a juntada da guia, tome-se por termo, intimando-se o executado, através de seu patrono, a opor
embargos no prazo de 10 (dez) dias. Defiro a inclusão de nova minuta pelo bloqueio judicial junto ao sistema BacenJud 2.0.
Providencie a serventia. Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento. (ao executado, parta oposição de embargos prazo -10 dias) - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV ORLANDO GERALDO PAMPADO OAB/SP 33683
581.01.1986.000030-3/000000-000 - nº ordem 218/1986 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X FRANCISCO ROBERTO DI SANTIS E OUTROS - (executado - sobre a penhora efetivada nos autos e para que oponha
embargos, no prazo de 10 dias) - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP
18576 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV ORLANDO GERALDO PAMPADO OAB/SP 33683
581.01.1996.000076-6/000000-000 - nº ordem 188/1996 - Despejo por Falta de Pagamento - DORA MARIA PAMPADO
CASQUEL X CELSO LUIZ COUREL ME E OUTROS - (Manifeste-se a exeqüente) - ADV ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO
OAB/SP 154938 - ADV MARCELO MARIANO OAB/SP 213251 - ADV MARCIO DE PAULA ASSIS OAB/SP 68394 - ADV DENER
CAIO CASTALDI OAB/SP 40085 - ADV LEILA MARIA NAVES OAB/SP 243954
581.01.1996.000094-8/000000-000 - nº ordem 308/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PEDRO ANTONIO TEDESCO E OUTROS - (ao exeqüente - sobre a devolução do mandado de redução de penhora devidamente
cumprido) - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
581.01.1996.000065-0/000000-000 - nº ordem 498/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X VALTER
LUIZ DIGNANI E OUTROS - Fls. 270 - Fls. 252/253: Diante da concordância do exeqüente, expeça-se mandado de levantamento
em favor da executada, no valor de R$ 831,94, conforme guia de depósito de fls. 249. Os demais valores mencionados na
petição de fls. 269 foram objeto de bloqueio nos autos da execução nº 2113/95, conforme fls. 254/258. Assim, indefiro o pedido
de fls. 269. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV AIRTON LYRA FRANZOLIN OAB/SP 33065 - ADV CASSANDRA
MARIA CONTINI OAB/SP 191105 - ADV TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN OAB/SP 146294
581.01.1997.000279-1/000000-000 - nº ordem 757/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X RAGAZZI & RIBEIRO LTDA E OUTROS - Fls. 380 - Diante da quitação dos débitos da
Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil em relação aos requeridos excluídos da lide, de rigor o prosseguimento da execução
iniciada em fls. 257/258. Para tanto, apresente a exeqüente memória atualizada de seu crédito e providencie a serventia a
inclusão de bloqueio judicial junto ao sistema BacenJud, conforme determinado em fls. 330. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP
18576 - ADV JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR OAB/SP 89794 - ADV HELIO JOSE OAB/SP 49045
581.01.1998.000057-8/000000-000 - nº ordem 217/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCIDES ANTUNES X
BRADESCO SEGUROS S/A - (digam sobre o cálculo e regularize o impugnante sua petição de fls. 107/108 posto que apócrifa)
- ADV THELMA SANCHEZ RIGONATTI OAB/SP 169701 - ADV JOAO FRANCISCO GABRIEL OAB/SP 38934 - ADV ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
581.01.1998.000182-0/000000-000 - nº ordem 1088/1998 - Consignatória (em geral) - ELIZABETH S.A. INDUSTRIA TEXTIL
X SINDICATO TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA FIAÇÃO, TECELAGEM E ATIVIDADES AFINS SÃO MANUEL E OUTROS
- Fls. 998 - Diante da não manifestação da Federação, deixo de homologar o acordo de fls. 917/921, devendo a ação ter seu
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