TJSP 05/04/2010 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
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272.01.2009.005610-4/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Ação Monitória - CR - CENTRO DE RECEBIMENTO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SC LTDA X SILMAR APARECIDO FAZOLI - Fica o requerente intimado a complementar, no prazo
de 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 6,02, tendo em vista que o requerido encontra-se trabalhando e
residindo no Barão Ataliba Nogueira, conforme certidão do Oficial de Justiça a fls. 42vº. - ADV EVANDRO LUIS RINOLDI OAB/
SP 165242 - ADV TIAGO GEROLIN MOYSÉS OAB/SP 255273 - ADV EVANDRO LUIS RINOLDI OAB/SP 165242 - ADV TIAGO
GEROLIN MOYSÉS OAB/SP 255273
272.01.2009.005611-7/000000-000 - nº ordem 1422/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CR - CENTRO DE
RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SC LTDA X THEREZINHA FERREIRA SASSI - Fica a requerente intimada a
manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça informando deixou de citar a requerida, uma vez que
se dirigiu ao endereço mencionado nos autos, e ali foi informada por sua filha, que o mesma encontra-se gravemente enferma,
estando em tratamento médico na cidade de São Paulo, residindo na casa de parentes, sendo que não foi informada a respeito
de seu atual endereço. - ADV EVANDRO LUIS RINOLDI OAB/SP 165242 - ADV TIAGO GEROLIN MOYSÉS OAB/SP 255273 ADV EVANDRO LUIS RINOLDI OAB/SP 165242 - ADV TIAGO GEROLIN MOYSÉS OAB/SP 255273
272.01.2009.005633-0/000000-000 - nº ordem 1432/2009 - Ação Monitória - CR - CENTRO DE RECEBIMENTO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/C LTDA X BENEDITA APARECIDA ROSA - Autora se manifestar em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV EVANDRO LUIS RINOLDI OAB/SP 165242
- ADV TIAGO GEROLIN MOYSÉS OAB/SP 255273 - ADV EVANDRO LUIS RINOLDI OAB/SP 165242 - ADV TIAGO GEROLIN
MOYSÉS OAB/SP 255273
272.01.2009.005634-2/000000-000 - nº ordem 1433/2009 - Falência - MASI METAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA X
METALURGICA BRASPEC LTDA - Autora manifestar-se sobre a contestação apresentada à fls 53/77, no prazo de 10 dias. ADV ELIANA TORRES AZAR OAB/SP 86120 - ADV BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280
272.01.2009.005690-3/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO ZEFERINO
LTDA X COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E BEBIDAS ALBERTI LTDA ME - Fls. 31 - Tendo em vista o pagamento do débito,
conforme noticiado a folhas 30, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 1451/09, o que faço
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, ficando homologado o pedido de desistência do prazo para
interposição de recurso. Eventuais custas finais pela executada. Levante-se eventual penhora formalizada nos autos. Defiro o
desentranhamento dos títulos que instruem a inicial, permanecendo cópias nos autos. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapira, data supra. - ADV MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP
216938
272.01.2009.005775-4/000000-000 - nº ordem 1471/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X ANTONIO ROBERTO DA SILVA - Fls. 25/26 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste
processo nº 1471/09, tornando definitiva a medida liminar concedida, e declaro rescindido o contrato de arrendamento mercantil,
reintegrando o autor na posse definitiva do bem objeto desta ação. Uma vez sucumbente, arcará o requerido com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado.
P.R.I.C. Itapira, 23 de março de 2010. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
272.01.2009.005823-5/000000-000 - nº ordem 1481/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
COM PEDIDO DE REITEGRAÇÃO LIMINAR DO BEM - BANCO ITAUCARD SA X JULIO CÉSAR BENTO - Autor manifestar-se
sobre a contestação apresentada à fls 44/52, no prazo de 10 dias - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241 - ADV
LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO OAB/SP 245068
272.01.2009.005823-7/000001-000 - nº ordem 1481/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
COM PEDIDO DE REITEGRAÇÃO LIMINAR DO BEM - Impugnação ao Valor da Causa - JULIO CÉSAR BENTO X BANCO
ITAUCARD SA - Autor-impugnado manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação ao valor da causa. - ADV LUIZ
ARNALDO ALVES LIMA FILHO OAB/SP 245068 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
272.01.2009.005982-9/000000-000 - nº ordem 1524/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA APARECIDA CESCON
FECCI X ADRIANA MARIA PEREIRA - Fls. 36 - Trata-se de ação de “despejo por falta de pagamento”, interposta por Maria
Aparecida Cescon Fecci em face de Jamal Mohamad Zabad e Adriana Maria Pereira. Com a inicial juntou procuração e
documentos. Por sentença proferida às fls. 25 foi homologada a desistência com relação a Jamal Mohamad Zabad. Às fls. 30/31
foi pleiteada a concessão de liminar, sendo determinada a apresentação de caução, sendo indicado o imóvel objeto da locação
como caução (fls. 33/35). É a síntese do necessário. DECIDO. Tome-se por termo a caução de fls. 34/35. No mais, diante das
alterações trazidas pela Lei 12.112, de 09 de dezembro de 2009, ampliando as possibilidades de concessão do despejo liminar
e estando presentes os requisitos legais, concedo a medida liminar pleiteada. Intime-se a requerida a desocupar o imóvel no
prazo de 15 (quinze) dias(Fica a autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, a fim de assinar o termo de
caução, bem como comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado). - ADV LUIS
EUGENIO BARDUCO OAB/SP 91102 - ADV ALEXANDRE BORETTI OAB/SP 123145
272.01.2009.006064-1/000000-000 - nº ordem 1551/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ANA APARECIDA MARQUES - Fls. 38 - Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP
98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ERIKA CRISTHIANE CAMARGO MARQUES OAB/SP 202953
272.01.2009.006158-3/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
SOLANGE DOMINGUES MAGRO - Fls. 34/38 - Fls. 32/33: INDEFIRO, eis que, à luz do regramento legal vigente, e considerando
fatos inerentes à espécie, como no caso em apreço, se tem o entendimento de que a penhora on line só é cabível após realizados
todos os atos necessários para o esgotamento da pesquisa de bens em nome do devedor. Restando outros meios que poderão
ser efetivados, como meio de pesquisa da existência de bens de propriedade do devedor, a penhora on line não seria cabível,
pois se entende que é medida residual. Esse entendimento se fundamenta tendo em vista que antes de proceder ao bloqueio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º