TJSP 06/04/2010 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1412
OAB/SP 109535
344.01.2005.007266-8/000000-000 - nº ordem 784/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LUVERCY ALVES DOS SANTOS
X JOAQUIM SILVERIO LEANDRO ME - Fls. 189: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Sobre a devolução da carta precatória
de fls. 183/188, manifestar o exequente). - ADV DEVANDO DE LIMA OAB/SP 156469 - ADV LUIS EDUARDO BETONI OAB/SP
148548
344.01.2005.001319-1/000001-000 - nº ordem 1180/2005 - Outros Feitos Não Especificados - (OBRIGACAO FAZER C/
PRECEITO COMINATORIO) - Execução de Sentença - IZAIAS ALVES MARTINS X CG MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E
CONSIGNACAO LTDA ME E OUTROS - Fls. 127: Certidão do Oficial de Justiça de fls. 126 vº: Deixou de proceder a citação dos
executados por não encontrá-los no local diligenciado: Manifestar-se o exequente. - ADV MARCELO SOARES MAGNANI OAB/
SP 156460 - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2005.001437-8/000001-000 - nº ordem 1215/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de
Sentença - RAFAEL ROMANO ARAUJO NUNES X SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 03/04 - Não há que
se falar em intimação para cumprimento da sentença. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Acordo Judicial.
Inadimplência. Intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento sob pena da sanção prevista no art.
475-J, do CPC. Admissibilidade. Mera liberalidade do exeqüente já que a lei, a partir do momento da aquisição da exeqüibilidade
pelo título, nem sequer exige a intimação do devedor para pagar. Recurso improvido. A própria lei passa a alertar para o
tempus judicati de quinze dias, concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte
automaticamente a fluir, independente de qualquer intimação, da data em que a sentença (ou o acórdão, CPC, art. 512) se
torne exeqüível (TJSP - 11ª Câm. De Direito Privado; AI nº 7123724-2 - Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos;
j. 14/03/2007; v.u.). Assim sendo, tornem os autos ao exequente para apresentar o cálculo de seu crédito nos termos do artigo
475-J, com inclusão da multa de 10%, indicar bens à penhora, ou ainda, informar se tem interesse na penhora pelo sistema
Bacen Jud. Int. - ADV DELSO JOSÉ RABELO OAB/SP 184632 - ADV ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA OAB/SP 121784 - ADV
CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV ALAN KARDEC RODRIGUES OAB/SP 40873 - ADV FABIO EVANDRO
PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV VALNIR BATISTA DE SOUZA OAB/SP 192669
344.01.2006.000895-7/000002-000 - nº ordem 38/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares - BANCO
DO BRASIL S/A X JOSÉ MARIA JORGE SEBASTIÃO E OUTROS - Fls. 304 - Ciência aos executados JOSÉ MARIA JORGE
SEBASTIÃO, LÚCIA TAVARES SEBASTIÃO e SILVINO JORGE SEBASTIÃO, através de seu advogado Dr. Marcelo Brandão
Fontana - OAB 120.447, de que foram nomeados depositários do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 1034, do 1º CRI
de Marília/SP, ficando ainda advertidos de que não poderão abrir mão do referido depósito sem prévia e expressa autorização
judicial. - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV ADRIANO DE ANDRADE OAB/SP 140484 - ADV
MARCELO BRANDAO FONTANA OAB/SP 120447 - ADV OSWALDO RODRIGUES SCACABAROZZI OAB/SP 60502 - ADV
JULIO CESAR BRANDÃO OAB/SP 34782
344.01.2006.004420-8/000000-000 - nº ordem 351/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DO EDIFÍCIO ATLANTA-EM CONSTRUÇÃO E OUTROS X ELIANE TEIXEIRA - Fls. 167: Certidão da Serventia
- (Ato ordinatório: Intime-se o(a) Dr(a). Alexandre Zanin Guidorzi, de que os autos encontram-se em cartório. Fica o(a) mesmo(a)
cientificado(a) de que não havendo manifestação em 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao arquivo.) - ADV DIRCEU BASTAZINI
OAB/SP 110559 - ADV EDSON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 78713 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP
166647
344.01.2006.006038-6/000000-000 - nº ordem 447/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉLIA MARIA DA SILVA
BASTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 449/450 - Vistos, Cuida-se de ação de revisão de contrato bancário cumulada promovida
por JOSÉLIA MARIA DA SILVA BASTOS contra BANCO DO BRASIL S/A. Processo em ordem. Partes bem representadas.
Passo a sanear o processo. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que ela preenche os requisitos, bem como
descreve os fatos e dele decorre logicamente o pedido. Portanto, declaro saneado o feito. Assim sendo, ante as alegações
da autora na inicial, a perícia contábil mostra-se necessária. Outrossim, como exposto no despacho de fls. 247, eventual falta
de documento que venha a ser constatado pelo perito para a realização de seu trabalho será aplicado o artigo 359, do CPC.
Para tanto, nomeio perito o Sr. Cássio S. Miazato. Expeça-se a planilha de informações, encaminhando-a à Defensoria Pública
do Estado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Fixo,
desde já, os pontos controvertidos: existência ou não de capitalização mensal de juros; cobrança de comissão de permanência;
porcentagem da multa contratual e dos juros moratórios; existência ou não de tarifas aplicadas em desacordo com os preceitos
legais. Oportunamente será designada audiência de instrução, se necessária. Int. - ADV ANA CAROLINA MACENO VILLARES
DELPHINO OAB/SP 161420 - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP 155794 - ADV DANIELA FIORAVANTE OAB/SP 209614 ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV DIVA APARECIDA COLMATI OAB/SP 82255 - ADV WILSON
FERNANDES OAB/SP 143741
344.01.2006.036297-3/000000-000 - nº ordem 2573/2006 - Inventário - IRANI TURATI FABRETTI X SEFORA CARZOLI
TURATI - ÓBITO: 15.07.1997 - Fls. 123 - Fls. 116/122: Colha-se manifestação da Fazenda Estadual. Sem prejuízo, providencie
a inventariante a entrega do Formal de Partilha, neste Cartório. No mais, aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a regularização da
representação processual dos herdeiros. Int. - ADV CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES OAB/SP 191343 - ADV GIL MAX
OAB/SP 239067 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
344.01.2007.012493-5/000000-000 - nº ordem 1256/2007 - Regulamentação de Visitas - L. P. D. C. X A. B. D. S. CONCLUSÃO: Em __________________, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca
de Marília, Drª. ANGELA MARTINEZ HEINRICH. Escr. Processo nº 1.256/07 Vistos, ANTÔNIO BONFIM DA SILVA ofereceu
embargos de declaração alegando, em síntese, que a sentença de fls. 136/140 é contraditória porque julgou parcialmente
procedente o pedido inicial, mesmo não restando comprovados os argumentos da embargada, uma vez que não se demonstrou
a malfadada recusa por parte do embargante. Alega, também, que apesar do julgamento parcial foi condenado exclusivamente
nas verbas sucumbenciais, devendo, neste caso, haver justa divisão. Requer o acolhimento dos presentes embargos para suprir
a contradição anunciada. É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, porque oferecidos no prazo. Entretanto, acolho-os
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