TJSP 06/04/2010 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
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da concordância da Ilustre representante do Ministério Público(fls.40). Assim sendo e pelo que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de RODRIGO CAVICHIOLI TELES DE MENEZES, nomeando-lhe curador na
pessoa de sua genitora IRANI IDINÉIA CAVICHIOLI DE MENEZES, aplicando-se as disposições dos artigos 1.177 e seguintes
do C.P.C, c.c. Cap. II, Seção III, artigo 1781 do Código Civil Brasileiro. Tratando-se a presente ação de procedimento de
jurisdição voluntária e tendo o M.P. opinado pela procedência do pedido, esta sentença transitada em julgado na data de sua
publicação, devendo o advogado providenciar o comparecimento da autora em juízo para assinatura do Termo de Curador
Definitivo. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Òrgão Oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias. Verifique as custas finais, se for o caso, pois casso o deferimento de Justiça gratuita de fls.16, uma vez
que não houve pedido nesse sentido, tendo inclusive a autora recolhido custas iniciais as fls.13/15. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. Ciência ao MP. Marília, data supra. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 127619
344.01.2009.012099-0/000000-000 - nº ordem 1384/2009 - Execução de Alimentos - É. S. C. X O. S. D. C. - Fls. 18 Considerando a manifestação da exequente de fls. 16 e o parecer Ministerial de fls. 17, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo
pagamento do débito, para que surta os efeitos legais, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. REGISTRE-SE. Ciência ao MP. Int. - ADV ANA MARIA
SOARES DE FREITAS TONIOLO OAB/SP 186313
344.01.2009.012263-1/000000-000 - nº ordem 1399/2009 - Execução de Alimentos - G. P. D. S. X O. R. D. S. - Fls. 99 Vistos. Fls. 75/98: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV RICARDO SALVADOR FRUNGILO OAB/SP 179554 - ADV SANDRA
REGINA DA SILVA OAB/SP 116866 - ADV CUSTODIO DIAS OAB/SP 68128
344.01.2009.012390-9/000000-000 - nº ordem 1410/2009 - Separação (Ordinário) - J. V. H. G. X R. N. G. - Fls. 80 - Vistos.
Sobre os documentos apresentados a fls. 71/78, manifeste-se o autor. Int. - ADV MARLENE TEREZINHA GAVAZZI CABRERA
OAB/SP 145343 - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475
344.01.2009.013216-7/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Inventário - JUIZO DA 2ª VARA CÍVEL DE MARÍLIA X WALDEIR
FLORENTINO - ÓBITO: 08.06.1998 - Intime-se o representante do espolio decurso do prazo de sobrestamento (intimação de
acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC) - ADV LUIZ LARA LEITE OAB/SP 58877
344.01.2009.013529-2/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Execução de Alimentos - R. D. O. P. X P. P. P. - intime-se o
requerido a retirar guia de levantamento - ADV DANIELA RAMOS MARINHO OAB/SP 256101 - ADV RABIH SAMI NEMER OAB/
SP 197155 - ADV DANIELA RAMOS MARINHO OAB/SP 256101
344.01.2009.013529-2/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Execução de Alimentos - R. D. O. P. X P. P. P. - Vistos, Manifestese o exeqüente em termos de prosseguimento. Anote-se que inexistindo, em princípio, a má-fé do exeqüente e o caráter da
obrigação alimentar, como aduzido pelo Ministério Público (fls. 75/77), indefiro o pedido de fl. 73vº. Proceda a serventia o
levantamento da penhora determinada a fls. 30. Determino o desbloqueio do valor informado a fl. 32. Int. - ADV DANIELA
RAMOS MARINHO OAB/SP 256101 - ADV RABIH SAMI NEMER OAB/SP 197155 - ADV DANIELA RAMOS MARINHO OAB/SP
256101
344.01.2009.015625-7/000000-000 - nº ordem 1769/2009 - Separação Consensual - A. G. M. R. E OUTROS X O. J. - A
advogado (a) DRª. IEDA ORTIN ELSTE, OAB/SP: 148892, de que os autos retornaram do arquivo geral e encontram-se na
Segunda Vara da Família e das Sucessões, estando a disposição pelo prazo de 30 dias, sendo que neste prazo não havendo
manifestação os mesmos retornarão ao arquivo (intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e nos
termos do Comunicado CG 1307/07). - ADV IEDA ORTIN ELSTE OAB/SP 148892
344.01.2009.015678-3/000000-000 - nº ordem 1778/2009 - Alimentos (Ordinário) - M. F. N. G. X N. G. E OUTROS - Fls. 124
- Vistos. Mantenho a decisão de fls. 107 e indefiro o pedido de fls. 119V.º, em razão do término da atuação do ilustre advogado
nos autos. Int. - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 58552 ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180
344.01.2009.015944-5/000000-000 - nº ordem 1811/2009 - Separação (Ordinário) - I. C. P. U. X S. A. B. U. - Fls. 159 - Vistos,
Dado o caráter consensual que o processo adotou após a realização da audiência de fls. 87/88, por primeiro, manifeste-se o
réu quanto a petição de fls. 148/156. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação.
Int. - ADV SILVIA HELENA WIIRA ALONSO OAB/SP 154925 - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO
GUANAES BONINI OAB/SP 241618
344.01.2009.017144-0/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Execução de Alimentos - B. J. B. G. E OUTROS X É. G. - Intimese a retirar a guia. - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/SP 168778 - ADV RUFINO DE CAMPOS
OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
344.01.2009.015710-4/000000-000 - nº ordem 1961/2009 - Revisional de Alimentos - P. C. C. X J. C. D. S. C. E OUTROS Intimem-se as partes para se manifestarem com relação ao prosseguimento do feito, diante decurso do prazo de sobrestamento,
bem como para que os requeridos regularizem a representação processual em cumprimento ás fls. 62/63(intimação de acordo
com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC) - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV HERMES LUIZ
SANTOS AOKI OAB/SP 100731
344.01.2009.015710-4/000000-000 - nº ordem 1961/2009 - Revisional de Alimentos - P. C. C. X J. C. D. S. C. E OUTROS Intimem-se os réus para se manifestarem com relação às fls.65/76 (intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º
do CPC) - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV HERMES LUIZ SANTOS AOKI OAB/SP 100731
344.01.2009.017398-8/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. E. D. M. X B. F. D.
C. - Intime-se a autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito (intimação de acordo com o que determina o artigo
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