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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 1511

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

1511

FREITAS (OAB 217.326) E VANESSA PRADO DA SILVA (OAB 233.231), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103.033)
PROC. 0300/2009 - COBRANÇA - MARCO AURÉLIO BRAGA CANDIL X CLEVERSON BONFIM SENA - Desp. Fls. 18. “Fls.
15: nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9099/95, declaro eficaz a intimação expedida ao requerido, uma vez que não houve
comunicação a este Juizado de seu novo endereço. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 12. Int.” - DR. MARCO
AURÉLIO BRAGA CANDIL (OAB 162.886)
PROC. 1041/2009 - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC DANOS MORAIS - ANA REGINA DE OLIVEIRA
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Desp. Fls. 123. “Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 11 de maio de 2010, às 10h30min. Intimem-se com as advertências legais.” - DRS. CAETANO ANTONIO FAVA (OAB
226.498), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277.213) E EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115.765)

MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.1997.000002-1/000002-000 - nº ordem 122/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Arrematação - LATICÍNIOS
RESPLENDOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 402 - Vistos Assiste razão à
FESP em sua manifestação de fls.399. Consoante decisão de fls.304/308, eventual pedido para que a Fazenda restitua o que
levantou com juros e correção monetária deve ser buscado pelas vias próprias. Dessa forma, indefiro o pedido de fls.394/395.
Int. - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739 - ADV ANALICE HEGG AMARAL LIMA OAB/SP 163199 - ADV CARLOS
MOURA DE MELO OAB/SP 156632 - ADV MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO OAB/SP 165524
357.01.1999.000360-4/000000-000 - nº ordem 798/1999 - Outros Feitos Não Especificados - Beneficio Previdenciário
Aposentadoria por idade - SEBASTIÃO ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS - Fls.
136 - Vistos Ante os depósitos efetivados nos autos, a extinção da execução é medida que se impõe. Por conseguinte, com
apoio no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado, expeçam-se alvarás em nome do(a)
procurador(a) do(a) autor(a) para levantamento dos depósitos, já que o(a) mesmo(a) juntou procuração com poderes especiais
para levantar quantias nestes autos. Por mandado, o(a) exequente deverá ser cientificado(a) do depósito efetivado, assim que
a presente transitar em julgado. Por fim, feitas as devidas anotações, arquivem-se. PRI. - ADV FLAVIO ROBERTO IMPERADOR
OAB/SP 134632 - ADV JOAO CAMILO NOGUEIRA OAB/SP 80609 - ADV MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
OAB/SP 163384 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2002.000112-8/000000-000 - nº ordem 436/2002 - Ação Civil Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA X NUBIO PINTO DE MEDEIROS E OUTROS - Fls. 397: Vistos. 1- Diante da não apresentação do rol de
testemunhas pelas partes (certidão retro), dou por encerrada a instrução. 2- Nos termos do § 1º, artigo 5º, da Lei n. 7.347/85,
manifeste-se o Ministério Público sobre o mérito do pedido. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789 - ADV
FÁBIO FERREIRA MORONG OAB/SP 164692 - ADV MAURI BUZINARO OAB/SP 110595 - ADV MARCELO MANFRIM OAB/SP
163821 - ADV MARIA LETICIA FERRARI OAB/SP 226693
357.01.2002.000299-0/000000-000 - nº ordem 523/2002 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X JOSE INACIO AMERICO DE SOUZA - Fls. 299 - Vistos Diante da
decisão proferida pelo Colendo STJ (fls.274/279), declaro nulos os atos de fls.256 em diante, lembrando que o erro se deu
por falta de informação das partes de recurso pendente de julgamento. Intime-se a procuradora do réu para, em vinte dias,
providenciar a restituição dos honorários, conforme requerido a fls.292. - ADV JORGE LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP 100158 ADV JOSE JOAO AUAD JUNIOR OAB/SP 78936 - ADV CARINA SILVA REVERTE OAB/SP 199316
357.01.2002.001335-8/000000-000 - nº ordem 1182/2002 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Pensão por Morte - ODINALVA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145 - Vistos Em
cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, providencie o réu (INSS) a implantação do benefício e/ou a
apresentação da conta de liquidação no prazo de noventa dias. A intimação deverá ser feita na pessoa do(a) procurador(a) federal
que atua na comarca. - ADV EVERTON MORAES OAB/SP 129448 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705
357.01.2004.000114-0/000000-000 - nº ordem 587/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - MARIA JOSE SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 146 - Vistos Ante a certidão
supra, intime-se o requerente para, em vinte dias, juntar as procurações faltantes. No silêncio, arquivem-se. - ADV MARIA
HELENA FARIAS OAB/SP 141543 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2004.000868-0/000000-000 - nº ordem 1022/2004 - Execução de Título Extrajudicial - AFONSO PNEUS LTDA-EPP X
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 105 - Vistos Fls.95: o pedido deve ser dirigido diretamente ao Presidente
do TJSP, porquanto a competência para decidir sobre o pedido de sequestro é originária do tribunal. Nesse sentido: “Natureza
jurídica do seqüestro. Ajuizado pelo credor primeiro da fila, a medida de seqüestro será satisfativa porque visa entregar-lhe
a quantia seqüestrada para a satisfação de seu crédito (CF 100 § 2º). Ajuizado por qualquer outro credor preterido, mas que
não seja o que deva receber em primeiro lugar, a medida será cautelar (CPC 822 IV), incidente do processo de execução
contra a Fazenda Pública, porque visa à recomposição da ordem cronológica e de preferência dos precatórios. Em qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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